VEJA NO PARANÁ  www.nospodemosparana.org.br


O Movimento Nós Podemos Paraná trabalha desde 2006 para que o Estado alcance os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) até 2010. Somente a meta de redução da mortalidade materna não foi alcançada no Paraná.
Até agora, mais de 50 mil pessoas participaram diretamente das atividades promovidas pelo Movimento. O número estimado de voluntários que trabalham em prol dos ODM pode chegar a 100 mil pessoas. 
O desafio até 2015 é que todos os municípios do Estado alcancem dos ODM.

VEJA EM LONDRINA  www.nospodemoslondrina.org.br  

OS  ODM OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO DO MILENIO

AS GRANDES CONFERÊNCIAS
Conferência Mundial sobre a Mulher (1995)
Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Social (1995)
Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos (1996)
Cúpula do Milênio (2000)
Rio + 10 (2002)

DESAFIO MUNDIAL

“Eliminar a fome e a extrema pobreza no planeta até 2015”
Principal desafio assumido durante a Cúpula do Milênio na sede da ONU, Nova Iorque, por líderes de 189 países no ano 2000.
Foram estabelecidos os 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, com 18 metas socioeconômicas e 48 Indicadores.

  • Reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população com renda inferior a um dólar por dia;
  • Reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população que sofre de fome. 
  • Garantir que, até 2015, todas as crianças, de ambos os sexos, terminem um ciclo completo de ensino básico.
  • Eliminar a disparidade entre os sexos no ensino primário e secundário até 2005.
  • Reduzir em dois terços, até 2015, a mortalidade de crianças menores de 5 anos. 
  • Reduzir em três quartos, até 2015, a taxa de mortalidade materna.
  • Até 2015, ter detido e começado a reverter a propagação do HIV/AIDS;
  • Até 2015, ter detido e começado a reverter a propagação da malária e de outras doenças. 
  • Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável nas políticas e programas nacionais e reverter a perda de recursos ambientais até 2015;
  • Reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população sem acesso sustentável a água potável segura;
  • Até 2020, ter alcançado uma melhora significativa nas vidas de pelo menos 100 milhões de habitantes de bairros degradados.  
  • Avançar no desenvolvimento de um sistema comercial e financeiro aberto, baseado em regras, previsível e não-discriminatório incluindo, nacional e internacionalmente, um compromisso de boa governança, desenvolvimento e redução da pobreza;
  • Atender as necessidades especiais dos países menos desenvolvidos, incluindo: regime isento de direitos e não sujeito a quotas para as exportações dos países menos desenvolvidos; programa reforçado de redução da dívida dos países pobres muito endividados; anulação da dívida bilateral oficial; e ajuda pública para o desenvolvimento mais generosa aos países empenhados na luta contra a pobreza;
  • Atender às necessidades especiais dos países sem acesso ao mar e dos pequenos Estados insulares em desenvolvimento;
  • Tratar globalmente o problema da dívida dos países em desenvolvimento, mediante medidas nacionais e internacionais de modo a tornar a sua dívida sustentável a longo prazo;
  • Em cooperação com os países em desenvolvimento, formular e executar estratégias que permitam que os jovens obtenham um trabalho digno e produtivo;
  • Em cooperação com as empresas farmacêuticas, proporcionar o acesso a medicamentos essenciais a preços acessíveis, nos países em desenvolvimento;
  • Em cooperação com o setor privado, tornar acessíveis os benefícios das novas tecnologias, em especial das tecnologias de informação e de comunicações. 


Manifesto 2000

Direitos Humanos POR UM NOVO COMEÇO

O ano 2000 precisa ser um novo começo para todos nós. Juntos, podemos transformar a cultura da guerra e da violência em uma cultura de paz e não-violência. Para tanto, é preciso a participação de todos. Assim, transmitiremos aos jovens e às gerações futuras valores que os inspirarão a construir um mundo de dignidade e harmonia, um mundo de justiça, solidariedade, liberdade e prosperidade. A cultura de paz torna possível o desenvolvimento sustentável, a proteção do meio ambiente e o crescimento pessoal de cada ser humano.

A Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou o ano 2000 como o Ano Internacional por uma Cultura de Paz. A UNESCO é a responsável pela coordenação das atividades de comemoração do Ano Internacional por uma Cultura de Paz.

Um grupo de Prêmios Nobel da Paz esteve reunido em Paris para a celebração do 50º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos e juntos redigiram o “Manifesto 2000 por uma Cultura de Paz e Não-Violência”.

Norman Borlaug, Adolfo Perez Esquivel, Dalaï Lama, Mikhail Sergeyevich Gorbachev, Mairead Maguire, Nelson Mandela, Rigoberta Menchu Tum, Shimon Peres, Jose Ramos Horta, Joseph Roblat, Desmond Mpilo Tutu, David Trimble, Elie Wiesel e Carlos Felipo Ximenes Belo estão entre os primeiros cidadãos a assinar o Manifesto 2000. Junte-se a eles!


O QUE É O MANIFESTO 2000?

O Manifesto 2000 por uma Cultura de Paz e Não-Violência foi escrito por um grupo de Prêmios Nobel da Paz, com o fim de criar um senso de responsabilidade que se inicia em nível pessoal – não se trata de uma moção ou petição endereçada às altas autoridades.

É responsabilidade de cada um colocar em prática os valores, as atitudes e formas de conduta que inspirem uma cultura de paz. Todos podem contribuir para esse objetivo dentro de sua família, de seu bairro, de sua cidade, de sua região e de seu país ao promover a não-violência, a tolerância, o diálogo, a reconciliação, a justiça e a solidariedade em atitudes cotidianas.

O Manifesto 2000 foi lançado em Paris no dia 04 de março de 1999 e está aberto para assinaturas do público geral em todo o mundo. Para assinar, basta acessar o site https://www.unesco.org/manifesto2000 ou enviar o seu compromisso pessoal a um dos Escritórios da UNESCO no mundo.

A grande meta é apresentar 100 milhões de assinaturas à Assembléia Geral das Nações Unidas em sua reunião da virada do milênio em Setembro do ano 2000.


MANIFESTO 2000 – O TEXTO

Reconhecendo a minha cota de responsabilidade com o futuro da humanidade, especialmente com as crianças de hoje e as das gerações futuras, eu me comprometo – em minha vida diária, na minha família, no meu trabalho, na minha comunidade, no meu país e na minha região – a:

1- Respeitar a vida e a dignidade de cada pessoa, sem discriminação ou preconceito;

2- Praticar a não-violência ativa, rejeitando a violência sob todas as suas formas: física, sexual, psicológica, econômica e social, em particular contra os grupos mais desprovidos e vulneráveis como as crianças e os adolescentes;

3- Compartilhar o meu tempo e meus recursos materiais em um espírito de generosidade visando o fim da exclusão, da injustiça e da opressão política e econômica;

4- Defender a liberdade de expressão e a diversidade cultural, dando sempre preferência ao diálogo e à escuta do que ao fanatismo, a difamação e a rejeição do outro;

5- Promover um comportamento de consumo que seja responsável e práticas de desenvolvimento que respeitem todas as formas de vida e preservem o equilíbrio da natureza no planeta;

6- Contribuir para o desenvolvimento da minha comunidade, com a ampla participação da mulher e o respeito pelos princípios democráticos, de modo a construir novas formas de solidariedade.


ASSINE VOCÊ TAMBÉM O MANIFESTO 2000!

Se você tem acesso à Internet:
https://www.unesco.org.br/manifesto2000 

Se você não tem acesso à Internet, escreva para a UNESCO,
assine o manifesto e declare o seu compromisso com a cultura de paz:
SAS, Quadra 05, Bloco H, Lote 06
Ed. CNPq/IBICT/UNESCO – 9º Andar
70070-914 – Brasília – DF

ASSINAR MANIFESTO 2000

Declaração sobre uma Cultura de Paz
107ª sessão plenária 13 de setembro de 1999

A Assembléia Gera das Nações Unidas,

Considerando a Carta das Nações Unidas, incluindo os objetivos e princípios nela enunciados,

Considerando também que na Constituição da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura se declara que “posto que as guerras nascem na mente dos homens, é na mente dos homens onde devem erigir-se os baluartes da paz”,

Considerando ainda a Declaração Universal dos Direitos Humanos1 e outros instrumentos internacionais pertinentes ao sistema das Nações Unidas,

Reconhecendo que a paz não é apenas a ausência de conflitos, mas que também requer um processo positivo, dinâmico e participativo em que se promova o diálogo e se solucionem os conflitos dentro de um espírito de entendimento e cooperação mútuos,

Reconhecendo também que com o final da guerra fria se ampliaram as possibilidades de implementar uma Cultura de Paz,

Expressando profunda preocupação pela persistência e a proliferação da violência e dos conflitos em diversas partes do mundo,

Reconhecendo a necessidade de eliminar todas as formas de discriminação e intolerância, inclusive aquelas baseadas em raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, na origem nacional, etnia ou condição social, na propriedade, nas incapacidades, no nascimento ou outra condição,

Considerando sua resolução 52/15, de 20 de novembro de 1997, em que proclamou o ano 2000 “Ano Internacional da Cultura de Paz”, e sua resolução 53/25, de 10 de novembro de 1998, em que proclamou o período 2001-2010 “Década Internacional para uma Cultura de Paz e não-violência para as crianças do mundo”,

Reconhecendo a importante função que segue desempenhando a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura na promoção de uma Cultura de Paz,

Proclama solenemente a presente Declaração sobre uma Cultura de Paz, com o objetivo que os Governos, as organizações internacionais e a sociedade civil possam orientar suas atividades por suas sugestões, a fim de promover e fortalecer uma Cultura de Paz no novo milênio:

Artigo 1º

Uma Cultura de Paz é um conjunto de valores, atitudes, tradições, comportamentos e estilos de vida baseados:

a)No respeito à vida, no fim da violência e na promoção e prática da não-violência por meio da educação, do diálogo e da cooperação;

b)No pleno respeito aos princípios de soberania, integridade territorial e independência política dos Estados e de não ingerência nos assuntos

c)que são, essencialmente, de jurisdição interna dos Estados, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e o direito internacional;

d)No pleno respeito e na promoção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

e)No compromisso com a solução pacífica dos conflitos;

f)Nos esforços para satisfazer as necessidades de desenvolvimento e proteção do meio-ambiente para as gerações presente e futuras;

g)No respeito e promoção do direito ao desenvolvimento;

h)No respeito e fomento à igualdade de direitos e oportunidades de mulheres e homens;

i)No respeito e fomento ao direito de todas as pessoas à liberdade de expressão, opinião e informação;

j)Na adesão aos princípios de liberdade, justiça, democracia, tolerância, solidariedade, cooperação, pluralismo, diversidade cultural, diálogo e entendimento em todos os níveis da sociedade e entre as nações; e animados por uma atmosfera nacional e internacional que favoreça a paz.

Artigo 2º

O progresso até o pleno desenvolvimento de uma Cultura de Paz se conquista através de valores, atitudes, comportamentos e estilos de vida voltados ao fomento da paz entre as pessoas, os grupos e as nações.

Artigo 3º

O desenvolvimento pleno de uma Cultura de Paz está integralmente vinculado:

a)À promoção da resolução pacífica dos conflitos, do respeito e entendimento mútuos e da cooperação internacional;

b)Ao cumprimento das obrigações internacionais assumidas na Carta das Nações Unidas e ao direito internacional;

c)À promoção da democracia, do desenvolvimento dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e ao seu respectivo respeito e cumprimento;

d)À possibilidade de que todas as pessoas, em todos os níveis, desenvolvam aptidões para o diálogo, negociação, formação de consenso e solução pacífica de controvérsias;

e)Ao fortalecimento das instituições democráticas e à garantia de participação plena no processo de desenvolvimento;

f)À erradicação da pobreza e do analfabetismo, e à redução das desigualdades entre as nações e dentro delas;

g)À promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável;

h)À eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, promovendo sua autonomia e uma representação eqüitativa em todos os níveis nas tomadas de decisões;

i)Ao respeito, promoção e proteção dos direitos da criança;

j)À garantia de livre circulação de informação em todos os níveis e promoção do acesso a ela;

k)Ao aumento da transparência na prestação de contas na gestão dos assuntos públicos;

l)À eliminação de todas as formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlatas;

m)À promoção da compreensão, da tolerância e da solidariedade entre todas as civilizações, povos e culturas, inclusive relação às minorias étnicas, religiosas e lingüísticas;

n)Ao pleno respeito ao direito de livre determinação de todos os povos, incluídos os que vivem sob dominação colonial ou outras formas de dominação ou ocupação estrangeira, como está consagrado na Carta das Nações Unidas e expresso nos Pactos internacionais de direitos humanos2, bem como na Declaração sobre a concessão da independência aos países e povos colonizados contida na resolução 1514 (XV) da Assembléia Geral, de 14 de dezembro de 1960.

Artigo 4º

A educação, em todos os níveis, é um dos meios fundamentais para construir uma Cultura de Paz. Neste contexto, a educação sobre os direitos humanos é de particular relevância.

Artigo 5º

Os governos têm função primordial na promoção e no fortalecimento de uma Cultura de Paz.

Artigo 6º

A sociedade civil deve comprometer-se plenamente no desenvolvimento total de uma Cultura de Paz.

Artigo 7º

O papel informativo e educativo dos meios de comunicação contribui para a promoção de uma Cultura de Paz.

Artigo 8º

Desempenham papel-chave na promoção de uma Cultura de Paz os pais, os professores, os políticos, os jornalistas, os órgãos e grupos religiosos, os intelectuais, os que realizam atividades científicas, filosóficas, criativas e artísticas, os trabalhadores em saúde e de atividades humanitárias, os trabalhadores sociais, os que exercem funções diretivas nos diversos níveis, bem como as organizações não-governamentais.

Artigo 9º

As Nações Unidas deveriam seguir desempenhando uma função crítica na promoção e fortalecimento de uma Cultura de Paz em todo o mundo.

107ª sessão plenária

13 de setembro de 1999

Campanha Global de Educação para a Paz

A Campanha Global de Educação para a Paz, lançada em Haia em 1999, na firme convicção de que não haverá paz no mundo sem educação para a paz, possui dois objetivos básicos. Em primeiro lugar, criar reconhecimento público e suporte político para a introdução da Educação pela Paz em todas as esferas da educação, incluindo a educação não formal. Em segundo lugar, promover a formação de educadores para que possam implementar a educação para a paz. Neste sentido, a Campanha entende que a educação para a paz se concretiza especialmente através de pessoas capacitadas para tal, que são seus construtores e responsáveis diretos. Na realidade em que nos situamos, de conflitos e violência, a formação de educadores para a paz é uma contribuição para o patrimônio ético das comunidades onde vivemos, assegurando multiplicadores da cultura e educação para a paz.

Mas o que caracterizaria os educadores para a paz? Talvez uma resposta a esta pudesse começar a ser pensada através das três grandes áreas de atuação em vista da paz e de uma cultura de paz: a pesquisa, a ação e a educação para a paz. A pesquisa trabalha com a produção de conhecimento científico em vista da implementação de uma cultura de paz: neste sentido, o pesquisador para a paz busca a paz através da ciência. A ação pela paz situa-se mais num nível político: o ativista para a paz incide sobre os canais e práticas de uma sociedade, criticando determinados posicionamentos, propondo outros. Mas a paz necessita, além da ciência e da política, um outro instrumental: a educação. Esta trabalha mais com as referências que constituem uma sociedade: os valores que contam, os centros de interesse, os critérios de julgamento, enfim, aquele conjunto de referenciais que orientam as pessoas e grupos em suas opções e práticas. Desta maneira, o educador para a paz é aquele que ajuda as pessoas e suas organizações no nível da informações e valores.

            Uma das características da educação é sua intencionalidade. O educador é aquele que deseja intencionalmente agir e, por isso, organiza o processo educativo. Neste aspecto, o educador para a paz é alguém que possui uma intencionalidade: quer ajudar as pessoas a refletirem sobre a paz, a se posicionarem sobre esta temática, a despertarem para esta problemática. É claro que educação está sendo entendida aqui como mais além do ensino, abrangendo tanto o aspecto formal como o não-formal. Entende-se como educador, não apenas o professor, mas todas as pessoas que exercem uma atividade pedagógica intencional e organizada. Neste sentido, poderíamos elencar entre as intenções e propósitos da educação para a paz os seguintes itens:

a)    Criar referenciais não-violentos. Trata-se de ajudar as pessoas a se moverem no paradigma da cultura de paz, criando e organizando referenciais que se regulam por este mesmo paradigma, mudando a antigo ditado da paz (“se queres a paz, prepara-te para a guerra”) para “se queres a paz, prepara-te para a paz”.

b)    Fortalecer conexões comunitárias. Isto é, contribuir para inserir pessoas e grupos no quadro global da humanidade que caminha para a paz e fazendo repercutir para o seu cotidiano aquilo que é a busca das pessoas comprometidas com a paz no mundo.

c)    Formar consenso para a paz.A educação para a paz como um espaço de debate, diálogo e negociação para que a humanidade opere um consenso em torno da paz, como operou, por exemplo, em torno dos direitos humanos. Como muito bem afirmou Joddy Willians, Prêmio Nobel da Paz 1997 por seu trabalho para a eliminação das minas terrestres: “A paz já não é uma expressão da vontade dos poderosos, mas uma expressão da vontade coletiva de se viver em paz. Todos juntos somos uma superpotência!”.

d)    Capacitar pessoas para mudanças pela paz. As pessoas desejam a paz, mas na maioria das vezes, não sabem como contribuir para ela. Daí a necessidade de descobrirem seu poder para a paz – a paz não é apenas responsabilidade dos governantes ou da ONU – e os caminhos de sua contribuição, o que cada um pode concretamente fazer em seu ambiente.

e)    Promover justiça e o fim das desigualdades sociais. Mais do que ausência de guerra ou de violência, a paz é a presença de justiça, isto é do quadro onde as pessoas, individual e grupalmente, desenvolvem suas potencialidades somáticas e mentais.

f)     Oportunizar vivências plurais, para além dos preconceitos e estereótipos.A cultura de violência, como construção humana, se fundamenta nos preconceitos e estereótipos que produz. O reconhecimento e a crítica a ambos – e à sua força de falsear a realidade – constituem um passo importante para a solidariedade e cidadania mundial. Daí a necessidade das pessoas poderem fazer vivências de convivência na diversidade e na pluralidade.

g)    Instrumentalizar para a resolução não-violenta de conflitos. Tradicionalmente, o conflito costuma ser encarado como algo ruim e negativo. No entanto, o conflito não é, em absoluto, obstáculo a uma cultura de paz. Para construir uma cultura de paz é preciso mudar atitudes, crenças e comportamentos, até se tornar natural resolver os conflitos de modo não violento (por meio de acordos) e não de modo hostil.

h)   Ajudar a lidar com a agressividade. Há uma diferença entre agressividade e violência. A agressividade constitui-se a força vital de cada pessoa, necessária para superar os obstáculos e limitações do cotidiano. A sua ausência provoca passividade. O importante, então, é trabalhar esta energia de forma construtiva, diminuindo o potencial de agressão.

i)     Desenvolver uma crítica à cultura de violência. Trata-se de fortalecer uma atitude crítica a esta cultura de violência que nos é imposta, fornecendo instrumental para perceber como a violência e o militarismo atuam em diversos canais, como, por exemplo, nos meios de comunicação, brinquedos e jogos de guerra.

Três aspectos parecem constituir a identidade do educador para a paz. Em primeiro lugar, um educador para a paz é aquele que age metodologicamente numa unidade meios/fins, privilegiando o vivido sobre o enunciado. A pedagoga argentina Alicia Fernandez, em seu livro “A inteligência aprisionada”, traz o testemunho de uma estudante que denuncia sua professora dizer gritando que ela não deve gritar, negando na prática aquilo que é afirmado no discurso. O pacifista norte-americano Abraham Muste insistia em afirmar que “não existe caminhos para a paz, a paz é o caminho”, retomando a convicção gandhiana de que os meios são embriões dos fins e os fins estão embutindo nos meios.

Em segundo lugar, um educador para a paz é aquele anima/organiza/incentiva círculo de cultura de paz, agindo comunitariamente. Ele sabe que a paz é mais do que a soma de indivíduos em paz: que um indivíduo em paz mais outro indivíduo em paz não nos fornece uma comunidade em paz. E que, por essa razão, é necessário trabalhar comunitariamente. Nenhuma pessoa, atividade, ou nível da sociedade é capaz de planejar e transmitir a paz por si só. Tudo está vinculado, tudo se afeta mutuamente. A construção da paz apóia e fortalece as relações interdependentes necessárias para as mudanças desejadas.

Finalmente, um educador para a paz é aquele insere-se no grande movimento pela paz, participando ativamente de uma ou mais de suas áreas de atuação: cultura de paz, direitos humanos, resolução de conflitos, desarmamento e segurança humana. Ele tem a visão de conjunto e de cidadania, atuando articuladamente com as forças de mudança social. Sabe que para além das dimensões pessoais e comunitárias, é necessário também intervir no nível das políticas públicas. Tem consciência de que não basta apenas cada um fazer sua parte ou criar comunidades autênticas de paz, mas que se faz necessário incidir sobre o público, a fim de que possamos ter arranjos sociais que favoreçam as pessoas e as comunidades na linha de uma cultura de paz.

Apêndice 3: MODELO DE CARTA ÁS AUTORIDADES EDUCACIONAIS            

Solicite às autoridades de educação a inclusão da EDUCAÇÃO PARA A PAZ. Veja um modelo de carta que você pode enviar para uma autoridade na área de educação: ministro, secretário/a, professor/a, reitor/a, diretor/a, etc.

Prezado/Prezada Sr./Sra.

Escrevo para pedir-lhe a introdução da EDUCAÇÃO PARA A PAZ no currículo da nossa (escola, universidade, entidade). Diariamente, somos testemunhas de atos de violência: na tela da televisão, nas ruas, e muitas vezes em nossos lares e nas escolas. E tudo o que ouvimos nos noticiários são histórias de guerra e assassinatos. As lições de história nos ensinam toda uma série de guerras. Até os brinquedos e os jogos muitas vezes se destinam a estimular a apreciação derivada de atividades violentas “imaginárias”.

Para nós chega – nós queremos aprender a respeito da paz! Queremos saber sobre os modos de vida dos jovens de outras culturas, para que nos possamos entender melhor. Queremos descobrir maneiras de prestar assistência, de todas as maneiras possíveis, aos jovens que passaram por uma guerra. Talvez possamos organizar um intercâmbio com uma escola ou universidade em um país que está se recuperando de um conflito. Queremos aprender a respeito dos direitos humanos, os nossos direitos! Precisamos saber como lidar com a agressão e a violência que encaramos em nossas próprias vidas: como podemos entender as raízes dos conflitos? O que podemos fazer a respeito de quem gosta de abusar dos outros?  Como podemos ser mediadores/mediadoras num conflito que vemos estar ocorrendo entre amigos nossos?

Os anos de 2001-2010 foram declarados Década das Nações Unidas de uma Cultura para a Paz e a Não-Violência, para as Crianças do Mundo. Gostaríamos de ver nossa (escola/universidade/pátria) tomar parte na construção de uma cultura da paz, que é crucial para a sobrevivência das gerações futuras. Estudos relacionados com a paz, em todas as instituições educacionais, seriam obviamente uma contribuição maravilhosa para esse processo, e eu, como estudante, seria enormemente beneficiado/beneficiada com isso.

Entre as organizações que, em nosso país, trabalham com educação para a paz, encontra-se ______________________________________________________________, que pode fornecer maiores informações e assessoria sobre esta temática.

Espero de coração que aprecie a grande necessidade que existe por uma educação para a paz, numa época quando todas as pessoas, de uma maneira ou outra, estão sendo afetadas pela cultura da violência que nossa sociedade criou. E espero que venha a dar condições para que nossa (escola/universidade/entidade)possa desempenhar um papel de liderança no desenvolvimento de uma cultura da paz.

Atenciosamente,

Apêndice 4: APÓIE A CAMPANHA GLOBAL DE EDUCAÇÃO PARA PAZ

Fundada em 1999, a CAMPANHA GLOBAL DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ, lançada pelo Apelo de Haia pela Paz, é uma rede organizada internacionalmente que promove a educação para a paz nas escolas, famílias e comunidades para transformar a cultura da violência em uma cultura de paz. Mais de 140 organizações no mundo apóiam o CAMPANHA GLOBAL DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ .

A CAMPANHA GLOBAL DE EDUCAÇÃO PELA PAZ tem dois objetivos:

1) Criar reconhecimento público e suporte político para a introdução da Educação pela Paz em todas as esferas da educação, incluindo a educação não formal, em todas as escolas do mundo.

2) Promover a educação de professores para que possam ensinar pela paz.

Apelo de Haia pela Paz

A CAMPANHA GLOBAL DE EDUCAÇÃO PELA PAZ foi lançada em Maio de 1999, na conferência do APELO DE HAIA PARA A PAZ, em Haia, na Holanda. Esta campanha congrega grupos que se concentram em Direitos Humanos, desarmamento, meio ambiente, direitos feministas e justiça social, trabalhando em direção da abolição das guerras agora no século 21.

A necessidade

A humanidade encara desafios de proporções sem precedentes: o desenvolvimento contínuo de armas de destruição de massa, conflitos entre nações e entre grupos étnicos, a propagação do racismo, a violência nas comunidades, a imensa e crescente lacuna entre pobres e ricos em uma economia globalizada, constantes violações dos Direitos Humanos e a degradação do meio ambiente.

Educação para a paz

Para estar preparada para solucionar este emaranhado de problemas, as novas gerações merecem uma educação radicalmente diferente. Os estudantes necessitam de habilidades e conhecimentos para criar e manter a paz. A Educação para a paz que necessitam inclui Direitos Humanos, desenvolvimento e educação ambiental. Segurança e assuntos de desarmamento, reconciliação, prevenção e resolução de conflitos, reconhecimento crítico da mídia, estudo do gênero, não violência e relações internacionais são todos parte de uma Educação para a paz. A metodologia da Educação para a paz encoraja o pensamento crítico e prepara os estudantes para agir de acordo com suas convicções.

Educação para a paz é um processo participativo que muda nosso jeito de pensar e promover o aprendizado da paz e da justiça. Inclui o ensino de e sobre direitos humanos, resposta não-violenta aos conflitos, justiça social e econômica, igualdade entre os gêneros, sustentabilidade ambiental, desarmamento e segurança humana.   A metodologia da Educação para a paz encoraja a reflexão, o pensamento crítico e se baseia em valores como dignidade, igualdade e respeito.  A Educação para a paz visa preparar estudantes para a participação na escola e na sociedade.

Nos últimos 45 anos, importantes trabalhos têm sido feitos: recomendações da UNESCO por uma educação para o entendimento internacional, para a paz, Direitos Humanos e liberdades fundamentais em 1974; plano de ação da UNESCO de 1994 por uma Educação pela Paz, Direitos Humanos e Democracia, proclamada por ministros de educação e assinada por mais de 144 países; e o firme crescimento nos números de cursos de Educação pela Paz oferecidos em escolas do mundo todo. Mas isso é apenas o começo.

Como a campanha funciona

A CAMPANHA GLOBAL DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ é aberta para as iniciativas de indivíduos e grupos em todo o mundo. Os trabalhos da campanha são postos em prática em cada país, cada comunidade, por grupos que assumem este compromisso e se junto à campanha.

Estes ativistas da campanha organizam fóruns, escrevem cartas, circulam apelos, criam grupos de trabalho, formam delegados para encontrar com representantes dos governos e escrevem artigos para serem publicados. Eles usam cada técnica que possam pensar para construir um suporte para a Educação para a paz.AdesãoSe você deseja sustentar a Campanha Global de Educação para a Paz, preencha o formulário abaixo e envie-o por correio ou por fax para :Apelo de Haia pela Pazc/o IWTC777 UN Plaza, 3rd Floor New York,NY 10017ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICAFax: +1-212-661-2704

Sim, nós apoiamos a Campanha Global de Educação para a Paz do Apelo de Haia pela Paz.Nome do organismo: __________________________________________________________Endereço Postal: _____________________________________________________________Código postal: ____________________________ País:______________________________Telefone: _________________________________ Fax: _____________________________E-mail: ___________________________ Site Web : ________________________________Pessoa a contatar : ____________________________________________________________Assinatura: _____________________________________ Data: _______________________

Manifesto de Sevilha

Introdução

Convencidos de que é responsabilidade nossa como pesquisadores em diversas disciplinas chamar atenção sobre as atividades mais perigosas e mais destrutivas de nossa espécie, a saber a violência e a guerra; reconhecendo que a ciência é um produto da cultura que não pode ter um caráter definitivo ou abarcar todas as atividades humanas; agradecidos pelo apoio que temos recebido das autoridades de Sevilha e dos representantes espanhóis da UNESCO; nós, os universitários abaixo-assinados, vindos do mundo inteiro e representantes das disciplinas pertinentes, reunimo-nos e produzimos o seguinte manifesto sobre a violência. Neste manifesto impugnamos certo número de pretensiosos descobrimentos biológicos que tem sido utilizados por pessoas, inclusive em nossos respectivos âmbitos para justificar a violência e a guerra. Já que a utilização desses descobrimentos criou uma onda de pessimismo em nossas sociedades, proclamamos que a denúncia pública e reflexiva de tais manipulações constitui uma contribuição ao Ano Internacional da Paz. O mal uso de fatos e teorias científicas com o fim de legitimar a violência e a guerra, sem ser um fenômeno novo, está estreitamente associado ao advento da ciência moderna. Por exemplo, a teoria da evolução foi utilizada para justificar não só a guerra, mas também o genocídio, o colonialismo e a eliminação do mais fraco. Explicamos nosso ponto de vista em forma de cinco proposições. Estamos perfeitamente conscientes de que, no marco de nossas disciplinas, se poderia falar de muitas outras questões que desencadeiam a violência e a guerra, mas nos deteremos, voluntariamente, ao que consideramos uma primeira etapa inicial.

Primeira proposição

Cientificamente é incorreto dizer que herdamos de nossos antepassados, os animais, uma propensão para fazer guerra. Embora o combate seja um fenômeno muito comum nas espécies animais, nas espécies vivas só se conhece alguns casos de lutas destrutivas intra-espécie entre grupos organizados. E, em nenhum caso, implicam o recurso de utensílios usados como armas. O comportamento predador que se exerce em relação a outras espécies, comportamento normal, não pode ser considerado como equivalência a violência intra-espécie. A guerra é um fenômeno especificamente humano que não se encontra nos demais animais. O fato de que a guerra mudou de maneira tão radical no decorrer dos tempos prova claramente que se trata de um produto da cultura. A filiação biológica da guerra se estabelece, principalmente através da linguagem que torna possível a coordenação entre os grupos, a transmissão da tecnologia e o uso de utensílios. Desde um ponto de vista biológico, a guerra é possível, mas não tem caráter inelutável como o demonstram as variações de lugar e de natureza que sofreu no tempo e no espaço. Existem culturas que, desde há muitos séculos, não têm feito guerras e outras que, em certos períodos, a fizeram com freqüência e logo viveram em paz durante muito tempo.

Segunda proposição

Cientificamente é incorreto dizer que a guerra ou qualquer outra forma de comportamento violento está geneticamente programado na natureza humana. Embora os genes estejam implicados em todos os níveis de funcionamento do sistema nervoso, são a base de um potencial de desenvolvimento que só se realiza no marco do entorno social e ecológico. Embora, indiscutivelmente, varie a predisposição dos indivíduos de sofrer a marca de sua experiência, não obstante, suas personalidades são determinadas pela interação entre sua dotação genética e as condições de sua educação. Com exceção de alguns raros estados patológicos, os genes não produzem indivíduos necessariamente predispostos à violência. Mas o caso contrário, também, é certo. Embora os genes estejam implicados em nosso comportamento, eles sozinhos não podem determiná-los totalmente.

Terceira proposição

Cientificamente é incorreto dizer que no decorrer da evolução humana se operou uma seleção a favor do comportamento agressivo sobre outros tipos. Em todas as espécies bem estudadas, a capacidade para cooperar e cumprir funções adaptadas à estrutura de um grupo determina a posição social de seus membros. O fenômeno de dominação implica laços sociais e filiações, não resulta somente da possessão e da utilização de uma força física superior, embora ponha em jogo comportamentos agressivos. Quando, pela seleção genética, se criaram artificialmente tais comportamentos nos animais, se constatou a aparição rápida de indivíduos não hiperagressivos; o que permite pensar que, em condições naturais, a pressão em favor da agressividade não havia alcançado naturalmente seu nível máximo. Quando tais animais hiperagressivos estão presentes em um grupo, ou destróem a estrutura social, ou são eliminados dela. A violência não se inscreve nem em nossa herança evolutiva nem em nossos genes.

Quarta proposição

Cientificamente é incorreto dizer que os homens têm cérebro violento; embora nosso aparato neurológico nos permita atuar com violência, não se ativa de maneira automática por estímulos internos ou externos. Como nos primatas superiores e contrariamente nos demais animais, as funções superiores neurológicas filtram estes estímulos antes de responder. Nossos comportamentos estão modelados por nossos tipos de condicionamento e nossos modos de socialização. Não há nada na fisiologia neurológica que nos obrigue a reagir violentamente.

Quinta proposição

Cientificamente é incorreto dizer que a guerra é um fenômeno instintivo ou que responde a um único motivo. O surgimento da guerra moderna é o ponto de um caminho que, começando por fatores emocionais, às vezes, qualidades instintivas, desembocou em fatores cognoscitivos. A guerra moderna põe em jogo a utilização institucionalizada de uma parte das características pessoais tais como a obediência cega ou o idealismo, e por outras, aptidões sociais, tais como, a linguagem; finalmente implica argumentos racionais, tais como a planificação e o tratamento da informação. As tecnologias da guerra moderna têm acentuado consideravelmente o fenômeno da violência, seja em nível da formação dos combatentes ou na preparação psicológica da população para a guerra. Devido a essa ampliação, tende-se a confundir as causas e as conseqüências.

Conclusão

Como conclusão, proclamamos que a biologia não condena a humanidade à guerra, ao contrário, que a humanidade pode liberar-se de uma visão pessimista herdada da biologia, e uma vez recuperada sua confiança, empreender neste Ano Internacional da Paz e nos anos que virão, as transformações necessárias de nossas sociedades. Embora esta aplicação dependa, principalmente, da responsabilidade coletiva, deve basear-se também na consciência de indivíduos, cujo otimismo ou pessimismo são fatores essenciais. Assim como as guerras começam na alma dos homens, a paz também encontra sua origem em nossa alma. A mesma espécie que inventou a guerra, também, é capaz de inventar a paz. É responsabilidade de cada um de nós.

As causas principais da guerra/cultura de paz

1. Educar para a Paz, para os Direitos Humanos e para a Democracia

Para combater a cultura da violência que se aprofunda em nossa sociedade, a geração futura merece uma educação radicalmente diferente – que ao invés de glorificar a guerra, eduque para a paz, para a não-violência e para a cooperação internacional. O Apelo de Haia pela Paz lançou uma campanha mundial para dotar as pessoas de todos os setores com as habilidades para a construção da paz, pela mediação, transformação de conflitos, promoção de consensos e transformação social não-violenta. Esta campanha:

– Insiste que a educação para a paz seja obrigatória em todos os níveis do sistema educacional.

– Demanda que os ministérios de educação implementem sistematicamente iniciativas de educação para a paz nos âmbitos local e nacional .

– Chama as agências de assistência ao desenvolvimento que promovam a educação para a paz como parte da formação dos professores e dos materiais produzidos.

2. Enfrentar os efeitos adversos da mundialização

A mundialização econômica tem marginalizado grandes segmentos da população mundial, assim como aumentado a distância entre ricos e pobres. O Apelo de Haia pela Paz apóia a criação de uma economia global justa com especial ênfase em:

– Uma campanha internacional entre organizações locais, nacionais, internacionais e intergovernamentais para promover o respeito aos direitos trabalhistas.

– Reforma democrática do Banco Mundial, do Fundo Monetário Internacional, da Organização Mundial do Comércio e de outras instituições financeiras internacionais.

– Regulação do sistema financeiro internacional.

– Responsabilização das corporações multinacionais, incluindo propostas para conceder mandatos internacionais e revogá-los em caso de abuso grave e propostas encaminhadas para promover o respeito dos códigos e das normas internacionais de comercialização.

– Financiamento do desenvolvimento econômico de novas fontes, como de encargos moderados sobre a transferência internacional de armas e de capitais (a Taxa Tobin).

– Expansão Do Grupo dos Oito (G8) a um grupo de Dezesseis (G16) ou a criação de um conselho de segurança ambiental para incluir os países em desenvolvimento.

– Cancelamento das dívidas esmagadoras dos países mais pobres do mundo e das odiosas dívidas herdadas dos governos não-democráticos corruptos pelos governos democráticos que os sucederam.

– Reconhecimento e implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito ao desenvolvimento, os direitos da criança e os direitos da mulher.

3. Avanço na utilização sustentável e eqüitativa dos recursos ambientais

Como indicado no Informe sobre Desenvolvimento Humano de 1998 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, “os consumidores dominantes do mundo estão concentrados amplamente entre quem tem boa situação – mas o dano ambiental do consumismo mundial recai severamente sobre os mais pobres.” O Apelo de Haia pela Paz apóia iniciativas para:

– Fortalecer o direito ambiental internacional e sua implementação mediante, i.e., promoção do conceito de direito fundamental a um ambiente limpo e saudável.

– Encarar os problemas do consumo excessivo e da má distribuição dos recursos ambientais.

– Considerar a séria gravidade do problema da distribuição não eqüitativa da água.

– Apoiar as campanhas para salvar da degradação ambiental as florestas e as espécies do mundo (incluída a espécie humana).

– Pôr fim à destruição militar do meio ambiente e, em particular, a militarização dos territórios indígenas.

– Identificar métodos alternativos de desenvolvimento sustentável.

4. Erradicar o Colonialismo e o Neocolonialismo

As populações indígenas e as pessoas sem representação padecem da supressão do Direito de auto-determinação, do genocídio étnico e cultural, da violação de suas liberdades culturais, de idioma e religiosa e da militarização e nuclearização de suas vidas, terras e águas. O Apelo de Haia pela Paz apóia:

– Os esforços dos povos colonizados ao exercício do seu direito à auto-determinação.

– A erradicação da colonização, enunciada em diversos acordos internacionais incluindo a “Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e aos Povos Coloniais” e a “Declaração dos Direitos das Populações Indígenas”.

– A manutenção do Comitê de Descolonização das Nações Unidas, até que todos os territórios não autônomos tenham implementado o seu direito de auto-determinação e de independência.

– O estabelecimento de um fórum permanente para as populações indígenas nas Nações Unidas.

– Um fim ao despejo de materiais tóxicos dos países industrializados nos países em desenvolvimento.

– O fechamento das bases militares estrangeiras.

5. Eliminar a Intolerância Racial, Étnica, Religiosa e de Gênero

A intolerância étnica, religiosa e racial e o nacionalismo estão entre as principais fontes dos modernos conflitos armados. O Apelo de Haia pela Paz apóia:

– Esforços para eliminar a manipulação política das diferenças raciais, étnicas, religiosas e de gênero com propósitos políticos e econômicos.

– A implementação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.

– Os preparativos da Conferência Mundial das Nações Unidas sobre Racismo e

 Discriminação Racial, Xenofobia e formas Conexas de Intolerância (2001).

– A inclusão dos crimes motivados por discriminação no sistema judicial mundial.

– Educação e legislação para superar a homofobia.

– A promoção de ações afirmativas até que se tenham reparado as conseqüências da discriminação do passado.

6. Promover a Justiça entre os Gêneros

O custo do machismo que ainda permeia a maioria das sociedades é alto para os homens, cujas opções estão limitadas por esse padrão, e para as mulheres que sofrem violência continua em tempo de guerra e paz. O Apelo de Haia pela Paz apóia:

– A participação ativa das mulheres em número significativo em todos os fóruns de decisões e de formulação de políticas.

– Esforços por reconhecer e empregar as capacidades das mulheres como promotoras da paz.

– A implementação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher.

– A redefinição dos destorcidos papéis pelo gênero que perpetuam a violência.

7. Proteger e Respeitar Crianças e Jovens

As crianças e os jovens continuam sendo explorados e vitimizados, particularmente nas situações de conflitos violentos em que atacar as crianças se converteu não só em uma conseqüência, mas freqüentemente em uma estratégia de guerra. O Apelo de Haia pela Paz apóia iniciativas para:

– Assegurar a adoção e implementação universal da Convenção sobre os Direitos da Criança, incluindo a eliminação do trabalho infantil e a utilização de crianças como soldados.

– Assegurar a assistência humanitária e proteção de crianças em situações de conflito armado.

– Reabilitar e reintegrar as crianças que tenham sido expostas a conflitos violentos que as tenha traumatizado.

– Reconhecer o papel das crianças e dos jovens como promotores da paz, incluindo a juventude na de consolidação da paz.

8. Promover a Democracia Internacional e a Governança Global Justa

A promoção da democracia em todos os níveis da sociedade é um pré-requisito para substituir a regra da força pela regra do direito. Estabelecer processos mais representativos e democráticos de adoção de decisões é um pré-requisito para se atingir a governança global limitada e comprometida vinculada aos planos regional e mundial, mediante mecanismos legislativos obrigatórios, coercitivos e eqüitativos. O Apelo de Haia pela Paz respalda:

– A reforma e a democratização das Nações Unidas, incluindo o fortalecimento da democracia na Assembléia Geral e a extensão aos representantes da sociedade civil, as organizações não-governamentais e aos parlamentares como entidades consultivas em todos os níveis das Nações Unidas.

– A promoção de instituições regionais para fomentar a paz através da adesão ao direito internacional.

– A modificação das formas de votação por peso utilizadas pelas Instituições Financeiras Internacionais para proteger os interesses das nações pequenas.

– As recomendações da Comissão de Governança Global, incluindo a participação da sociedade civil na governança global.

– A reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas para que sua composição seja mais representativa e seu processo de tomada de decisões mais transparente.

9. Proclamar a Não-Violência Ativa

É comumente aceito embora não se tenha demonstrado que a violência e a guerra são inerentes à natureza humana. De fato, muitas tradições e exemplos demonstram que a não-violência ativa é uma forma eficaz de obter a mudança social. O Apelo de Haia pela Paz apóia:

– Substituição da glorificação do militarismo com modelos de não-violência ativa.

– Uma campanha para eliminar, ou ao menos reduzir, a violência na mídia e na linguagem cotidiana.

– Atividades relacionadas com o Ano das Nações Unidas por uma Cultura de Paz (2000) e o Decênio Internacional de uma cultura de Paz e Não-Violência para as Crianças do mundo (2001 a 2010), proclamado pelas Nações Unidas.

10. Eliminar a Violência na Comunidade, a Nível Local

A violência nas comunidades locais abre caminho aos conflitos nacionais e internacionais. O Apelo de Haia pela Paz apóia as iniciativas para:

– Reintegrar a sociedade aos jovens e alguns anciões que foram marginalizados, muitas vezes como resultado das limitadas oportunidades econômicas e, cuja marginalização os conduziu a comportamentos violentos.

– Promover iniciativas locais para a paz, como a entrega de armas, os acampamentos para a paz e a capacitação para a solução de conflitos .

11. Estimular a Participação das Religiões do Mundo na Transformação da Cultura de Violência em uma Cultura de Paz e Justiça

Religiões têm sido a causa de guerras mas também tem o potencial para viabilizar o desenvolvimento de uma cultura de paz. É preciso fazê-las participar na implementação de caminhos para a paz. O Apelo de Haia pela Paz apóia:

– A cooperação entre religiões e crenças pelo desarmamento e no trabalho pela paz mundial.

– A promoção da coexistência e da reconciliação entre religiões.

Direito internacional humanitário e dos direitos humanos e instituições

12. Impulsionar a Campanha Mundial para o estabelecimento do Tribunal Penal Internacional

O Apelo de Haia pela Paz apóia o trabalho da coalizão de ONGs para o estabelecimento de um Tribunal Penal Internacional (CICC da sigla em inglês) nos esforços globais para estabelecer o Tribunal Penal Internacional Permanente, mediante uma intensa campanha de educação e de ratificação e, pela participação ativa nas sessões da Comissão Preparatória das Nações Unidas para o Tribunal Penal Internacional. A CICC está buscando novas ONGs parceiras entre as organizações participantes no Apelo de Haia e está construindo uma valiosa experiência de advocacia e trabalho em rede das campanhas de outros tratados internacionais, como, por exemplo, a Campanha Internacional pelo Banimento das Minas Terrestres.

13. Encorajar a Cooperação Aproximada das Áreas de Convergência entre o Direito Internacional Humanitário e os Direitos Humanos

O Apelo de Haia pela Paz reconhece a crescente convergência entre o direito humanitário e os direitos humanos, uma crítica desenvolvida à efetiva proteção das vítimas das violações de ambos, direitos humanos e lei humanitária. O Apelo de Haia defende mudanças no desenvolvimento e na implementação de leis nessas duas áreas, para resolver lacunas críticas na proteção e harmonizar estas áreas vitais do direito internacional.

14. Reforçar o apoio aos Tribunais Penais Internacionais

Os tribunais penais internacionais formados para Iugoslávia e Ruanda representam os primeiros passos adotados pela comunidade internacional desde o fim da Segunda Guerra Mundial para garantir a responsabilização criminal dos responsáveis por violações do direito internacional humanitário e dos direitos humanos. O Apelo de Haia requer a acusação e a prisão dos supostos de criminosos de guerra que permanecem em liberdade. O Apelo de Haia também focaliza as práticas e os métodos de trabalho dos tribunais e na necessidade de proceder as acusações que são partidários e que apóiam uma relação de trabalho mutuamente construtiva entre os tribunais e a sociedade civil e as organizações regionais e internacionais. O Apelo de Haia apóia os esforços das Nações Unidas para estabelecer um tribunal penal internacional para investigar e processar o genocídio e os crimes contra a humanidade cometidos no Camboja.

15. Exercer Jurisdição Universal para Crimes Universais: Construindo sobre o Precedente de Pinochet

Atualmente é em geral reconhecido que os crimes de guerra, os crimes contra a paz e as violações dos princípios universais dos direitos humanos são questões de relevância global, mais que uma questão meramente nacional. Nem todas as pessoas que cometem um crime universal podem ou devem ser julgadas pelo Tribunal Penal Internacional, uma vez estabelecido, ou por um tribunal ad hoc como os constituídos para Ruanda e para a ex-Iugoslávia. A sociedade civil e os tribunais locais devem fazer sua parte, como na Espanha se empenharam em fazer no caso Pinochet. O Apelo de Haia incita que as legislações nacionais e os sistemas judiciais pelo mundo incorporem o princípio da jurisdição universal para tais crimes assim como delitos em suas leis para assegurar que as violações graves dos direitos humanos, especialmente as cometidas contra as crianças, não sejam tratadas com impunidade.

16. Reformar e Expandir o Papel da Corte Internacional de Justiça no Contexto de um Sistema de Justiça Global Mais Amplo

A Corte Internacional de Justiça deve servir de base a um sistema de justiça internacional mais efetivo e integrado. O Apelo de Haia respalda propostas para fortalecer as inter-relações entre as instituições jurídicas nacionais, regionais e internacionais, com o objetivo de criar um sistema mundial de justiça mais amplo. Iniciativas que neste sentido incluem a expansão da opinião consultiva e funções de resolução de conflitos para prover o acesso às organizações da sociedade civil, regionais e internacionais; instituição compulsória da jurisdição para os estados; e encorajar a cooperação entre as instituições legais internacionais.

17. Fortalecer a Proteção e Prover Reparação às Vítimas de Conflitos Armados

Desde a Segunda Guerra Mundial, o foco dos conflitos se transformou profundamente. Em função disso, com o resultado de os civis serem freqüentemente alvo e dos ataques e o número de civis feridos e mortos nos conflitos supera amplamente o número de vítimas entre os combatentes. O Apelo de Haia propugna maior proteção para as vítimas mais freqüentes e vulneráveis da proliferação de armas convencionais e de conflitos armados, incluindo os deslocados no interior dos países, os refugiados, mulheres e crianças. O Apelo de Haia também procura a adesão mais consistente às normas do direito internacional humanitário e dos direitos humanos pelos combatentes não-estatais e as forças paramilitares quase-estatais e se examinar o papel das Nações Unidas nas situações de conflito armado. Finalmente, o Apelo de Haia demanda que as vítimas de conflitos armados e as de violações dos direitos humanos sejam ressarcidas mediante o estabelecimento de fundos nacionais, regionais e internacionais de indenização de vítimas e outras medidas de reparação, para atender às necessidades das vítimas de forma oportuna.

18. Pôr Fim à Violência Contra a Mulher em Tempo de Conflito Armado

Atualmente, guerra, conflito armado e a presença de bases militares afetam às mulheres, aos adolescentes e às crianças como nunca antes. As mulheres e suas famílias são alvos cada vez mais freqüentes de atos de violência e crimes de guerra, como estupro, abuso sexual, prostituição forçada e escravidão sexual. Também afrontam diversos problemas enquanto vítimas e sobreviventes deslocadas no interior dos países, convertidos em refugiados ou pressionados por seus governos a não exercer seus direitos em resposta a violações cometidas por militares estrangeiros. O Apelo de Haia endossa a integração de medidas básicas de proteção da mulher no estatuto do Tribunal Penal Internacional e advoga por mudanças adicionais no desenvolvimento e a implementação do direito internacional, no sentido de assegurar os direitos e a dignidade da mulher durante os conflitos armados.

19. Fazer Parar a Utilização de Crianças Soldados

Calcula-se que mais de 300.000 crianças menores de 18 anos participem de conflitos armados em todo o mundo. Centenas de milhares a mais são membros das forças armadas ou de grupos militares e podem ser enviados a combater a qualquer momento. A Coalizão para Impedir a Utilização de Crianças Soldados, a UNICEF e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICR da sigla em inglês) estão levando a cabo uma campanha para elevar para 18 anos a idade mínima de recrutamento. Também estão chamando os governos e a todos os grupos armados para prevenir o recrutamento de crianças com idade abaixo dos 18 anos e, a incorporar suas necessidades entre medidas de manutenção da paz, os acordos de paz e os programas de desmobilização e pelo fim dessa prática irracional e pela reabilitação e reintegração social das ex-crianças soldado. O Apelo de Haia encoraja as organizações não-governamentais a contribuírem nesta campanha e a examinar outros métodos que poderiam ser aplicados à proteção dos direitos da criança e do adolescente.

20. Ajudar Vítimas a Assegurar que os Violadores Sejam Responsabilizados pelo Direito Internacional Humanitário e dos Direitos Humanos

As tendências recentes dos processos civil e penal, sejam nacionais ou regionais, permitem às vítimas de graves violações dos direitos humanos e do direito humanitário internacional levar ante a justiça os responsáveis pelas infrações. Esse direito existe tanto em algumas cortes locais e tribunais regionais como nas Cortes Européia e Interamericana de Direitos Humanos e permitiu ações judiciais inclusive contra entidades do setor privado, como os mercenários e as fábricas de armas, entre outras empresas. A Convocação de Haia propugnará o reconhecimento desse direito em toda a ordem jurídica internacional.

21. Proteger os Defensores dos Direitos Humanos, Trabalhadores Humanitários e Todos os que Denunciam as Violações

No ano de 1998 morreram mais representantes civis das Nações Unidas do que integrantes dos componentes militares das missões de manutenção da paz em cumprimento de suas funções. Ademais, inúmeros defensores dos direitos humanos e integrantes do trabalho humanitário de organizações nacionais, regionais e internacionais foram feridos ou mortos no desempenho de suas tarefas. O Apelo de Haia propõe e demanda melhorias na proteção dos defensores dos direitos humanos e dos trabalhadores humanitários em campo e mecanismos pelos quais as violações dos direitos desses direitos individuais possam ser monitorados e reduzidas. O Apelo de Haia reclama pelo fortalecimento proteção de todos que denunciam violações do direito internacional ou outras ações ilegais dos governos, corporações e outras instituições, arriscando sua trajetória profissional e às vezes até a vida.

22. Capacitar Organizações de Base Comunitária para Utilizarem Mecanismos Nacionais, Regionais e Internacionais para a Aplicação do Direito Internacional

Há oportunidades cada vez maiores para que as organizações de base possam procurar remédios para as violações do direito humanitário e dos direitos humanos nos planos local ou nacional mediante recursos de mecanismos regionais e internacionais. O Apelo de Haia apóia o oferecimento de programas de capacitação e conscientização, nos quais se promoverá a compreensão desses recursos e das formas com que as organizações de base possam colaborar ou atuar de forma independente ou em conjunto a fim de velar para que o acesso a esses mecanismos seja irrestrito e utilizado. O Apelo de Haia também apóia oportunidades aos ativistas de aprenderem a forma como podem participar na identificação dos que violaram esses direitos em suas comunidades e traze-los para se responsabilizarem por seus atos.

23. Promover Maior Conhecimento Público, Ensino e Compreensão do Direito Internacional Humanitário e dos Direitos Humanos

Sendo cada vez mais provável a participação internacional nos conflitos armados em curso, põe-se em destaque a necessidade de uma formação efetiva em direitos humanos e assuntos humanitários de quem trabalha com a manutenção da paz, em paralelo com uma formação similar sobre instituições militares nacionais, para promover a conscientização e a adesão ao que requer o direito internacional. Também há uma necessidade premente da formação em direito humanitário e direito dos direitos humanos aos encarregados de elaborar e fazer cumprir as leis nacionais. O Apelo de Haia requer a formação obrigatória em direito humanitário e direitos humanos de advogados, legisladores, magistrados e políticos.

24. Integrar a Proteção dos Direitos Humanos na Prevenção e Solução de Conflitos, assim como a Reconstrução Posterior aos Conflitos

A intervenção internacional e regional nos conflitos é um fenômeno cada vez mais freqüente no âmbito da solução de conflitos e da reconstrução posterior aos conflitos. Progressivamente, a comunidade internacional tem assumido a responsabilidade de consolidar as instituições políticas, jurídicas, sociais e econômicas nas sociedades posterior aos conflitos. O Apelo de Haia requerer medidas para garantir a longo prazo a proteção sistemática dos direitos humanos como central para esses processos.

25. Aprender com os Sucessos e os Fracassos das Comissões da Verdade e das Anistias Políticas

No âmbito da reconstrução pós-conflito observaram-se acontecimentos notáveis no últimos decênios, em particular a utilização de comissões da verdade e anistias políticas como se fez na África do Sul como instrumentos para reparar as sociedades dilaceradas pela guerra, pelos conflitos armados e pelo apartheid. O Apelo de Haia requer um exame dos fracassos e dos êxitos das comissões da verdade e das anistias políticas, assim como as propostas de estabelecer novas comissões da verdade para Bósnia, Timor Leste e outras.

26. Estabelecer um Sistema Universal e Efetivo de Habeas Corpus

Os milhares de pessoas aprisionadas a cada ano por motivos políticos, étnicos e outros motivos ilegais necessitam de um sistema efetivo que permita a eles próprios ou a seus representantes, tornar público suas difíceis situações antes que sejam mortos, torturados ou desaparecidos. É preciso dar vigor às disposições do artigo 9 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos que estabelece um sistema rápido e efetivo de habeas corpus, que inclua o direito a apelar a comissões ou tribunais regionais ou supra-regionais de direitos humanos.

27. Submeter a Guerra a Controles Democráticos

Nada é mais perturbador à democracia do que deixar o poder da decisão de levar um país à guerra exclusivamente nas mãos do Poder Executivo ou do setor militar do governo. O Apelo de Haia requer a todos os países e organizações internacionais que adotem medidas constitucionais ou legislativas requerendo a aprovação parlamentar para iniciar conflito armado, exceção feita em casos extremos que exijam medidas imediatas de defesa própria.

A prevenção, solução e transformação dos conflitos violentos

28. Fortalecer a capacidade local

Com freqüência, os conflitos violentos são “resolvidos” por agentes externos com um conhecimento escasso ou nulo dos desejos de quem haverá de aceitar a solução, de modo que sua aplicação costuma durar pouco. Para que os esforços para prevenir, resolver e transformar os conflitos violentos sejam eficazes a longo prazo, devem contar com a participação de grupos da sociedade civil local comprometidos a consolidar a paz. O fortalecimento dessa capacidade local é fundamental para a manutenção da paz e pode adotar diversas formas, desde e educação, a formação e o fomento do espírito voluntário na sociedade até o financiamento mais sólido das iniciativas locais de consolidação da paz e a difusão nos meios de comunicação mais ampla do trabalho dos pacificadores locais.

29. Fortalecer a capacidade das Nações Unidas de manter a paz

As Nações Unidas continuam constituindo a maior esperança de conseguir a paz mundial mediante a cooperação multilateral. Hoje mais do que nunca, o firme apoio da sociedade civil aos objetivos e propósitos da Organização é fundamental para que realize seu pleno potencial como custódia da paz e segurança internacionais. Em particular, esse apoio deveria dirigir-se à reforma das Nações Unidas para promover sua maior democratização e ao fortalecimento da sua capacidade de prevenir os conflitos violentos, as violações em larga escala dos direitos humanos e o genocídio. Mediante por exemplo a criação de forças de paz permanentes das Nações Unidas para serem utilizadas em intervenções humanitárias e a determinação de outras fontes de financiamento das operações de paz das Nações

Unidas.

30. Dar prioridade ao alerta e à resposta imediatos

Os recursos que os governos e os órgãos intergovernamentais gastam para prevenir os conflitos violentos são insuficientes, especialmente quando são comparados com os recursos que se destinam às atividades que têm que ser realizadas quando explode um conflito violento, como a intervenção humanitária, o socorro de emergência, as operações de imposição da paz e a reconstrução geral das sociedades exiladas pela guerra. A sociedade civil deve adotar a iniciativa de demonstrar que a prevenção de conflitos é possível e preferível, a responder a um conflito violento, porque evita sofrimento e a perda de vidas humanas, assim como o gasto de recursos. Em particular, deveria ser dada prioridade 1) à dedicação de mais recursos para a prevenção de conflitos 2) à criação e o desenvolvimento ulterior de redes de alerta imediato dos conflitos e 3) a geração da vontade política necessária para dar uma resposta imediata aos alertas recebidos.

31. Promover a capacitação de profissionais da paz civis

A demanda de pessoal civil para a consolidação da paz, seja de observadores das eleições, pessoal de direitos humanos ou observadores gerais, está aumentando. Não da mesma forma a disponibilidade de civis com essa formação especial. Existe uma necessidade aguda de seguir promovendo a capacitação especializada de civis – mulheres e homens – nas técnicas de solução de conflitos, mediação, negociação etc. e de promover seu desdobramento em zonas de conflito para levar a cabo atividades de consolidação da paz. O objetivo a longo prazo deveria ser a criação de um corpo internacional especializado de “profissionais civis da paz” a que se possa recorrer para intervir em zonas de conflito de forma imediata.

Aprovado pela Conferência do Apelo de Haia pela Paz, celebrada nos dias 12 a 15 de maio de 1999

Este Programa do Século XXI pela Paz e a Justiça surgiu de um intenso processo de consulta entre os 72 membros dos comitês coordenador e organizador do Apelo de nHaia pela Paz e as centenas de organizações e indivíduos que participaram ativamente no processo. O Programa representa o que essas organizações da  sociedade civil e cidadãos consideram os desafios mais importantes que a humanidade enfrenta enquanto se prepara para embarcar no novo milênio.

No Programa figuram os quatro pontos principais do Apelo de Haia:


1- O desarmamento e a segurança humana

2- A prevenção, resolução e transformação de conflitos violentos

3- O direito e as instituições internacionais nos âmbitos humanitário e dos direitos Humanos
4 As causas principais da guerra/a cultura da paz

CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,

CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,

CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente “Declaração Universal dos Direitos do Homem” como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1: Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2: I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3: Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4: Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5: Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6: Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7: Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8: Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9: Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10: Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11: I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12: Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13: I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo 14: I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15: I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.: II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16: I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17: I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18: Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo 19: Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

Artigo 20: I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21: I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22: Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

Artigo 23: I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24: Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25: I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26: I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27: I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28: Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29: I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30: Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Declaração de Princípios sobre a Tolerância aprovada pela Conferência Geral da UNESCO em sua 28ª reunião Paris, 16 de novembro de 1995

Os Estados Membros da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura reunidos em Paris em virtude da 28ª reunião da Conferência Geral, de 25 de outubro a 16 de novembro de 1995

Preâmbulo

Tendo presente que a Carta da Nações Unidas declara ” Nós os povos das Nações Unidas decididos a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra,… a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana,… e com tais finalidades a praticar a tolerância e a conviver em paz como bons vizinhos”,

Lembrando que no Preâmbulo da Constituição da UNESCO, aprovada em 16 de novembro de 1945, se afirma que “a paz deve basear-se na solidariedade intelectual e moral da humanidade”,

Lembrando também que a Declaração Universal dos Direitos do Homem proclama que “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião”(art. 18), “de opinião e de expressão”(art. 19) e que a educação “deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos étnicos ou religiosos” (art.26),

Tendo em conta os seguintes instrumentos internacionais pertinentes, notadamente:
” o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;
” o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;
” a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial;
” a Convenção sobre a Prevenção e a Sanção do Crime de Genocídio;
” a Convenção sobre os Direitos da Criança;
” a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, seu Protocolo de 1967 e seus instrumentos regionais;
” a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher;
” a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, desumanos ou degradantes;
” a Declaração sobre a Eliminação de todas as Formas de Intolerância e de Discriminação fundadas na religião ou na convicção;
” a Declaração sobre os Direitos da Pessoas pertencentes a minorias nacionais ou étnicas, religiosas e lingüisticas;
” a Declaração sobre as Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional;
” a Declaração e o Programa de Ação de Viena aprovados pela Conferência Mundial dos Direitos do Homem;
” a Declaração de Copenhague e o Programa de Ação aprovados pela Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Social;
” a Declaração da UNESCO sobre a Raça e os Preconceitos Raciais;
” a Convenção e a Recomendação da UNESCO sobre a Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino;

Tendo presentes os objetivos do Terceiro Decênio da luta contra o racismo e a discriminação racial, do Decênio Mundial para a educação no âmbito dos direitos do homem e o Decênio Internacional das populações indígenas do mundo,

Tendo em consideração as recomendações das conferências regionais organizadas no quadro do Ano das Nações Unidas para a Tolerância conforme a Resolução 27 C/5.14 da Conferência Geral da UNESCO, e também as conclusões e as recomendações das outras conferências e reuniões organizadas pelos Estados membros no quadro do programa do Ano das Nações Unidas para a Tolerância,Alarmados pela intensificação atual da intolerância, da violência, do terrorismo, da xenofobia, do nacionalismo agressivo, do racismo, do anti-semitismo, da exclusão, da marginalização e da discriminação contra minorias nacionais, étnicas, religiosas e lingüísticas, dos refugiados, dos trabalhadores migrantes, dos imigrantes e dos grupos vulneráveis da sociedade e também pelo aumento dos atos de violência e de intimidação cometidos contra pessoas que exercem sua liberdade de opinião e de expressão, todos comportamentos que ameaçam a consolidação da paz e da democracia no plano nacional e internacional e constituem obstáculos para o desenvolvimento,Ressaltando que incumbe aos Estados membros desenvolver e fomentar o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todos, sem distinção fundada sobre a raça, o sexo, a língua, a origem nacional, a religião ou incapacidade e também combater a intolerância,aprovam e proclamam solenemente a presente Declaração de Princípios sobre a Tolerância

Decididos a tomar todas as medidas positivas necessárias para promover a tolerância nas nossas sociedades, pois a tolerância é não somente um princípio relevante mas igualmente uma condição necessária para a paz e para o progresso econômico e social de todos os povos,

Declaramos o seguinte:

Artigo 1º – Significado da tolerância

1.1 A tolerância é o respeito, a aceitação e a apreço da riqueza e da diversidade das culturas de nosso mundo, de nossos modos de expressão e de nossas maneiras de exprimir nossa qualidade de seres humanos. É fomentada pelo conhecimento, a abertura de espírito, a comunicação e a liberdade de pensamento, de consciência e de crença. A tolerância é a harmonia na diferença. Não só é um dever de ordem ética; é igualmente uma necessidade política e jurídica. A tolerância é uma virtude que torna a paz possível e contribui para substituir uma cultura de guerra por uma cultura de paz.

1.2 A tolerância não é concessão, condescendência, indulgência. A tolerância é, antes de tudo, uma atitude ativa fundada no reconhecimento dos direitos universais da pessoa humana e das liberdades fundamentais do outro. Em nenhum caso a tolerância poderia ser invocada para justificar lesões a esses valores fundamentais. A tolerância deve ser praticada pelos indivíduos, pelos grupos e pelo Estado.

1.3 A tolerância é o sustentáculo dos direitos humanos, do pluralismo (inclusive o pluralismo cultural), da democracia e do Estado de Direito. Implica a rejeição do dogmatismo e do absolutismo e fortalece as normas enunciadas nos instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos.

1.4 Em consonância ao respeito dos direitos humanos, praticar a tolerância não significa tolerar a injustiça social, nem renunciar às próprias convicções, nem fazer concessões a respeito. A prática da tolerância significa que toda pessoa tem a livre escolha de suas convicções e aceita que o outro desfrute da mesma liberdade. Significa aceitar o fato de que os seres humanos, que se caracterizam naturalmente pela diversidade de seu aspecto físico, de sua situação, de seu modo de expressar-se, de seus comportamentos e de seus valores, têm o direito de viver em paz e de ser tais como são. Significa também que ninguém deve impor suas opiniões a outrem.

Artigo 2º – O papel do Estado

2.1 No âmbito do Estado a tolerância exige justiça e imparcialidade na legislação, na aplicação da lei e no exercício dos poderes judiciário e administrativo. Exige também que todos possam desfrutar de oportunidades econômicas e sociais sem nenhuma discriminação. A exclusão e a marginalização podem conduzir à frustração, à hostilidade e ao fanatismo.

2.2 A fim de instaurar uma sociedade mais tolerante, os Estados devem ratificar as convenções internacionais relativas aos direitos humanos e, se for necessário, elaborar uma nova legislação a fim de garantir igualdade de tratamento e de oportunidades aos diferentes grupos e indivíduos da sociedade.

2.3 Para a harmonia internacional, torna-se essencial que os indivíduos, as comunidades e as nações aceitem e respeitem o caráter multicultural da família humana. Sem tolerância não pode haver paz e sem paz não pode haver nem desenvolvimento nem democracia.

2.4 A intolerância pode ter a forma da marginalização dos grupos vulneráveis e de sua exclusão de toda participação na vida social e política e também a da violência e da discriminação contra os mesmos. Como afirma a Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais, ” Todos os indivíduos e todos os grupos têm o direito de ser diferentes” (art. 1.2).

Artigo 3º – Dimensões sociais

3.1 No mundo moderno, a tolerância é mais necessária do que nunca. Vivemos uma época marcada pela mundialização da economia e pela aceleração da mobilidade, da comunicação, da integração e da interdependência, das migrações e dos deslocamentos de populações, da urbanização e da transformação das formas de organização social. Visto que inexiste uma única parte do mundo que não seja caracterizada pela diversidade, a intensificação da intolerância e dos confrontos constitui ameaça potencial para cada região. Não se trata de ameaça limitada a esse ou aquele país, mas de ameaça universal.

3.2 A tolerância é necessária entre os indivíduos e também no âmbito da família e da comunidade. A promoção da tolerância e o aprendizado da abertura do espírito, da ouvida mútua e da solidariedade devem se realizar nas escolas e nas universidades, por meio da educação não formal, nos lares e nos locais de trabalho. Os meios de comunicação devem desempenhar um papel construtivo, favorecendo o diálogo e debate livres e abertos, propagando os valores da tolerância e ressaltando os riscos da indiferença à expansão das ideologias e dos grupos intolerantes.

3.3 Como afirma a Declaração da UNESCO sobre a Raça e os Preconceitos Raciais, medidas devem ser tomadas para assegurar a igualdade na dignidade e nos direitos dos indivíduos e dos grupos humanos em toda lugar onde isso seja necessário. Para tanto, deve ser dada atenção especial aos grupos vulneráveis social ou economicamente desfavorecidos, a fim de lhes assegurar a proteção das leis e regulamentos em vigor, sobretudo em matéria de moradia, de emprego e de saúde, de respeitar a autenticidade de sua cultura e de seus valores e de facilitar, em especial pela educação, sua promoção e sua integração social e profissional.

3.4 A fim de coordenar a resposta da comunidade internacional a esse desafio universal, convém realizar estudos científicos apropriados e criar redes, incluindo a análise, pelos métodos das ciências sociais, das causas profundas desses fenômenos e das medidas eficazes para enfrentá-las, e também a pesquisa e a observação, a fim de apoiar as decisões dos Estados Membros em matéria de formulação política geral e ação normativa.

4. Artigo 4º – Educação

4.1 A educação é o meio mais eficaz de prevenir a intolerância. A primeira etapa da educação para a tolerância consiste em ensinar aos indivíduos quais são seus direitos e suas liberdades a fim de assegurar seu respeito e de incentivar a vontade de proteger os direitos e liberdades dos outros.

4.2 A educação para a tolerância deve ser considerada como imperativo prioritário; por isso é necessário promover métodos sistemáticos e racionais de ensino da tolerância centrados nas fontes culturais, sociais, econômicas, políticas e religiosas da intolerância, que expressam as causas profundas da violência e da exclusão. As políticas e programas de educação devem contribuir para o desenvolvimento da compreensão, da solidariedade e da tolerância entre os indivíduos, entre os grupos étnicos, sociais, culturais, religiosos, lingüísticos e as nações.

4.3 A educação para a tolerância deve visar a contrariar as influências que levam ao medo e à exclusão do outro e deve ajudar os jovens a desenvolver sua capacidade de exercer um juízo autônomo, de realizar uma reflexão crítica e de raciocinar em termos éticos.

4.4 Comprometemo-nos a apoiar e a executar programas de pesquisa em ciências sociais e de educação para a tolerância, para os direitos humanos e para a não-violência. Por conseguinte, torna-se necessário dar atenção especial à melhoria da formação dos docentes, dos programas de ensino, do conteúdo dos manuais e cursos e de outros tipos de material pedagógico, inclusive as novas tecnologias educacionais, a fim de formar cidadãos solidários e responsáveis, abertos a outras culturas, capazes de apreciar o valor da liberdade, respeitadores da dignidade dos seres humanos e de suas diferenças e capazes de prevenir os conflitos ou de resolvê-los por meios não violentos.

Artigo 5º – Compromisso de agir

Comprometemo-nos a fomentar a tolerância e a não violência por meio de programas e de instituições no campo da educação, da ciência, da cultura e da comunicação.

Artigo 6º – Dia Internacional da Tolerância

A fim de mobilizar a opinião pública, de ressaltar os perigos da intolerância e de reafirmar nosso compromisso e nossa determinação de agir em favor do fomento da tolerância e da educação para a tolerância, nós proclamamos solenemente o dia 16 de novembro de cada ano como o Dia Internacional da Tolerância.

Aplicação da Declaração de Princípios sobre a Tolerância

A Conferência Geral,

Considerando que em virtude da missão que lhe atribui seu Ato constitutivo nos campos da educação, ciência – ciências exatas e naturais, como também sociais -, cultura e comunicação, a UNESCO tem o dever de chamar a atenção dos Estados e dos povos sobre os problemas ligados a todos os aspectos da questão essencial da tolerância e da intolerância.

Considerando a Declaração de Princípios da UNESCO sobre a Tolerância, proclamada em 16 de novembro de 1995,

1. Insta os Estados Membros

(a) a ressaltar, a cada ano, o dia 16 de novembro, Dia Internacional da Tolerância, mediante a organização de manifestações e de programas especiais destinados a pregar a mensagem da tolerância entre os cidadãos, em cooperação com os estabelecimentos educacionais, as organizações intergovernamentais e não-governamentais e os meios de comunicação;

(b) a comunicar ao Diretor Geral todas as informações que desejariam compartilhar, sobretudo os conhecimentos extraídos da pesquisa ou do debate público sobre os problemas da tolerância e do pluralismo cultural, a fim de ajudar a compreender melhor os fenômenos ligados à intolerância e às ideologias que pregam a intolerância, como o racismo, o fascismo e o antisemitismo e também as medidas mais eficazes para enfrentar tais problemas;

2. Convida o Diretor Geral:

(a) a assegurar ampla difusão do texto da Declaração de Princípios, e para tal fim, a publicar e fazer distribuir esse texto não somente nas línguas oficiais da Conferência Geral, mas também no maior número possível de outras línguas;

(b) a instituir um mecanismo apropriado para a coordenação e avaliação das ações realizadas no âmbito do sistema das Nações Unidas e em cooperação com outras organizações para fomentar e ensinar a tolerância;

(c) a comunicar a Declaração de Princípios ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas, solicitando-lhe que a apresente, como convém, à Assembléia Geral das Nações Unidas em sua qüinquagésima primeira sessão, de acordo com a Resolução 49 313 da Assembléia Geral.

Veja mais sobre os ODMs no site www.nospodemoslondrina.org.br