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Tiago Amaral – PSD Enviada 23/07
Barbosa Neto – PDT  Enviada 23/07
Maria Tereza – PP  Enviada 23/07    respondeu/assinou 11/09
Tercílio Turini – MDB  Enviada 23/07 respondeu/assinou 02/09
Coronel Villa – PSDB  Enviada 23/07
Jairo Tamura – União Brasil  Enviada 23/07 respondeu 01/08 não sou candidato
Diego Garcia – Republicanos Enviada 23/07
Isabel Diniz – PT Enviada 23/07 respondeu/assinou 24/07

****** atualizado status de respostas em 22/10/2024 ******

Prezado Candidato(a) à Prefeitura de Londrina
Estamos encaminhando no corpo deste E-mail abaixo e em anexo em PDF a: 

CARTA COMPROMISSO DOS CANDIDATOS À PREFEITURA DE LONDRINA – 2024

Criamos com o apoio do SEBRAE a Governança da Justiça Restaurativa de Londrina, com a missão de “Criar e estimular as práticas restaurativas”, visando, no futuro, que Londrina seja “a cidade brasileira mais impactada pelas relações justas, pacíficas e solidárias, construídas a partir do entendimento e vivência da Justiça Restaurativa.”

Assim caso esteja de acordo com os nossos compromissos elencados neste documento, solicitamos que assine a carta e nos responda neste E-mail.

Certo de estarmos contribuído com a “Londrina Cidade Educadora para a Cultura de Paz.”

Aguardamos seu retorno.
Um abraço com desejo de Paz

Presidente: Luis Cláudio Galhardi,
Vice-presidente: Carla Cordeiro,
1a Secretária: Cláudia Bilachi
2a Secretária: Gabriela Zonta;

CARTA COMPROMISSO DOS CANDIDATOS À PREFEITURA DE LONDRINA – 2024

CONSIDERANDO o conceito de Cultura de Paz definido pela ONU – Organização das Nações Unidas, em 13 de setembro de 1999, estabelece que a Cultura de Paz é um conjunto de valores, atitudes, tradições, comportamentos e estilos de vida baseado no respeito à vida, no fim da violência e na promoção e prática da não-violência por meio da educação, do diálogo e da cooperação;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece em seu preâmbulo como responsabilidade do Estado Democrático assegurar, dentre outros, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e na solução pacífica das controvérsias;

CONSIDERANDO que é urgente uma agenda comprometida com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil por meio de políticas públicas que objetivem a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, onde se promova o bem de todos, sem quaisquer tipos de preconceitos (art. 3º, incisos III e IV, da CF);

CONSIDERANDO o conceito de Justiça Restaurativa adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 225/2016), compreende a Justiça Restaurativa como um conjunto ordenado e sistêmico, dotada de princípios, métodos, técnicas e atividades que lhe são inerentes, com vistas à conscientização quanto aos fatores relacionais, institucionais e sociais que acarretam os conflitos e a violência;

CONSIDERANDO que “reformular nossa concepção de justiça é, portanto, uma escolha ética imprescindível na construção de uma sociedade democrática que respeite os direitos humanos e pratique a Cultura de Paz” (Carta de Araçatuba elaborada no I Simpósio Brasileiro de Justiça Restaurativa em Abril/2005);

CONSIDERANDO que a cidade de Londrina possui uma história consolidada de promoção da Cultura de Paz através de diversos trabalhos fundados no paradigma restaurativo e nas práticas autocompositivas, contando, inclusive, com o COMPAZ Conselho Municipal da Cultura de Paz (Lei Municipal nº 10.388, de 19 de dezembro de 2007);

CONSIDERANDO a recente criação da Governança da Justiça Restaurativa de Londrina, com a missão de “Criar e estimular as práticas restaurativas”, visando, no futuro, que Londrina seja “a cidade brasileira mais impactada pelas relações justas, pacíficas e solidárias, construídas a partir do entendimento e vivência da Justiça Restaurativa.”; https://londrinapazeando.org.br/criada-a-governanca-da-justica-restaurativa-de-londrina/

CONSIDERANDO que a violência social chegou ao seu limite máximo, evidenciando o esgotamento e a inadequação dos modelos seguidos até então, pelo desrespeito à vida e às relações humanas;

CONSIDERANDO que, reconhecendo que todos os seres humanos estão interligados numa grande rede de interdependência, é chegado o momento de termos a coragem e a humildade para mudar os velhos e inadequados modelos administrativos, construindo, pelo diálogo democrático, formas mais respeitosas dos direitos e dos valores humanos, promovendo o respeito à dignidade de todos os Londrinenses, somando esforços e competências;

Eu,___________________________________________________________________________, candidata(o) à PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA firmo aqui o compromisso proposto pelo COMPAZ Conselho Municipal de Cultura de Paz  e pela Governança da Justiça Restaurativa de Londrina de promover a Cultura de Paz e assumo, caso eleita(o), o compromisso público de atuar:

– pela manutenção e ampliação da aplicação da Justiça Restaurativa no município de Londrina;

– pautado pelo MasterPlan Londrina 2040, visando construir a Londrina do futuro a partir do olhar dos próprios londrinenses. No MasterPlan 2040, foram levantados 79 projetos estratégicos detalhados, o projeto 49, já em curso é o “Londrina Cidade Educadora para a Cultura de Paz.”
https://londrinapazeando.org.br/masterplan-londrina-cidade-educadora-para-a-cultura-de-paz/

– para garantir a continuidade e fortalecer o Programa V.I.D.A – práticas restaurativas nas Escolas Municipais de Londrina;

– pela observância dos ODS Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da AGENDA 2030, acordados nas negociações da Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, disponíveis em:  https://www.gov.br/mma/pt-br/acesso-a-informacao/informacoes-ambientais/historico-ods

– conforme conta do planejamento estratégico da Gov. JR https://drive.google.com/file/d/1omN0JRBY_B7x1qUbLu2A9jbLGGXU7Iq9/view?usp=sharing

Sem mais, subscrevo-me ____________________________(assinatura).

Londrina, _______ (dia) de ______________ (mês) de 2024.