A PLENÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (CONASP), reunida em sua 29ª Reunião Ordinária, realizada entre os dias 10,11 e 12 de dezembro de 2014, no uso de suas competências conferidas pelo artigo 11 do Decreto Federal nº 7.413, de 30 de dezembro de 2010, após a participação da Deputada Federal Érika Kokay durante a 26ª Reunião Ordinária deste Conselho, realizada entre os dias 17 a 19 de fevereiro de 2014, onde a parlamentar explanou sobre as questões que envolvem o tema das “armas de brinquedo” e sobre o Projeto de Lei 5057/2013 que versa sobre este tema, o CONASP vem manifestar apoio da forma que se segue.

A utilização de “armas de brinquedo” para a realização de ações criminosas tem sido uma crescente preocupação dos atores da Segurança Pública, a exemplo da pesquisa realizada pelo Instituto Sou da Paz (2013) e divulgada no início do ano corrente, que demonstra que 44% dos crimes praticados em São Paulo no ano de 2012 foram com a utilização desses artefatos. 

A Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento diz no caput do seu Art. 26 que “são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.” Contudo o parágrafo único do mesmo artigo abre brechas ao permitir que “as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército”, possam ser objeto de fabricação, venda, comercialização e importação, o que mitiga o controle da violência real e ou simbólica praticada com o uso destas armas.

Faz-se necessário ressaltar que a atribuição de características inerentes aos brinquedos (cores, brilho, luzes, sons e figuras), utilizadas pela indústria como estratégia de mercado para se esquivar da proibição supramencionada, não retira das “armas de brinquedo” o poder simbólico da violência a elas inerente.

Vale à pena frisar ainda, que existe neste contexto, o incentivo à “cultura de violência” em nossas crianças, a partir das pistolas, rifles e uma infinidade de armas que introduzem em seu imaginário toda uma cultura bélica, que vem a ser reforçados por outras fontes de “entretenimento” como filmes, animações, videogames, dentre outras, muitas vezes interligados em temáticas e produtos correlacionados.

Por esses motivos, sem aqui se esgotarem os argumentos e enfatizando a necessidade de ampliação e amadurecimento do debate, essa plenária do CONASP, publica esta Moção de Apoio ao Projeto de Lei 5057/2013, que “Veda a fabricação, a importação, a venda e a comercialização de armas de brinquedo de qualquer natureza e dá outras providências”,  na forma do texto inicialmente proposto.

Em tempo, o CONASP manifesta a intenção de participar diretamente dos debates e indispensáveis Audiências Públicas que envolvam o mencionado Projeto de Lei, bem como outros assuntos que guardem relação com a temática da Segurança Pública no âmbito do Congresso Nacional.

PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

VEJA VÍDEO visita Dep. na CONASP
 https://www.youtube.com/watch?v=cKaeTIdoQ9Q

VEJA VÍDEO Dep defendendo a PL 
https://www.youtube.com/watch?v=XOOzUUQb804