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CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1. A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PAZ, do Conselho Municipal de Cultura de Paz, que atua pela Lei Municipal n° 13.120 de 10 de setembro de 2020, constitui-se em órgão colegiado de caráter consultivo e avaliador e realizar-se-á no dia 19 de maio de 2021, no Centro de Pastoral Jesus Bom Pastor, R. Dom Bosco, nº 145 – Jd. Dom Bosco, e de forma REMOTA, em conformidade com a legislação em vigor e com este regimento interno.

Parágrafo Único: Este regimento interno dispõe sobre os objetivos, a temática, a organização, a participação, a dinâmica da 7ª Conferência Municipal de Cultura de Paz, incluindo a forma do processo eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o COMPAZ-LD.

Art. 2. A 7ª Conferência tem por objetivos:

  1. Avaliar as situações relacionadas à educação e cultura da Paz no Município;
  2. Estabelecer e orientar as diretrizes gerais da política municipal de defesa da cultura e educação para a Paz para o quadriênio subsequente ao de sua realização;
  3. Avaliar e reformar as decisões administrativas do COMPAZ-LD;
  4. Afirmar suas resoluções e dela dar publicidade, registrando-a em documento final; e,
  5. Eleger os representantes da sociedade civil que comporão o COMPAZ-LD.

Parágrafo Único: Os objetivos I, II e III, descritos acima, serão trabalhados na Pré-Conferência agendada para 28 de abril de 2021.

CAPÍTULO II DO TEMA E DOS EIXOS

Art. 3. A 7ª Conferência terá como tema geral: “Em 2040, a Londrina que queremos é – LONDRINA CIDADE DA PAZ” Como estou contribuindo para isto?

Art. 4. A 7ª Conferência terá como eixos norteadores:

  1. Desenvolvimento Sustentável;
  2. Mídia de Paz;
  3. Justiça Restaurativa;
  4. Selo e Desarmamento;
  5. Diálogo Inter Convicções.

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5. A organização e estruturação da 7ª Conferência são de responsabilidade da Comissão Organizadora, com o apoio de outras organizações que possam colaborar com a sua realização.

CAPÍTULO IV DA REALIZAÇÃO

Art. 6. A 7ª Conferência será presidida por um representante da comissão organizadora ou uma pessoa indicada por ela.

Art. 7. São atribuições da Comissão Organizadora, além daquelas inerentes ao processo de estruturação da Conferência:

  1. Responsabilizar-se pela programação, divulgação, realização e avaliação da 7ª Conferência;
  2. Apresentar proposta de Regimento Interno e submetê-lo à apreciação e aprovação da Plenária da 7ª Conferência;
  3. Credenciar os membros observadores (as), convidados (as) e delegados (as) da Sociedade Civil e do poder Público;
  4. Organizar o processo eleitoral para a escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão o Conselho Municipal de Cultura de Paz; e,
  5. Secretariar as atividades da Conferência, bem como elaborar o relatório final e promover a sua publicação.
  6. Organizar e tomar as devidas providências quanto aos protocolos sanitários para segurança dos participantes da pré-conferência e Conferência, em relação a COVID – 19.

CAPÍTULO V DA PARTICIPAÇÃO

Art. 8. Poderão participar como membros da 7ª Conferência todas as pessoas interessadas na discussão para a promoção e implantação do processo de cultura e educação para a Paz na condição de:

  1. Convidados(as): Poderão participar na qualidade de convidados(as) as autoridades e representantes de comunidades que se fizerem presentes, sem direito a voto;
  2. Observadores(as): Poderão se inscrever na qualidade de observadores(as), todas as pessoas interessadas em discutir o processo de cultura e educação para a Paz, residentes no município ou fora dele, sem direito a voto;
  3. Delegados(as);
  4. Representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo prefeito, ou pelas Secretarias Municipais habilitadas indicando seus representantes, sendo dois delegados(as), um titular e outro suplente, por órgão da administração direta e indireta; e,
  5. Representantes da Sociedade Civil Organizada, eleitos mediante reuniões próprias das respectivas entidades, convocadas para este fim específico, sendo dois delegados(as) de cada entidade, um titular e outro suplente.
  6. A participação poderá ser de duas formas, REMOTA (on-line), ou PRESENCIAL, conforme a necessidade e possibilidade de cada participante.

CAPÍTULO VI DA DINÂMICA

Art. 9. O tema da 7ª Conferência, “Em 2040, a Londrina que queremos é – LONDRINA CIDADE DA PAZ” Como estou contribuindo para isto? será abordado a partir da seguinte dinâmica:

  1. Inscrições somente de forma on-line através da plataforma moodle do dia 01/04 até o dia 01/05 e Credenciamento no dia da pré-conferência e conferência, de forma remota ou presencial;
  2. Aprovação do Regimento Interno – estará disponível na plataforma da inscrição para leitura prévia a aprovação;
  3. Apresentação do relatório final da Pré-conferência, com as ações do Conselho, novas propostas e sugestões de diretrizes de trabalho para o COMPAZ-LD;
  4.      Eleição dos membros da Sociedade Civil a conselheiros do COMPAZ-LD;
  5. Apresentação dos novos conselheiros da sociedade civil e poder público, e foto oficial para publicações.

CAPÍTULO VII

Art. 10. Qualquer participante que queira receber certificação, seja observador, delegado ou convidado, deverá realizar a inscrição antecipadamente via plataforma moodle e participar da pré-conferência e conferência de forma remota ou presencial.

Art. 11. Os observadores(as) poderão se inscrever previamente pela plataforma moodle (clique aqui).

Art. 12. Os delegados deverão se inscrever previamente pela plataforma moodle (clique aqui) , inserindo de forma digitalizada toda a documentação necessária – do dia 01/04 até a pré-conferência.

Parágrafo Único: Os delegados não poderão se inscrever no local do evento. Para a inscrição entrar no portal londrina.pr.gov.br buscar escola de governo (INSCRIÇÃO), realizar o cadastro, entrar com a senha, seguir os passos EDUCAÇÃO – GERAL – CURSOS 2021 – 7ª Conferência Municipal de Cultura de Paz – chave de inscrição CCP-2021. Ao ser inscrito, deverá responder ao questionário on-line. Todos os documentos com relação a Conferência estarão disponíveis na plataforma.

Art. 13. Os Delegados(as) da Sociedade Civil, deverão inserir na plataforma moodle os seguintes documentos DIGITALIZADOS:

  1. Documento de identidade com foto;
  2. Ofício da entidade/instituição que representa referendando a indicação recebida;
  3. Estatuto da entidade/instituição registrado em cartório, comprovando 01 (um) ano, no mínimo, de existência legal;
  4. Comprovante, mediante apresentação das atas de eleição e posse, da regularidade do mandato de seus atuais dirigentes; e,
  5. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ da entidade/instituição que representa devidamente atualizado;

Parágrafo Primeiro: Os representantes de entidades ou movimentos da Sociedade Civil Organizada, não devem manter vínculos de subordinação com o Poder Público Municipal e deverão ter área de atuação no Município.

Parágrafo Segundo: Caso haja necessidade, a comissão de organização poderá solicitar a documentação original dos delegados a qualquer momento a partir da inscrição.

Art. 14. Os Delegados(as) do Poder executivo procederão a inscrição por meio de:

  1. Documento de identidade com foto; e,
  2. Ofício das Secretarias Municipais habilitadas indicando seus representantes.

CAPÍTULO VIII DA PLENÁRIA

Art. 15. A Plenária tem como objetivo apreciar e submeter à votação o Regimento Interno da Conferência e as moções, bem como conhecer as propostas do relatório final da Pré-conferência.

Art. 16. Na Pré-conferência os participantes realizarão a avaliação das ações do COMPAZ-LD, a proposição de novas ações e sugestões de diretrizes de trabalho para o COMPAZ-LD, os serão apresentadas em relatório final elaborado pela 7ª Conferência.

Parágrafo Único: As intervenções da Plenária terão a seguinte procedência: questão de ordem, questão de esclarecimento; e, questão de encaminhamento. Para os participantes de forma remota, deverão levantar a mão (que tem na sala de reunião) para poder fazer sua intervenção.

CAPÍTULO IX DAS VOTAÇÕES

Art. 17. Os membros inscritos como delegados(as) e delegados(as) natos terão direito a voz e voto nas propostas, sejam de forma presencial ou remota. Os membros inscritos como observadores(as), convidados(as)terão direito a voz.

I. Apenas os delegados(as) da Sociedade Civil terão direito a voto no processo eleitoral;

  1. Os delegados(as) suplentes terão direito a votar na ausência do seu titular;
  2. Os delegados(as) representantes do Poder Público terão direito a voz e voto nas propostas, sendo-lhes vedada a participação do processo eleitoral.
  3. Os órgãos públicos estaduais, com prestação de serviços direta no município, terão direito a voz e voto nas propostas, sendo-lhes vedada a participação no processo eleitoral.

CAPÍTULO X DO PROCESSO ELEITORAL NA CONFERÊNCIA

Seção I

Da Comissão Eleitoral

Art. 18. O processo eleitoral será organizado pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Cultura de Paz, por meio de sua comissão eleitoral:

Art. 19. Compete a Comissão Eleitoral:

  1. Coordenar e conduzir o processo eleitoral, de acordo com o presente Regimento Interno, desde os procedimentos necessários para o registro das candidaturas à eleição dos membros representantes da sociedade civil;
  2. Receber e analisar a documentação apresentada pelos delegados habilitados, verificando o cumprimento do disposto no edital de convocação nº 01/2021 COMPAZ-LD e das leis municipais afetas;
  3. Elaborar lista de votantes presencial e on-line;
  4. Analisar e homologar as candidaturas, respeitadas as normas do edital de Convocação;
  5. Divulgar as candidaturas homologadas e indeferidas, por meio de edital afixado em local visível, e pela plataforma remota;
  6. Apreciar e julgar os possíveis recursos referentes às inscrições homologadas ou não;
  7. Divulgar o resultado final das candidaturas homologadas; e,
  8. Lavrar ata de eleição, que deverá ser assinada por seus membros, pelo(s) presidente(s) da(s) mesa(s) de votação (receptora e apuradora) e pelos delegados candidatos eleitos presentes ou de forma remota.

Seção II Das Vagas

Art.20. De acordo com a Lei n.13.120 de 10 de setembro de 2020, o Conselho Municipal de Cultura de Paz será composto por 32 (trinta e dois) membros, sendo 16 titulares e 16 suplentes, que atuam diretamente na defesa da cultura da paz, dentre os seguintes órgãos ou entidades:

I – Representantes da sociedade civil:

  1. Um representante dos segmentos religiosos;
  2. Um representante das instituições de ensino superior privado;
  3. Um representante das instituições do ensino fundamental e médio privado;
  4. Um representante das categorias profissionais, e;
  5. Quatro representantes das organizações não governamentais.

II – Representantes do Poder Público:

seis representantes governamentais da administração direta, sendo: 
um da Secretaria de Educação,
um da Secretaria de Cultura,
um da Secretaria de Saúde,
um da Secretaria do Meio Ambiente,
um da Secretaria de Assistência Social e
um da Secretaria de Políticas para as Mulheres;
um representante das instituições de ensino superior público; e
um representante do Núcleo Regional de Educação.

Seção III Dos Candidatos(as)

Art. 21. Poderão concorrer às eleições paraa função de Conselheiro(a), todos os delegados(as) habilitados de acordo com o Edital de Convocação nº 01/2021, presentes na Conferência representando os segmentos da Sociedade Civil.

Parágrafo Único: Os delegados deverão participar da Pré-conferência agendada, de acordo com Edital de Convocação nº 01/2021

Art. 22. Serão indeferidas as candidaturas de delegados(as) que não preencherem quaisquer requisitos contidos no edital de convocação da 7ª Conferência.

Seção IV Da Inscrição

Art. 23. Os delegados deverão se inscrever previamente pela plataforma moodle, inserindo toda a documentação digitalizada solicitada no art. 13 e 14, do dia 01/04 até a pré-conferência.

Art. 24. O ato da inscrição do candidato(a) a Conselheiro(a) será oficializado por e-mail logo após sua inscrição e verificação da documentação pela equipe organizadora da conferência.

Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral da 7ª Conferência Municipal fará análise para deferimento ou indeferimento do candidato(a), observada a legislação.

Seção V Da Eleição

Art. 25. Os candidatos serão apresentados à Plenária durante a programação da Conferência.

Art. 26. O processo de eleição terá início às 9h 15min com duração máxima de uma hora, ou até concluir a eleição.

Art. 27. A eleição dar-se-á através do escrutínio secreto, conforme segmentos nominados na cédula para presencial e na plataforma meeting, com voto aberto para quem estiver pelo remoto.

Parágrafo Primeiro – Na cédula eleitoral, os nomes dos candidatos(as) serão dispostos de acordo com os segmentos, em ordem alfabética, acompanhados da organização que representam, quando for o caso.

Parágrafo Segundo: Cada nome será precedido de um quadrilátero para a escolha do candidato.

Parágrafo terceiro: Para eleitores de forma remota, estes deverão copiar a cédula que irá aparecer no chat, copiar, colar, deixar somente os votos que deseja e inserir novamente no chat.

Art. 28. Os candidatos (as) mais votados, de acordo com o número de vagas por segmentos serão titulares, seguidos do respectivo número de suplentes.

Seção VI Do Voto

Art. 29. O voto será direto, secreto, sendo considerado voto a manifestação de vontade expressa na cédula oficial, com carimbo próprio do Conselho, devidamente rubricada pela mesa receptora, devendo ser nulas as cédulas que estiverem com maior número de votos que o estabelecido.

Art. 30. As mesas receptoras e a cabine de votação serão instaladas em local adequado que assegure privacidade e o voto secreto do eleitor(a).

Art. 31. Nas mesas receptoras haverá a relação dos votantes conforme modelos próprios.

Art. 32. As mesas receptoras e apuradoras serão compostas de 03 (três) membros cada, designados credenciados pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Primeiro: Os membros designados para a mesa receptora não poderão ser candidatos(as).

Parágrafo Segundo: A Comissão designará para a mesa, um Presidente, um Secretário e um Vice-secretário.

Parágrafo terceiro: Os membros da(s) mesas apuradoras poderão ser os mesmos da(s) mesa(s) receptoras.

Parágrafo quarto: Para os votos de forma remota, a pessoa designada para conduzir a eleição de forma aberta, irá validar os votos que estiverem sendo realizados pelo chat.

Seção VI Da Apuração e da Proclamação dos Resultados

Art.33. A apuração dos votos será realizada no mesmo local da votação e o resultado da eleição, anunciado pela comissão eleitoral, em seguida será proclamado o resultado por um dos membros da mesa receptora a todos os presentes.

Seção VII Disposições Gerais

Art. 34. O presente Regimento poderá ser modificado ou emendado na realização da 7ª Conferência até a sua leitura e aprovação.

Art. 35. Os casos omissos existentes no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Cultura de Paz.

Art.36. Este Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação na pré-conferência em Plenário da 7ª Conferência Municipal de Cultura de Paz.

Art.37. De acordo com as exigênciaspublicadas em diferentes órgãos, o uso de distanciamento social, materiais de insumo (álcool líquido e em gel 70%) e todas as medidas do protocolo de cuidado com a segurança pessoal de cada participante devido a COVID-19 deverá ser atendido impreterivelmente durante todo momento da Pré-Conferência  e Conferência.

Londrina – PR.