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Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury

Lei 15985 – 02 de Dezembro de 2008

Publicado no Diário Oficial nº. 7910 de 12 de Fevereiro de 2009

Súmula: Institui no calendário oficial do Estado a Semana de Educação e Orientação para o Desarmamento Infantil, na segunda semana do mês de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 332/08:

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 02 de dezembro de 2008.

Nelson Justus
Presidente

PDF da Lei
https://londrinapazeando.org.br/wp-content/uploads/2019/01/2008_de_02_dezembro_Lei_15985_Camapanha_Arma_nao_criancas.pdf

FONTE Publicado no site do MP Ministério Público do Paraná  em 15/04/2013 – 20:10

https://mppr.mp.br/Noticia/CALENDARIO-Dia-do-desarmamento-infantil-leis-debatem-proibicao-de-armas-de-brinquedo

Criança e Adolescente
CALENDÁRIO – Dia do desarmamento infantil: leis debatem proibição de armas de brinquedo