CONVITE
Estamos convidando os membros do Comitê Londrinense para o Desarmamento e a Comissão Organizadora das Semanas da Paz, para participar de reunião, visando discutir a necessidade em nosso município da criação de um CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PAZ. A vereadora Maria Ângela Santini, está se propondo a ouvir o grupo, trabalhar para que as discussões e se houver necessidade uma Lei municipal que crie tal conselho. Existem no Brasil apenas 5 municípios com conselhos (ver abaixo Leis Municipais), entretanto Londrina, sem contar com um conselho municipal, historicamente já conta com um trabalho na área de Cultura de Paz, formalizado por Lei, através das “Semanas Municipais da Paz”.
DATA: 07 de marçode 2007 – Quarta feira
HORA: 14h
LOCAL: Câmara Municipal de Londrina
PAUTA: Discutir a necessidade de se criar um conselho municipal de cultura de paz
Peço aos amigos da Cultura de Paz de Londrina, que confirmem sua participação na reunião até 01/março/2007 , com Luis Claudio Galhardi 9996-1283 ou Gabinete da vereadora Maria Ângela Santini 3374-1314.
Um abraço a todos, com desejo de paz
Luis Claudio Galhardi
coordenador da ONG Londrina Pazeando
Comitê Londrinense para desarmamento
BSGI – Asso Brasil Sok [Lucia 3322-4635 e Hitomi Matsubara 3348-4048]bsgildna@sercomtel.com.br
CLAI Luiz Caetano Grecco Tei [Luiz Caetano 3327-2036] claibr@sercomtel.com.br
Colégio São Paulo -[Rossana 3341-2000] colegio_sp@yahoo.com.br
CONSEG – Centro [Alvino 3342-1530/9991-1530] advalvinoaparecido@londrina.net
CONSEG – Norte [Osvaldir 3334-2262/91324627] osvaldirgomes@pop.com.br
CONSEG – Leste [Jurandir 9992-2779 eONG MOPNIB] ongmopnib@pop.com.br
CONSEG – Oeste[Rubens 8407-4888] consegoeste@yahoo.com.breconsultoriahildacordeiro@yahoo.com.br
Conselho de Pastores – [Edson 9942-3980/3337-6392/ Joedi] edsonofilho@hotmail.com ou pr_edsonfilho@zipmail.com.br
Conselho de Pastores – [ Joedi 3025-7540/ 8403-8943/3321-4913]
Fé Baha’i (Luciana Claudio Pinheiro [43. 3026.7095/ 9994.0160 ]bahailondrina@onda.com.br
FEP Federação Espirita Pr – Jose miguel [3371-6230/9957-4785] jmiguel@cnpso.embrapa.br
URE União Regional Espirita [Claudia Rojas -3324-5583/ 9141-9081] ure5.fep@gmail.com
HU – Denise Lignanovski [Denise 9992-2900/3371-2350] deniselig@uel.br
Igreja Católica Pe. [Jorge 3321-7959/3339-2807/9997-0054]paroqstacruz@sercomtel.com.br
Igreja Católica [Francisca 3342-2847] crisromagnoli@hotmail.com
Lions Centro [Flávio 99555-4158/3324-3001] flavio@biocenter.com.br
Londrina Pazeando [Luis Claudio 9996-1283] paz@londrinapazeando.org.br
MEL Movimento Ecumenico de L. [Flavio 3347-3616] flavioirala@yahoo.com.br
Mormos [Alberto Oba 3324-6065/9955-3154] oba@sercomtel.com.br
Núcleo de Part Popular [Paulo 9993-5421] gutier@sercomtel.com.br
ONG MOPNIB [Jurandir 9992-2779] ongmopnib@pop.com.br
Renovação Carismática [Carlos 3375-1199/9992-1199] carlos.pelegrini@sercomtel.net.br
Renovação Carismática – CIVC [Helcio Rossi 3341-3397/9143-7255]
Secretaria da Mulher [Mazze 9993-6030/3372-4172 ou Vera 9997-0530 e Dedê 9998-1427] mazze@londrina.pr.gov.br
Secretaria de Sáude [Nelson Cardoso 9942-0413] cardosolnd@yahoo.com.br [Mara da Graça villa saúde 3376-1800]
Secretaria Municipal de Educação [Viginia 3372-4091] educom@londrina.pr.gov.br
Seicho-no-ie do Brasil [Sebastião 3342-2580/ Maria Ines 3321-6662] gramados@sercomtel.com.br
UNIPAZ LONDRINA [José Orlando 3341-6292] unipazlondrina@sercomtel.com.br
ASSOMAR – Associação dos Moradores e Amigos Jd Maringá [ Osmar 3338-2549]assomar@ldapalm.com.br
USEL União Soc Espíritas de Londrina [ Jonatas 3025-3908/9988-7774]jberanger@onda.com.br
Conselho Municipal de Cultura de Paz – Londrina 01/fev/2007
Levantamento inicial de informações para construçãocoletiva de um conselho municipal de Cultura de Paz em Londrina.
Cultura de Paz: A ONU definiu cultura de paz na Declaração e Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz, em 13 de setembro de 1999, da seguinte maneira:
“Uma Cultura de Paz é um conjunto de valores, atitudes, tradições, comportamentos e estilos de vida baseados: No respeito à vida, no fim da violência e na promoção e prática da não-violência por meio da educação, do diálogo e da cooperação; No pleno respeito aos princípios de soberania, integridade territorial e independência política dos Estados e de não ingerência nos assuntos que são, essencialmente, de jurisdição interna dos Estados, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e o direito internacional; No pleno respeito e na promoção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; No compromisso com a solução pacífica dos conflitos; Nos esforços para satisfazer as necessidades de desenvolvimento e proteção do meio-ambiente para as gerações presente e futuras; No respeito e promoção do direito ao desenvolvimento; No respeito e fomento à igualdade de direitos e oportunidades de mulheres e homens; No respeito e fomento ao direito de todas as pessoas à liberdade de expressão, opinião e informação; Na adesão aos princípios de liberdade, justiça, democracia, tolerância, solidariedade, cooperação, pluralismo, diversidade cultural, diálogo e entendimento em todos os níveis da sociedade e entre as nações; e animados por uma atmosfera nacional e internacional que favoreça a paz” (ONU:2004).
A História do Movimento pela Paz e Não-Violência – Londrina Pazeando.
A paz não apenas como um ideal bonito, mas como procedimento possível de ser conquistado sempre norteou as atividades do Movimento Pela Paz e Não-Violência, mais conhecido como Londrina Pazeando. Instituído como organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) desde 2003, o movimento vem realizando diversas atividades para a promoção de uma cultura de paz e não-violência, atuando principalmente com o público jovem e professores da cidade.
Em 2001, o Londrina Pazeando já dava os seus primeiros passos em direção a iniciativas públicas que visassem restaurar na nossa sociedade um sentido maior para a paz e sua reflexão. Assim, em 26 de junho de 2001, um grupo de pessoas interessadas nesse tema conseguiu aprovar com unanimidade na Câmara Municipal de Londrina à Lei n.º 8.437, que instituiu no calendário de comemorações oficiais de Londrina a Semana da Paz, objetivando a promoção da educação para a paz. Neste mesmo ano foi feita a 1a Semana da Paz de Londrina, que apesar de ter sido em uma versão ainda modesta, já demonstrava a sua força na mobilização das pessoas em torno de uma temática tão importante. No ano seguinte, em 2002, a 2a Semana da Paz aglutinou um número ainda maior de pessoas interessadas na causa. Em seguida houve contato com a ONG nacional MovPaz que ajudou na assessoria para a realização da Primeira Caminhada pela Paz no município.
Através da experiência do MovPaz foi conquistado em 2002 um aditivo à Lei que criou a Semana da Paz que acabou por instaurar o Dia Municipal da Paz. Dentro desse contexto, o Londrina Pazeando realizou diversas atividades na cidade, como por exemplo, em 2003, a primeira coletânea de textos para a produção de um livro com o tema: “Idéias dos Estudantes de Londrina para a Construção de uma Cultura de Paz”. O projeto foi enviado à UNESCO e obteve apoio desta instituição que é sinônimo de competência e seriedade na construção de uma cultura de paz mundial.
É cada vez maior o número de estudantes que se mobilizam para participar dessa coletânea, que agora chega à sua terceira edição e faz parte de dezenas de atividades realizadas pelo Londrina Pazeando. Entre elas estão as caminhadas pela paz nos bairros; as Semanas da paz; exibição de vídeos sobre a biografia de pacifistas: ato pela paz mundial (quando houve o ataque dos Estados Unidos ao Iraque); palestras sobre educação para a paz com profissionais renomados; edição do gibi “Uma Turminha da Paz”; noites de cultura de paz no Teatro Ouro Verde, incluindo sessões de autógrafos com os participantes dos livros; divulgação das suas atividades nos órgãos de imprensa e a veiculação da home-page www.londrinapazeando.org.br, e o lançamento do JOGOS DE PAZ. Um modo de trabalhar através de “cards” os conceitos de Cultura de Paz, Cultura de Violência, biografias de pacifistas e outros conceitos e proposições de trabalhos para a Construção de uma Cultura de Paz.
Nossa visão de mundo
O Londrina Pazeando quer contribuir para a construção de uma cultura de paz e não-violência no município de Londrina por meio da mobilização das pessoas ligadas às organizações do Terceiro Setor, às empresas e ao Estado para que todos possam viver em paz e harmonia plena.
Acreditamos que os conflitos podem ser resolvidos de forma pacífica e temos como princípio o conceito de não-violência ensinado e vivenciado por Gandhi e pelos heróis pacifistas.
São nossos valores:
- Valorização dos direitos humanos;
- Respeito e amor ao próximo;
- Cultura da não-violência ativa;
- A verdade sempre;
- Diálogo entre as diferenças;
- Educação para valores humanos;
- Ética e transparência nas ações.
Nossas atuações
O Movimento Pela Paz e Não-Violência atua na comunidade londrinense cultuando a paz individual, ambiental e social, em especial nas escolas municipais, estaduais e particulares. Desde 2001 vem realizando diversas atividades entre elas as Semanas da Paz, Caminhadas pela Paz e participação na Campanha “Paz no Trânsito” – realizada pelo Conselho Municipal de Trânsito de 2003. No ano passado, o Londrina Pazeando também investiu na formação dos educadores. Em abril trouxe a Londrina o presidente da ONG do Rio Grande do Sul, Marcelo Rezende Guimarães, o primeiro pedagogo a realizar no Brasil um doutorado em Cultura de Paz. Na oportunidade foi fechado um acordo para realização de um curso de Educação para a Paz. Em junho, 40 representantes de escolas municipais, estaduais e particulares, ONGs, Polícia Militar e diretores do Londrina Pazeando participaram deste curso. Como resultado do encontro, foi elaborada a AGENDA 39 – uma proposta de 39 pontos a serem trabalhados em Londrina, visando a construção da Cultura de Paz. Entre eles destacamos: promover intercâmbio entre as organizações de paz; propor que a educação para a paz permeie o currículo das escolas em todos os níveis de ensino; utilizar os espaços de escolas e igrejas para atividades esportivas, artísticas e de lazer para a comunidade e fortalecer as redes de denúncia, erradicação da exploração infanto-juvenil.
Outra atuação importante do Londrina Pazeando foi a sua contribuição efetiva para a criação do Comitê Londrinense para o Desarmamento, em 2004, tendo feito parceria com a Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e as ONGs Sou da paz e Viva Rio. Com a triste estatística de que a cada 13 minutos um brasileiro é assassinado no Brasil, nós não poderíamos ficar de fora dessa ação pacifista que correspondeu a 25% do total de armas recolhidas no Paraná.
O Londrina Pazeando integra a Rede Desarma Brasil, segurança, justiça e paz que tem como missão defender o Estatuto do Desarmamento e articular nacionalmente uma discussão e ações pro-ativas de Cultura de Paz e segurança publica Como uma empresa pode e deve contribuir para a Construção de uma Cultura de Paz em nossa sociedade, local e Planetária?
Em Londrina este trabalho já está em curso. Desde que foi criada a 1° Semana Municipal da Paz (em 2000) , a cidade de Londrina vem discutindo caminhos para construção de uma cultura de paz em nosso município. Este trabalho formalizado através da ONG Londrina Pazeando tem sido referência, e muitas vezes citados nos encontros e fóruns, realizados fora de nossa cidade, que tratam do assunto “Cultura de Paz”.
A assinatura, na sede da ACIL – Associação Comercial e Industrial de Londrina, de um convenio de parceria consolidou este trabalho, teve inicio pioneiro com as organizações empresariais com compromisso com a responsabilidade social – Móveis Brasília, Siccob, SS Ind e Comercio de Plásticos, Sinamed Assistência Médica, Rondopar, Forma d’ água, Pennacchi, Construtora Mazzia, Fiep e Sagipeças dão importante colaboração, assumindo apoio estratégico ao trabalho.
Nesta oportunidade foi proposto as empresas a ferramenta gerencial Indicadores Londrina Pazeando, que se propõe a identificar procedimentos integrantes do processo de construção de uma cultura de paz para diferentes organizações, empresariais, governamentais e não-governamentais, apoiando-se na literatura especializada, nas experiências vividas pelos pacifistas, e nas práticas organizadas. E através desses procedimentos propõe indicadores para medir o trabalho, e seus resultados, realizado nas organizações de Londrina.
Os indicadores propostos, intitulados Indicadores Londrina Pazeando, representam um instrumento básico para avaliação de ações em organizações em busca da Cultura de Paz, recomendados para integrarem as normas internacionais de Responsabilidade Social.
Educação para a Paz
O objetivo do curso realizado em junho de 2004 foi formar multiplicadores na área de Educação para a Paz, preparar educadores (as) para o planejamento, acompanhamento e orientação das oficinas da paz. Nos últimos anos, a violência tem sido experimentada também como um problema educacional e um dos caminhos para a superação dessa problemática é investir na educação baseada na não-violência, que ainda é um tema pouco popularizado no Brasil, diferente de países do primeiro mundo, onde a educação para a paz faz parte do currículo escolar. Cada vez mais florescem associações de educadores para a paz , centros de educação para a paz com cursos promovidos por universidades na Itália, Alemanha. Bélgica, Cuba e Costa Rica.
A educação para a paz constitui-se num conceito abrangente, abrigando as mais diversas experiências, tanto na educação formal como na não-formal, mas que tem em comum o objetivo de criar referenciais não-violentos; fortalecer conexões comunitárias e renovar a esperança; formar consenso para a paz, enquanto uma construção coletiva; fortalecer pessoas para serem ativistas de não-violência; lutar contra as desigualdades sociais; abolir preconceitos e estereótipos; instrumentalizar a resolução não-violenta de conflitos; diminuir o potencial de agressão; criar aversão à violência, com atitudes antimilitaristas e rejeição da violência.
Muito da exaltação da violência do mundo atual, conforme a cientista política Hanna Arendt, provém da degradação da ação política e cidadã. A promoção e desenvolvimento da ação geradora do novo e da cidadania apresentam-se como uma alternativa para diminuir a violência que surge na falta de uma participação social mais ativa. As experiências educativas que têm obtido um resultado mais eficaz nas alternativas à violência são exatamente as que estão conseguindo criar espaço de ação política em seu próprio seio, aproveitando a receptividade que os jovens têm demonstrado nas iniciativas que promovem a cidadania e o protagonismo infanto-juvenil.
Multiplicar o número de educadores comprometidos com a educação para a paz, para assegurar grupos de jovens comprometidos com a não-violência, revela-se como uma alternativa para a busca de solução para o complexo problema da violência no meio escolar. Não basta estigmatizar a violência: é preciso potencializar os esforços de paz e de mudança presentes nas pessoas.
AGENDA 39 por uma Cultura da Paz em Londrina (25/06/04)
- Proclamar a não-violência ativa como princípio da cultura da paz;
- Identificar uma praça ou referência de paz em cada região da cidade;
- Envolver as diversas culturas religiosas ao ecumenismo promovendo a paz e a não-violência;
- Promover intercâmbio entre as organizações de paz;
- Viabilizar cursos para a cultura da paz;
- Buscar a mudança de comportamento na diversidade a partir da prática da tolerância;
- Divulgar e preservar a cultura indígena;
- Desenvolver o protagonismo infanto-juvenil na cultura da paz;
- Desmistificar preconceitos e estereótipos;
- Propor que a educação para a paz permeie o currículo das escolas em todos os níveis de ensino;
- Revitalizar as áreas de nascentes e cursos de córregos e rios de Londrina;
- Utilizar os espaços de escolas e igrejas para atividades esportivas, artísticas e de lazer para a comunidade;
- Capacitar os pais para a vivência e exercício da paz na família;
- Formar parcerias para a execução dos projetos;
- Criar a Secretaria Municipal da Paz;
- Garantir espaços gratuitos reservados nos veículos de comunicação para a disseminação da cultura da paz;
- Criar a Casa da Paz;
- Veicular gratuitamente nos cinemas, teatros e casas de espetáculos a disseminação da cultura da paz;
- Aumentar o investimento na saúde, educação e assistência social;
- Ter espaços de reflexão, escuta e resolução de conflitos nas comunidades;
- Mobilizar a criação de um grupo de jornalistas de Londrina, “Amigos da Cultura da Paz”;
- Fortalecer o Conselho de Segurança Alimentar para a erradicação da fome;
- Estimular a criação de Comitês Regionais pela cultura da paz que contemple todos os segmentos da população;
- Propor às universidades a cátedra da cultura da paz;
- Criar um selo que faça a premiação da escola, da empresa ou entidade em geral que pratique a cultura da paz a partir de critérios definidos;
- Incluir a cultura da paz na programação do Canal Educativo Municipal;
- Destinar recursos públicos das diversas secretarias municipais à cultura da paz;
- Garantir a continuidade da campanha do desarmamento em Londrina;
- Fiscalizar a freqüência de crianças e adolescentes nas casas de jogos eletrônicos, em especial as “Lan House”;
- Promover a justiça social através de ações que desenvolvam a cidadania participativa e democrática;
- Apoiar as iniciativas de prevenção do uso de drogas;
- Fortalecer as redes de denúncia, erradicação da exploração infanto-juvenil;
- Promover encontros periódicos dos grupos multiplicadores da paz;
- Melhorar e aprimorar as sanções referente ao trânsito;
- Criar ações para o envolvimento de outros setores (religiosos, ONG`s e OG´s, Sociedade Civil, etc);
- Promover ações para um sistema judiciário mais rápido e eficaz;
- Disseminar as informações das políticas públicas que contribuam para uma cultura de paz;
- Promover ações para articulação do Movimento para a Paz (fórum, congresso, seminário);
- Difundir a biografia dos grandes pacifistas mundiais e a literatura da cultura de paz.
10 PONTOS PARA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA NO MEIO ESCOLAR
Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre/Programa de Prevenção à Violência nas Escolas da Rede Municipal
Nos últimos anos, a violência tem sido experimentada também como um problema educacional, seja por sua emergência dentro da própria comunidade escolar -violência na escola-, seja pela consciência das relações que se estabelecem entre o fato social e a educação -violência da escola.
Tema freqüentemente debatido entre os que estão mais diretamente envolvidos com o mundo da educação, a questão da violência no meio escolar tem-se transformado em pauta obrigatória da agenda pública.
A SMED desde 1995 tem desenvolvido o programa “Ação Contra a Violência na Escola”, em parceria com o Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UFRGS, procurando compreender as relações sócio-econômicas presentes nos atos de violência ocorridos no meio escolar e apontar ações para sua redução, tanto em nível pedagógico quanto no de articulação com a comunidade mais ampla.
Em 4 de julho de 2000, foi promulgada a Lei Municipal no 8541, que institui o Programa de Prevenção à Violência nas escolas da rede municipal de ensino de Porto Alegre, com os seguintes objetivos:
- fortalecer as relações comunitárias e disseminar ações de solidariedade e cidadania;
- articular a comunidade da região para, com base em diagnósticos, desenvolver ações de promoção e garantia de direitos, especialmente de combate à violência e de valorização da vida;
- desenvolver estratégias de trabalho por meio de parcerias com instituições governamentais e não-governamentais para operacionalizar ações de combate à violência;
- estreitar as relações da escola com a comunidade, reforçando-a como espaço de apoio às ações solidárias;
- formar comissões regionais de prevenção à violência nas escolas, para coordenar e definir as ações, dando continuidade a este trabalho e no esforço de implementação da lei municipal, a SMED propõe um programa de dez pontos de prevenção da violência entendendo a prevenção, em seu sentido amplo, como toda ação que visa compreender, reduzir, dissolver, evitar, contrapor toda e qualquer manifestação de violência no meio escolar. Para tal, são apresentadas as seguintes políticas e estratégias:
1) Refletir sistematicamente a problemática da violência no meio escolar.
As questões relativas à violência no meio escolar são ainda pouco conhecidas e abrangem um vasto complexo de causas e variáveis, exigindo um aparelho sistemático de reflexão e estudo e o despreendimento do viés emocional que geralmente acompanha o debate sobre o tema. A tentação, sempre a vencer, é a do simplismo ou do reducionismo em busca de uma compreensão do fato social em suas várias dimensões: física, psicológica, simbólica, social, etc.
- Instalando o Fórum Municipal de Prevenção à Violência nas Escolas, com a participação de representantes das secretarias municipais, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Entorpecentes, Ministério Público, Juizado de Infância e Adolescência, Conselho Tutelar, Ordem dos Advogados do Brasil;
- Implementando as Comissões Regionais de Prevenção à Violência nas oito regiões da SMED;
- Constituindo o grupo de estudos sobre políticas públicas em relação a violência no meio escolar;
- Organizando seminário sobre a violência em meio escolar;
- Estudando a base de dados da pesquisa realizada sobre a temática;
- Oportunizando contato com textos sobre a temática, através de bibliotecas e grupos de leitura; publicando textos;
- Socializando a bibliografia sobre a temática;
- Avaliando sistematicamente as políticas e ações realizadas.
2. Assumir a não-violência como referencial de toda ação de prevenção à violência.
As respostas em relação à violência no meio escolar terão alcance reduzido enquanto permanecerem restritas as medidas de contenção da violência.
Para superá-la, é preciso colocar-se a partir de um outro ângulo e posicionamento: a não-violência, entendida não apenas como negação (ausência) da violência, mas em sua concepção propositiva de justiça e solidariedade.
- Disponibilizando dados e informações sobre práticas não-violentas realizadas em escolas, movimentos populares e sociais, comunidades;
- Assumindo práticas e campanhas não-violentas e por uma pedagogia não-violenta;
- Destacando elementos e atitudes de não-violência;
- Incluindo datas com referenciais não-violentos no calendário da SMED;
- Criando uma home-page e um boletim virtual da não-violência na escola;
- Criticando a violência presente nas vivências escolares.
3. Desenvolver a educação para a paz como caminho de superação da violência no meio escolar;
As questões relativas à violência no meio escolar são, em primeiro lugar, um problema pedagógico e como tal devem ser tratadas.
Violência e paz, como fatos sociais, se aprendem.
A educação para a paz tem emergido como um espaço de crítica da violência cultural imposta pela sociedade (currículo oculto da violência) e de capacitação das pessoas para ações na linha da não-violência.
- Organizando cursos de educação para a paz para professores;
- Desenvolvendo projeto piloto das Oficinas da Paz como espaço de aprendizado e do exercício do protagonismo juvenil em torno de ações pela paz e pela não-violência;
- Incluindo conteúdos sobre a paz, não-violência e direitos humanos no projeto pedagógico das escolas.
4. Capacitar a escola para constituir-se em núcleo e centro promotor da paz e da cultura de paz.
É preciso reconhecer que a violência também se aprende na escola.
A escola, como outros agentes da sociedade, tanto tem expressado como tem produzido violência.
A compreensão ocidental de educação ainda associa por demais aprendizagem com punição, premiação, repressão, etc.
Para a superação da violência no meio escolar, é preciso diminuir o potencial criador de violência da escola e transformá-la num núcleo e centro promotor de paz, aperfeiçoando seu potencial gerador de não-violência e relações solidárias e cidadãs.
- Desenvolvendo uma campanha propositiva: Escola, aqui se aprende a não-violência;
- Inventariando as ações pela paz já realizadas e em curso na escola e em outros espaços da comunidade;
- Constituindo Conselhos pela Paz em todas as escolas da rede municipal de ensino de Porto Alegre;
- Organizando espaços de discussão com a comunidade escolar sobre a temática;
- Organizando, nas escolas, bibliotecas e arquivos sobre violência e paz no meio escolar;
- Divulgando, através da internet, experiências realizadas nas escolas para a construção de uma cultura de paz.
5. Aprimorar as relações humanas na comunidade escolar.
A violência, como um fato humano e um atributo da sociedade, sempre se manifesta em forma adjetiva, como característica e expressão das relações sociais.
Não existe a violência em si, mas relações sociais violentas.
Daí a importância de, num programa de prevenção à violência no meio escolar, oportunizar o aprimoramento das relações humanas na comunidade escolar como referência básica e vislumbrar uma nova compreensão de currículo que, como conjunto de vivências e experiências realizadas na escola, visa o estabelecimento de relações humanas profundas e o aprendizado de formas de resolução não-violenta de conflitos.
- Organizando cursos de resolução não-violenta de conflitos para a comunidade escolar;
- valorizando e retomando os princípios de convivências estabelecidos na constituinte escolar de 1995 e referendados em 2000;
- Desenvolvendo projeto de recreios auto-gestionados por alunos e pais;
- valorizando as pessoas (alunos, professores, funcionários, pais, etc.) como sujeitos.
6. Fortalecer espaços democráticos no sistema escolar.
A violência, muitas vezes, apresenta-se como uma forma de expressão dos que não têm acesso à palavra e como a crítica mais radical à tradição autoritária.
Quando a palavra não é possível, a violência se afirma e a condição humana é negada.
Neste sentido, a reversão e a alternativa à violência passa pelo resgate e devolução do direito à palavra, pela oportunidade da expressão das necessidades e reivindicações do sujeitos, pela criação de espaços coletivos de discussão, pela sadia busca do dissenso e da diferença.
- Garantindo o conselho escolar como espaço coletivo de discussão;
- Garantindo aos alunos espaços de reivindicação e expressão de suas necessidades;
- Favorecendo a participação dos alunos e professores no OP da escola.
7. Fortalecer a cidadania, o protagonismo juvenil e a mobilização social na linha da paz, não-violência e direitos humanos.
Muito da exaltação da violência no mundo atual, conforme Hannah Arendt, provêm da degradação da ação política e cidadã. A promoção e o desenvolvimento da ação geradora do novo e da cidadania apresenta-se como uma alternativa de diminuir a violência que surge no vácuo da participação social.
As experiências educativas mais conseqüentes, aquelas que têm obtido um resultado mais eficaz nas alternativas à violência, são exatamente aquelas que estão conseguindo criar espaço de ação política em seu próprio seio.
A juventude tem se mostrado muito aberta e receptiva a tudo que vem promover e desenvolver a cidadania e o protagonismo juvenil.
- Apoiando grupos de não-violência: hip-hop, capoeira, tai-chi-chuan, grafitagem, etc.;
- Participando nos movimentos sociais, de direitos humanos e pacifistas;
- Participando de debates e eventos propostos por outras instituições sobre violência em meio escolar;
- Desenvolvendo campanha contra brinquedos de guerra;
- Capacitando multiplicadores de ações não-violentas junto à juventude;
- Integrando os grupos organizados (gangues) no trabalho de prevenção.
8. Incentivar projetos de integração escola e comunidade.
A diminuição da violência na escola e através da escola está ligada à sua caracterização e consolidação como espaço público e não privado ou restrito a determinados setores da sociedade.
A escola pública reconhece suas raízes comunitárias como espaço de manifestação da liberdade, de relação entre iguais, de prática de cidadania e de enriquecimento do humano.
- Retomando o vínculo da escola com o orçamento participativo;
- Realizando oficinas culturais e artísticas, esporte e lazer, nos finais de semana;
- Participando das reuniões da associação dos moradores, clubes de mães, escolas de samba, etc;
- Desenvolvendo parcerias com organizações não-governamentais para operacionalizar ações de combate à violência;
- Fortalecendo a escola como pólo articulador da rede de atendimento às crianças e adolescentes.
9. Construir estratégias cidadãs de segurança.
Pelas vinculações da escola com a sociedade, a problemática da violência no meio escolar apresenta relações com a questão da segurança, entendida como estratégia cidadã para garantir a vida das pessoas e dos equipamento públicos que estão a serviço do desenvolvimento desta mesma vida.
- Formando e capacitando a guarda municipal como educador social;
- Discutindo o papel do policiamento comunitário visando a construção de uma nova relação entre a escola e a polícia;
- Divulgando e realizando debates sobre o ECA;
- Realizando ações que atendam situações de risco;
- Elaborando coletivamente uma cartilha para a guarda municipal;
- Procurando caminhos de superação da problemática da droga na escola;
- Debatendo com os agentes e instâncias de segurança pública estratégias cidadãs de segurança.
10. Criar espaços de apoio às vítimas da violência.
O trabalho de prevenção à violência no meio escolar não pode desconhecer as conseqüências que as relações sociais violentas trazem para as crianças, adolescentes e jovens, tanto transformando-os em vítimas como em desencadeadores de atos violentos.
Atender e acompanhar as vítimas da violência de forma organizada e sistemática é uma demonstração de responsabilidade ética de uma sociedade que se reconhece ela mesmo como violenta em seus padrões, atitudes e normas.
- Organizando comitês de atendimento às vítimas da violência nas regiões;
- Articulando com outros serviços de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência;
- Encaminhando para atendimento as famílias e/ou responsáveis pelas crianças vítimas de violência;
- Realizando o acompanhamento pelo serviço de orientação das crianças e adolescentes desencadeadores de atos violentos;
- Acompanhando cada criança vitimizada pela droga e sua família.
50 PONTOS DO PROGRAMA DE HAIA DE PAZ E JUSTIÇA PARA O SÉCULO
Causas profundas da guerra e cultura de paz:
- Educar para a paz, os direitos humanos e a democracia;
- Combater os efeitos adversos da globalização;
- Avançar no uso sustentável e eqüitativo dos recursos ambientais;
- Erradicar o colonialismo e o neocolonialismo;
- Eliminar a intolerância racial, étnica, religiosa e de gênero;
- Promover justiça entre os gêneros;
- Proteger e respeitar as crianças e os jovens;
- Promover a democracia internacional e o exercício imparcial do poder em todo mundo;
- Proclamar a não-violência ativa;
- Eliminar a violência da comunidade em nível local;
- Envolver as religiões mundiais na transformação da cultura da violência em uma cultura de paz e justiça.
- Direitos e instituições internacionais no âmbito do direito humanitário e dos direitos humanos:
- Impulsionar a campanha mundial para o estabelecimento da Corte Penal Internacional;
- Promover a estreita cooperação entre os campos afins do direito internacional humanitário e do direito relativo aos direitos humanos;
- Fortalecer o apoio aos tribunais penais internacionais;
- Exercer a competência universal em relação aos crimes universais: afirmar o precedente de Pinochet;
- Reformar e ampliar o papel da Corte Internacional de Justiça no contexto de um sistema mundial de justiça mais amplo;
- Fortalecer a proteção e providenciar reparação para as vítimas dos conflitos armados;
- Pôr fim à violência contra a mulher em conflitos armados;
- Impedir a utilização de crianças-soldados;
- Ajudar as vítimas a fazer comparecer na justiça seus vitimadores com base no direito humanitário e no direito relativo aos direitos humanos;
- Proteger os defensores dos direitos humanos, ativistas humanitários e aqueles que denunciam violações;
- Capacitar as organizações de base comunitária para uso de mecanismos internacionais, nacionais e regionais no fortalecimento da lei internacional;
- Promover um maior conhecimento, aprendizagem e compreensão pelo público do direito humanitário e do direito relativo aos direitos humanos;
- Integrar a proteção dos direitos humanos e a prevenção e solução de conflitos, assim como a reconstrução após os conflitos;
- Aprender com os êxitos e fracassos das comissões de verdade e das anistias políticas;
- Estabelecer um sistema universal e efetivo de habeas corpus;
- Submeter a guerra a controles democráticos;
- Prevenção, resolução e transformação de conflitos violentos:
- Fortalecer capacidades locais;
- Fortalecer a capacidade das nações unidas em manter a paz;
- Priorizar os alertas e respostas antecipadas;
- Promover o treinamento de profissionais civis para a paz;
- Aperfeiçoar a aplicação de sanções;
- Fortalecer os mecanismos de intervenção humanitária;
- Dar uma perspectiva de gênero à consolidação da paz;
- Dar poder à juventude;
- Apoiar os direitos dos povos sem representação à autodeterminação;
- Fortalecer a criação de coalizões entre as organizações da sociedade civil;
- Fortalecer a capacidade regional e sub-regional para a paz;
- Promover uma diplomacia de diversas vias;
- Utilizar os meios de comunicação como instrumento ativo de consolidação da paz;
- Promover a análise dos efeitos da política nos conflitos;
- Desarmamento e segurança humana:
- Implementar um plano global de prevenção à guerra;
- Desmilitarizar a economia mundial, reduzindo os orçamentos militares e redistribuindo os recursos para programas de segurança humanitária;
- Negociar e ratificar um Tratado Internacional para Eliminar as Armas Nucleares;
- Prevenir a proliferação e o uso de armamentos convencionais, incluindo armas leves, pequenas e aquelas utilizadas na segurança pessoal;
- Ratificar e implementar o Tratado para Banir Minas Terrestres;
- Prevenir o desenvolvimento e a utilização de novos armamentos e novas tecnologias militares, incluída a proibição de urânio empobrecido e o uso de armas no espaço;Encorajar a adesão universal à Convenção sobre Armas Biológicas e à Convenção sobre Armas Químicas e sua Aplicação Universal;
- Responsabilizar os estados e as empresas pelos efeitos no meio ambiente e na saúde dos produtos de atividades militares, seu teste e uso;
- Construir um movimento da sociedade civil para a abolição da guerra (HAGUE APPEAL, 1999.
Exemplos de LEIS PARA CONSELHOS DE CULTURA DE PAZ
PROJETO DE RESOLUÇÃO No 09 , DE 2003
(Do Sr. Walter Feldman)
Cria o Conselho Parlamentar pela Cultura da Paz.
A Câmara dos Deputados resolve:
Art. 1º Fica criado o Conselho Parlamentar pela Cultura da Paz, de natureza permanente e deliberativa.
Art. 2º Compete ao Conselho a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política parlamentar pela cultura da paz, mediante as seguintes ações:
I – formular diretrizes, sugerir a promoção de atividades que visem a manifestações comunitárias e parlamentares pela paz e tomar medidas efetivas na busca desses objetivos, nas esferas sócio-econômicas, políticas, filosóficas, religiosas e culturais;
II – sugerir e fomentar ações governamentais;
III – assessorar o Poder Legislativo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de ações parlamentares em questões relativas às manifestações de comunidades pela cultura da paz;
IV – proceder a estudos, debates e pesquisas com vistas a alcançar os ideais da paz e ao cumprimento dos tratados internacionais;
V – desenvolver projetos que promovam e estimulem a participação de toda a sociedade em prol dos ideais pelo alcance da paz;
VI – apoiar ações com os objetivos declinados neste parágrafo e promover entendimentos e intercâmbio com organizações e movimentos, nacionais ou internacionais, visando aos mesmos ideais;
VII – elaborar regimento interno, ad referendum da Mesa da Câmara.
Art. 3º O Conselho será composto por 48 (quarenta e oito) membros e respectivos suplentes, escolhidos dentre representantes das organizações e movimentos sociais comprometidos com a cultura da paz, e do Poder Legislativo, todos designados pelo Presidente da Câmara, obedecendo a seguinte proporção:
I – 36 (trinta e seis) indicados por organizações e movimentos sociais referidos neste artigo, devidamente credenciados junto à Mesa da Câmara;
II – 12 (doze) Deputados.
Parágrafo único. Os Deputados serão indicados pelas Lideranças Partidárias, dentre aqueles que tenham maior afinidade com o tema, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos.
Art. 4º As funções do Conselho serão consideradas de serviço público relevante, não sendo remuneradas.
Art. 5º Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, permitida uma recondução consecutiva, nos termos do regimento interno.
Art. 6º O Conselho terá Presidente e Vice-Presidente, escolhidos por seus membros, dentre os Deputados que o integram, cabendo à Câmara propiciar as condições indispensáveis ao seu funcionamento, no que concerne a recursos materiais e humanos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselhos pela Cultura de Paz
Com o objetivo de formular diretrizes e sugerir a promoção de atividades e políticas públicas baseadas nos princípios de Cultura de Paz, Conselhos vêm sendo formados nos Poderes Legislativo e Executivo em municípios de São Paulo e do Paraná.
Com alegria, podemos afirmar que todos têm suas raízes no Comitê Paulista para a Década da Cultura de Paz – um programa da UNESCO, que quer estimular ainda muitos outros que possam surgir no País.
Abaixo, você encontra os links para acessar o documento original de formação destes:
Conselhos. Todos já estão instituídos e seus membros empossados, no entanto, de alguns municípios, aguardamos o número final da Lei municipal para publicação.
https://www.comitepaz.org.br/ConPAZ_ALESP.htm – ConPAZ – Conselho Parlamentar pela Cultura de Paz da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
1-) https://www.comitepaz.org.br/COMPAZ_SJCampo.htm Conselho Municipal da Cultura de Paz de São José dos Campos – São Paulo.
2-) https://www.comitepaz.org.br/COMPAZ_Itapece.htm Conselho Municipal da Cultura de Paz de Itapecerica da Serra – São Paulo.
3-) https://www.comitepaz.org.br/CONPAZ_Diadema.htm Conselho Municipal da Cultura de Paz de Diadema – São Paulo.
4-) https://www.comitepaz.org.br/COMPAZ_SP.htm Conselho Municipal da Cultura de Paz de São Paulo – São Paulo [em tramitação].
5-) https://www.comitepaz.org.br/COMPAZ_Curitib.htm Conselho Municipal da Cultura de Paz de Curitiba – Paraná.
PROJETO DE LEI https://www.comitepaz.org.br/CONPAZ_Diadema.htmConselho – Municipal da Cultura de Paz de Diadema – São Paulo.
CRIA O CONSELHO PARLAMENTAR PELA CULTURA DE PAZ – conpaz.
A Vereadora MARIDITE CRISTOVÃO GOMES DE OLIVEIRA, NO USO E GOZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 162, PARAGRÁFO 2º ALÍNEA “F”, DO REGIMENTO INTERNO, APRESENTA PARA APRECIAÇÃO DA PLENÁRIA O SEGUINTE PROJETO DE LEI;
Artigo 1º – Fica criado o o Conselho Parlamentar pela Cultura de Paz – CONPAZ, de natureza permanente e deliberativa.
Artigo 2º – Compete ao Conselho Parlamentar pela Cultura de Paz – CONPAZ, a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política parlamentar voltada a ações pela cultura de paz, mediante as seguintes atribuições:
1- promover e implementar a Cultura de Paz no Município.
2- formular diretrizes e sugerir a promoção de atividades que visem às manifestações comunitárias e parlamentares pela paz, bem como tomar medidas efetivas na busca deste mesmo objetivo nos cenários sócio-econômicos, político, filosófico, religioso e cultural;
3- sugerir ações governamentais;
4- assessorar o Legislativo, emitindo pareceres e acompanhando a colaboração e execução de ações parlamentares em questões relativas às manifestações da comunidade pela cultura de paz;
5- desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à persecução de idéias comprometidos com a cultura de paz no Município;
6- desenvolver projetos próprios que promovam a participação de toda a sociedade a favor dos ideais de que trata esta resolução bem como promover entendimentos e intercâmbios com organização e movimentos sociais, nacionais e internacionais, pelo mesmos ideais;
7- elaborar o seu regimento interno.
Artigo 3º – O Conselho Parlamentar pela Cultura de Paz – CONPAZ, terá um mandato de (02) dois anos e será composto por 24 membros, representantes do Legislativo e das organizações e movimentos sociais comprometidos com a cultura de paz, nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, na seguinte proporção:
a) 07 representantes do Legislativo;
b) 07 representantes de conselhos representativos conforme discriminado:
01 representante do Conselho Municipal de Educação;
01 representante do Conselho Municipal da Condição Feminina;
01 representante do Conselho Popular de Saúde;
01 representante do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência – COMPEDE;
01 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente;
01 representante do Conselho Municipal do Idoso;
01 representante dos Conselhos de Segurança Comunitária – CONSEGs;
c) 07 representantes de entidades religiosas e organizações não governamentais que tenham interesse compromisso com a cultura da Paz.
d) 01 representante do Departamento de Cultura da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Diadema;
e) 01 representante do Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Diadema.
f) 01 representante da Diretoria Regional de Ensino de Diadema da Secretaria Estadual de Educação.
Parágrafo primeiro – A nomeação dos conselheiros recairá sobre pessoas indicadas por suas respectivas organizações e movimentos sociais comprometidos com a cultura de paz.
Parágrafo segundo – Os Parlamentares serão indicados pelas Lideranças Partidárias, dentre aquelas que tem afinidade com o tema, e nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, que assegurará, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos.
Parágrafo terceiro – no inicio de cada mandato será concedido um prazo de 15 (quinze) dias para que as entidades religiosas interessadas em participar do Conselho Parlamentar Pela Cultura de Paz – CONPAZ, possam indicar seus representantes.
Artigo 3º- As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Artigo 4º – O Legislativo propiciará ao Conselho as condições necessárias para o seu funcionamento, no que concerne a recursos humanos e materiais.
Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 11 de setembro de 2003.
Maridite Cristóvão Gomes de Oliveira
Vereadora
https://www.comitepaz.org.br/COMPAZ_Curitib.htm – Conselho Municipal da Cultura de Paz de Curitiba – Paraná
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal da Cultura da Paz – COMPAZ, no Município de Curitiba, vinculado ao Governo Municipal.
Art. 2º. Ao Conselho Municipal da Cultura da Paz, de caráter consultivo, compete:
I – elaborar o seu regimento interno;
II – contribuir com estudos que incluam a cultura da paz na gestão pública;
III– estimular a criação de metodologias para uma educação voltada para a cultura da paz;
IV – oferecer mediação aos conflitos de interesses, denunciando ações violentas e formulando soluções pacíficas;
V – colaborar no estímulo de projetos comunitários para o desenvolvimento da cultura da paz;
VI- acolher reivindicações em busca da cultura da paz e dar encaminhamento ao órgão municipal competente;
VII – apresentar e dar parecer sobre programas que contribuam para a cultura da paz;
VIII – ouvir as entidades do terceiro setor, que tenham como objetivo a cultura da paz;
IX – acompanhar os projetos de lei que se destinam a promover a cultura da paz e contribuir com sugestões aos mesmos;
X – colaborar com a Procuradoria Geral do Município, na análise de situações de conflito;
XI – promover seminários, debates, audiências públicas com o objetivo de incentivar, divulgar, colaborar com atitudes da cultura da paz;
XII – quando convocado pelo Executivo, membro do conselho indicado por lista tríplice, pode exercer a representação do Município, em eventos da cultura da paz.
Art. 3º. O Conselho Municipal da Cultura da Paz, é composto por 25 (vinte e cinco) membros, distribuídos da seguinte forma:
I – 04 (quatro) representantes de Secretaria Municipal, indicação do Executivo;
II – 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
III – 01 (um) representante do Ministério Público Estadual;
IV – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Curitiba;
V – 06 (seis) representantes das tradições religiosas;
VI – 01 (um) representante de instituição de ensino superior, sediada em Curitiba;
VII – 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, OAB – PR;
VIII – 06 (seis) representantes de entidades do terceiro setor;
IX – 02 (dois) representantes de entidade organizada representativa da iniciativa privada;
X – 02 (dois) representantes, por indicação conjunta, do SESC, SENAI e SESI.
Parágrafo único: Para cada representante será indicado um suplente, que assumirá a representação em definitivo, no caso de ser eleito para a Comissão Diretora.
Art. 4º. Participando do conselho instituído, na forma desta lei, os membros não percebem qualquer tipo de remuneração do Município, direta ou indiretamente.
Art. 5º. O COMPAZ – CT, no desenvolvimento de seus trabalhos, pode criar câmaras técnicas para os assuntos: educação, cultura, saúde pública, segurança pública, meio ambiente, idoso, criança, adolescente, cidadania e portador de necessidade especial, direitos humanos e outros que venham a ser requeridos pela comunidade.
§ 1º. No regimento interno se estabelecerá o número de câmaras, de membros, sua duração e funcionamento.
§ 2º. É garantida a indicação de pessoas de notável conhecimento, feita a partir dos representados em substituição ao representante nas câmaras técnicas.
§ 3º. A participação nas câmaras técnicas é de caráter voluntário, sem ônus para o Município.
Art. 6º. Fica criada a honraria CURITIBA EM PAZ, a ser entregue pelo COMPAZ, àqueles que se destacarem anualmente nas ações pela cultura da paz.
Parágrafo Único – A honraria criada será regulamentada no regimento interno, nos aspectos: critério de seleção, número de honrarias, periodicidade e cerimonial de entrega.
Art. 7º. A instalação do conselho, bem como a homologação dos representantes para o primeiro mandato, fica a critério do Governo Municipal, as indicações para os mandatos subseqüentes, devem ser como previsto nos § § 1º e 2º , deste artigo.
§ 1º. Convocação por edital publicado no Diário Oficial do Município e em dois jornais de circulação diária, deve ser dirigida às organizações representativas tratadas nos incisos V, VI, VIII, IX e X, para que no prazo mínimo de 20 (vinte) e no máximo de 30 (trinta) dias indiquem seus representantes, em data e local certos, em reunião pública.
§ 2º. As indicações previstas nos incisos V, VI, VIII, IX e X, instruídas pela concordância, firmada de 2/3 (dois terços) das tradições, instituições e entidades representadas, sediadas no Município, que atendam ao edital disposto no § 1º acima, admitida a representação por filial de organização nacional.
§ 3º. A representação deve ser pelo período de dois anos, permitida apenas uma recondução por igual período.
Art. 8º. O Conselho Municipal da Cultura da Paz deve ser instalado sob a presidência do membro mais idoso dentre os seus integrantes, que deve conduzir os trabalhos de eleição da Comissão Diretora composta do Presidente, dois Vice-Presidentes, um Secretário Geral e um suplente para as vice–presidências e secretaria geral, totalizando quatro membros efetivos e três suplentes.
Parágrafo Único – O mandato dos eleitos tem duração de dois anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo ou distinto para apenas um mandato consecutivo.
Art. 9º. O Conselho deve reunir-se ordinariamente duas vezes no mês e extraordinariamente a critério do Presidente ou a convocação de 1/4 (um quarto) dos representantes.
Parágrafo Único – A aprovação ou reforma do regimento interno, elaborado pela comissão diretora, se dará em reunião do COMPAZ – CT, por maioria simples, presentes a maioria absoluta dos representantes.
Art.10. As despesas decorrentes da execução desta lei correm por conta das dotações orçamentárias dispostas para Órgão: Governo Municipal, Unidade: Gabinete do Governo e Órgão: Secretaria Municipal da Comunicação Social, Unidade: Gabinete do Secretário.
Art. 11. Nas alterações de estrutura organizacional do Município, a lei deve indicar o Órgão / Unidade detentores das dotações orçamentárias para execução desta lei.
Art.12. Ao COMPAZ – CT, em sua atuação, é garantida a celebração de convênios com a iniciativa privada, União, Estados, Municípios e Instituições Internacionais.
Art. 13. Lei específica, a sugestão do Conselho Municipal de Cultura pela Paz, deve criar o Fundo Municipal de Cultura pela Paz.
Art. 14. Cabe ao Poder Executivo, regulamentar a presente lei, que passa a vigorar na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 30 de novembro de 2004.
Cássio Taniguchi
PREFEITO MUNICIPAL