Centro Universitário Filadélfia – UniFil
Diretor Osmar Vieira Junior

Professor coordenador dos trabalhos:
João Ricardo Anastácio da Silva

Membros da comissão julgadora:
João Ricardo Anastácio da Silva.
Mariani Fiumari
Emily Bom de Oliveira   

Texto Universitário
O texto foi elaborado pelo Professor Vinícius Canesin, junto ao aluno Fábio Reis Cursando Ensino Superior

Interligação entre a ODS 16 e a justiça restaurativa no Município de Londrina/PR

          Em 2015 a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no intuito de construir políticas públicas visando o bem-estar da humanidade até 2030. O presente texto se limita ao objetivo 16, que consiste em “Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.”

          Através de uma cultura de paz, os conflitos são solucionados de forma que as partes envolvidas tenham alguma satisfação e participem diretamente da solução da controvérsia. A adequada solução de conflitos é importante para prevenir novos conflitos e, assim, assegurar uma convivência social pacífica.

          Ocorre que o sistema tradicional de justiça punitiva tem se mostrado insuficiente e inadequado para resolver os conflitos sociais, oportunizando o surgimento de novas propostas de resolução de conflitos. Uma das alternativas é a chamada Justiça Restaurativa, que fornece uma nova maneira de se pensar a justiça que “permite um novo olhar sobre o crime e a justiça, a formulação de novas perguntas, respostas e (re)ações a condutas, devolve o protagonismo aos envolvidos (vítimas, ofensores e comunidades) e tem a potencialidade de alicerçar uma transformação do paradigma punitivo vigente em nossas sociedades” (1)

         Ao reforçar a participação dos envolvidos na solução de conflitos, a Justiça Restaurativa concretiza a ODS 16.7 que estabelece como finalidade: “Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis”.

          Nesse contexto, a Câmara Municipal de Londrina/PR aprovou em 6 de dezembro de 2016 a Lei Nº 12.467, cujo Artigo 1º estabelece o seu objetivo: “tem por finalidade um conjunto articulado de estratégias inspiradas nos princípios da Justiça Restaurativa, abrangendo atividades de pedagogia social promotoras da Cultura de Paz e do Diálogo, e implementadas mediante a oferta de serviços de melhoria das relações sociais, solução autocompositiva e tratamento de conflitos nas escolas municipais”;

          Trata-se de legislação que determina a aplicação de técnicas da Justiça Restaurativa como forma de viabilizar a inclusão das partes na solução de conflitos, implementando, assim, ainda que em etapa inicial, o ODS 17 no Município de Londrina/PR.

(1) Pilotando a justiça restaurativa: o papel do Poder Judiciário. CNJ. 2018. p. 19.