Universidade Pitágoras Unopar Catuai
Diretora: Flávia Pomin Frutos
Professora coordenadora dos trabalhos:
Patrícia Siqueira
Texto de Professora Universitária
Patrícia Siqueira – Mestre
A mediação como meio de resolução dos conflitos familiares
Prática antiga, presente em todas as culturas e religiões, apenas recentemente, a mediação vem sendo validada como uma forma mais exitosa de condução de conflitos. Método interdisciplinar de conhecimento científico extraído especialmente da comunicação, psicologia, psicanálise, direito, sociologia, antropologia, teoria dos sistemas e do conflito, a mediação é entendida como meio consensual de solução de conflitos, não hierarquizado, voluntário e sigiloso, no qual duas ou mais pessoas, com a colaboração de um terceiro, capacitado, expõem o problema, são escutadas, questionadas, dialogam construtivamente e procuram identificar interesses comuns e opções mutuamente satisfatória para o problema, e, eventualmente, firmar um acordo. Trata-se de um processo de responsabilização, em que as pessoas participam ativamente da resolução dos seus conflitos, com foco na relação, pois nos conflitos familiares, que ocorrem entre pessoas que mantêm relações permanentes ou continuadas, a mediação focada na relação, obtêm melhores resultados ao promoverem mudanças de atitude frente ao conflito, capacitando os mediados em suas narrativas, com a finalidade de identificação das expectativas, dos reais interesses, das necessidades, de verificar as opções e de levantar os dados da realidade. Ocorre, a partir de então, a transformação do conflito em restauração da relação e, por conseguinte, a construção de algum acordo. É justamente nos conflitos familiares que afloram os mais intensos sentimentos, dificultando a comunicação de forma ordenada e pacífica para resolver suas controvérsias e a mediação incentiva a comunicação responsável pela formação de uma nova relação baseada na mútua compreensão, sobretudo para pôr fim ao conflito real, e não ao aparente, pois assim será solucionado o verdadeiro problema, por meio da valorização do ser humano e a igualdade entre os mediados. Deste modo, a mediação propõe um trabalho de desconstrução do conflito, fazendo com que os mediados encontrem as reais motivações de suas disputas e as solucionem.
Texto de Aluna Universitária
Larissa Esteves
Graduação – 6° semestre
Entre o adotar e o devolver há uma criança*
Quando nasce um filho, algo muda no desenvolvimento de uma pessoa. O desejo da adoção nasce da vontade de mudança no desenvolvimento do indivíduo para vivência da parentalidade, através da construção de um elo de afetividade familiar com uma criança. Esta construção deve ser constante, além de o vínculo de afeto, gradativamente, experimentado pelo adotante e pelo adotado, uma vez que, dentre os objetivos envoltos ao processo de adoção, o principal deles é o processo de adaptação entre aqueles, especialmente no que tange ao sentimento da criança diante de um novo ambiente familiar, de uma nova realidade, de uma verdadeira concepção de relacionamento afetivo, de amparo, de acolhimento, de apoio, e de uma compreensão de que todo os resto não é novo, mas renovado. Com isso, vale ressaltar que mesmo que a criança seja incluída em uma família adotiva, ela carrega consigo a história dos seus ancestrais de origem e isso faz parte de sua própria história de vida, de sua essência. Nesse sentido, existem especificidades que precisam ser trabalhadas antes da efetiva adoção, tanto com o acompanhamento multidisciplinar dos pais adotivos, quanto com as crianças adotadas, atendimento minuciosos e rígidos a requisitos e perfis, para que seja feita a melhor escolha para a vida e desenvolvimento saudável da criança. É notório a cautela do Estado com a criança durante todo o processo de seleção de possíveis adotantes, da preparação destes e do cuidado com cada etapa até o momento onde adotantes e adotados têm a oportunidade de se conhecerem, e se assim desejarem, dar continuidade no processo de adoção. Entretanto, muitas famílias negligenciam a importância dessa preparação e decidem devolver a criança que já passou pelo estágio de convivência, onde se identificou com os pais, criou afeto e viu neles a oportunidade de uma realidade diferente do que estava acostumado. O transtorno causado pela devolução de uma criança ou adolescente vai muito além apenas da responsabilidade civil da família, o afeto, a expectativa e a esperança que foi gerada durante todo o processo de escolha e estágio são repentinamente ignorados e descartados por algum motivo, circunstância ou mera conveniência dos supostos pais adotivos. O emocional da criança que será devolvida criará traumas que poderão ser irreversíveis e desse modo, mudar a forma que ela irá ver a vida, limitando-a de viver em uma vida com medos e inseguranças que possam atrapalhar a sua vida futura.
Desse modo, a cultura de paz mostra que a ODS 16 (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável), tem como um dos objetivos proporcionar o acesso à justiça a todos que sentirem a necessidade de exercer seus direitos. O que se torna explícito a importância de uma adoção responsável. De acordo com princípio da dignidade da pessoa humana expresso no artigo 18, do E.C.A: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor” (BRASIL, 1990). Desse modo, tal lei impõe a sociedade que procurem respeitar e salvaguardar os direitos das crianças e dos adolescentes para que eles trilhem uma vida digna de respeito e igualdade.
* A hipótese retratada no trabalho, tem como objeto de estudo apenas a criança.