7ª Conferência em Maio de 2021

7ª Conferência em Maio de 2021

28/abril/ 2021 Pré-Conferencia (manhã)
LINK PARA ENTRAR NA PRÉ-CONFERENCIA
https://meet.google.com/bmv-xbco-daa?authuser=0

19/maio/2021 Conferência (manhã)
LINK PARA ENTRAR NA CONFERENCIA
https://meet.google.com/quv-ftfd-gba?authuser=0

A Pré conferencia e a Conferencia foram gravadas e estão no nosso Canal do You Tube
https://www.youtube.com/channel/UCdqbjLL7EN8opar4rp1EuVA/videos


Programação da Pré-Conferência e da Conferência
Edital de Convocação da conferência
Regimento Interno da Conferência

INSCRIÇÕES OFICIAIS AQUI
1-) inscrições oficiais no Site da Prefeitura – (01/abril até 01/maio)
2-) seguir os passos EDUCAÇÃO > GERAL > CURSOS 2021 > 7ª Conferência Municipal de Cultura de Paz > chave de inscrição CCP-2021
3-) veja no edital prazo para inscrições de delegados

Posse em 24 de Setembro de 2018
Em 30 de Maio de 2018

6ª Conferência em Maio de 2018

COMPAZ-LD

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PAZ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 006/2018

Conforme a Lei Municipal nº. 10.388 de 19 de Dezembro de 2007, por intermédio da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Cultura de Paz, e nos termos deste edital são convocados todos os interessados em participar da 6ª Conferência Municipal de Cultura de Paz, com o tema ““A Importância do Círculo de Construção de Paz na Escola. – Justiça Restaurativa e Paz – ODS 16”.

6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PAZ 

1. OBJETIVOS DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL.
1.1  Avaliar as situações relacionadas à educação e cultura da Paz no Município;
1.2  Estabelecer e orientar as diretrizes gerais da política municipal de defesa da cultura e educação para a Paz para o biênio subsequente ao de sua realização;
1.3  Avaliar e reformar as decisões administrativas do COMPAZ-LD;
1.4  Afirmar suas resoluções e dela dar publicidade, registrando-a em documento final.
1.5  Eleger os representantes da sociedade civil que comporão o COMPAZ-LD;

Os objetivos 1.1, 1.2 e 1.3, descritos acima, serão trabalhados na pré-conferência agendadas para 25 de abril de 2018, conforme item 06 deste edital de convocação. 

2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
2.1  Data: 30 de Maio de 2018;
2.2  Horário: 14h as 17:00h; Apresentação dos Resultado das Ações 2016-2018 15:00 h e a Eleição Conselheiros.
2.3  Local: SINCOVAL Rua Gov. Parigot de Souza, 220 (em frente à Câmara) – Londrina – Paraná 

3. PARTICIPANTES DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
3.1  Todo Cidadão poderá participar da 6ª Conferência Municipal;
3.2  As categorias de participação são de CONVIDADOS, DELEGADOS e OBSERVADORES;
3.3  Os DELEGADOS poderão votar e ser votados desde que sua inscrição como delegado seja homologada pela comissão organizadora, que verificará se todos os documentos entregues no prazo determinado neste edital estejam corretos.

4. INSCRIÇÕES PARA A 6ª CONFERÊNCIA
4.1  Os participantes poderão se inscrever pela internet na página www.londrinapazeando.org.br ,onde estarão disponibilizados a lei municipal 10.388/2007 e a proposta de regimento interno.
4.2  Os delegados poderão se inscrever das 14:30 h às 16 h durante as reuniões SEMANAIS DO COMPAZ que ocorre TODAS às quartas-feiras no Local: SINCOVAL Rua Gov. Parigot de Souza,220 (em frente Câmara Municipal) em Londrina nas DATAS de :  02, 09 e 16 e 23 de maio de 2018Parágrafo Único:Não serão inscritos Delegados (as) no dia do evento. 

5. REQUISITOS DOCUMENTAIS, CRITÉRIO PARA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS DELEGADOS CANDIDATOS E SUPLENTES
Os DELEGADOS deverão participar da pré-conferência já agendada para o dia: 25 abril de 2018, das 14h às 17h, no Local: SINCOVAL Rua Gov. Parigot de Souza,220 (em frente Câmara Municipal) em Londrina
5.1  Os delegados candidatos da sociedade civil que queiram concorrer a uma vaga no COMPAZ, conforme a Lei, deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
5.1.1 Fotocópia do documento de identidade (RG);
5.1.2 Ofício da entidade/instituição que representa referendando a indicação recebida;
5.1.3 Fotocópia do estatuto da entidade/instituição registrado em cartório, comprovando 01 (um) ano, no mínimo, de existência legal.
5.1.4 Comprovante, mediante apresentação das atas de eleição e posse, da regularidade do mandato de seus atuais dirigentes;
5.1.5 Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica/CNPJ da entidade/instituição que representa devidamente atualizado; Os representantes de entidades ou movimentos da sociedade civil organizada, não devem manter vínculos de subordinação com o Poder Público Municipal e deverão ter área de atuação no Município.
5.2  Os indicados pelo poder público como delegados deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
5.2.1 Fotocópia do documento de identidade (RG);
5.2.2 Ofício do Prefeito indicando os representantes do poder público.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  O credenciamento dos membros da 6ª Conferência Municipal ocorrerá no dia 30/maio/2018, no horário das 13:30h às 14h;
6.2  O delegado suplente somente terá direito a voto na ausência do seu titular;
6.3  Os casos omissos desse edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Organizadora.  Londrina, 01 de janeiro de 2018.  Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Cultura de Paz.

Maria Aparecida Prandini Pereira 9919-600 ONG Nós do Poder Rosa cidinhaprandinipereira@gmail.comCharleston Luiz da Silva da Secretaria Municipal de Cultura 9995-8939 charlestonluihp@hotmail.comClaudines Schincariol Perozin Secretaria Municipal de Assistência Social 3378 0438 e 9653 1135 cras.centrob@londrina.pr.gov.brDrª Rejane Aragão, e Dr. Paulo Magno e Drª Fabíola Larissa Mattozo, todos da OAB.

6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PAZ

– REGIMENTO INTERNO 


CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1. A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PAZ, do Conselho Municipal de Cultura de Paz, criado pela Lei Municipal nº 10.388 de 19 de dezembro de 2007, constitui-se em órgão colegiado de caráter consultivo e avaliador e realizar-se-á no dia 30 de maio de 2018, no SINCOVAL – Sindicato do Comércio Varejista de Londrina – Rua Governador Parigot de Souza, 220 – Londrina – Paraná, em conformidade com a legislação em vigor e com este regimento interno.

Parágrafo Único: Este regimento interno dispõe sobre os objetivos, a temática, a organização, a participação, a dinâmica da 6ª Conferência Municipal de Cultura de Paz, incluindo a forma do processo eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o COMPAZ-LD.

Art. 2. A 6ª Conferência tem por objetivos:

  1. Avaliar as situações relacionadas à educação e cultura da Paz no Município;
  2. Estabelecer e orientar as diretrizes gerais da política municipal de defesa da cultura e educação para a Paz para o biênio subsequente ao de sua realização;
  3. Avaliar e reformar as decisões administrativas do COMPAZ-LD;
  4. Afirmar suas resoluções e dela dar publicidade, registrando-a em documento final; e,
  5. Eleger os representantes da sociedade civil que comporão o COMPAZ-LD.

Parágrafo Único: Os objetivos I, II e III, descritos acima, serão trabalhados na Pré-Conferência agendada para 25 de abril de 2018.


CAPÍTULO II

DO TEMA E DOS EIXOS

Art. 3. A 6ª Conferência terá como tema geral: “A Importância do Círculo de Construção de Paz na Escola – Justiça Restaurativa e Paz – ODS 16”.

Art. 4. A 6ª Conferência terá como eixos norteadores:

  1. Educação para a Paz;
  2. Desenvolvimento Sustentável;
  3. Direitos Humanos;
  4. Igualdade entre homens e mulheres;
  5. Participação Democrática;
  6. Entendimento, Tolerância e Solidariedade;
  7. Livre circulação de informação;
  8. Paz e Segurança internacionais; e,
  9. Justiça Restaurativa e Cultura de Paz -ODS 16 Justiça e Paz


CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5. A organização e estruturação da 6ª Conferência são de responsabilidade da Comissão Organizadora, com o apoio de outras organizações que possam colaborar com a sua realização.


CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO

Art. 6. A 6ª Conferência será presidida por um representante da comissão organizadora ou uma pessoa indicada por ela.

Art. 7. São atribuições da Comissão Organizadora, além daquelas inerentes ao processo de estruturação da Conferência:

  1. Responsabilizar-se pela programação, divulgação, realização e avaliação da 6ª Conferência;
  2. Apresentar proposta de Regimento Interno e submetê-lo à apreciação e aprovação da Plenária da 6ª Conferência;
  3. Credenciar os membros observadores (as), convidados (as) e delegados (as) da Sociedade Civil e do poder Público;
  4. Organizar o processo eleitoral para a escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão o Conselho Municipal de Cultura de Paz; e,
  5. Secretariar as atividades da Conferência, bem como elaborar o relatório final e promover a sua publicação.


CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 8. Poderão participar como membros da 6ª Conferência todas as pessoas interessadas na discussão para a promoção e implantação do processo de cultura e educação para a Paz na condição de:

  1. Convidados(as): Poderão participar na qualidade de convidados(as) as autoridades e representantes de comunidades que se fizerem presentes, sem direito a voto;
  2. Observadores(as): Poderão se inscrever na qualidade de observadores(as), todas as pessoas interessadas em discutir o processo de cultura e educação para a Paz, residentes no município ou fora dele, sem direito a voto;
  3. Delegados(as);
  4. Representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo prefeito, sendo dois delegados(as), um titular e outro suplente, por órgão da administração direta e indireta; e,
  5. Representantes da Sociedade Civil Organizada, eleitos mediante reuniões próprias das respectivas entidades, convocadas para este fim específico, sendo dois delegados(as) de cada entidade, um titular e outro suplente.


CAPÍTULO VI

DA DINÂMICA

Art. 9. O tema da 6ª Conferência, “A Importância do Círculo de Construção de Paz na Escola – Justiça Restaurativa e Paz – ODS 16”, será abordado a partir da seguinte dinâmica:

  1. Inscrições e Credenciamento;
  2. Aprovação do Regimento Interno;
  3. Apresentação do relatório final da Pré-conferência, com as ações do Conselho, novas propostas e sugestões de diretrizes de trabalho para o COMPAZ-LD;
  4.   Eleição dos membros da Sociedade Civil a conselheiros do COMPAZ-LD; e,
  5. Apresentação dos novos conselheiros da sociedade civil e poder público, e foto oficial para publicações.


CAPÍTULO VII

DAS INSCRIÇÕES E CREDENCIAMENTO

Art. 10. Os observadores(as) poderão se inscrever no SINCOVAL – Sindicato do Comércio Varejista de Londrina – Rua Governador Parigot de Souza, 220 – Londrina – Paraná, no dia da conferência, no horário das 13h às 14h.

Art. 11.Os delegados poderão se inscrever das 14h30min às 16h durante as reuniões semanais do COMPAZ-LD que ocorre todas às quartas-feiras, na sede do SINCOVAL, localizado a Rua Governador Parigot de Souza, 220, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, nos dias 02, 09,16 e 23 de maio de 2018.

Parágrafo Único: Os delegados não poderão se inscrever no local do evento.

Art. 12. Os Delegados(as) da Sociedade Civil, no ato da inscrição, deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Fotocópia de documento de identidade com foto;
  2. Ofício da entidade/instituição que representa referendando a indicação recebida;
  3. Fotocópia do estatuto da entidade/instituição registrado em cartório, comprovando 01 (um) ano, no mínimo, de existência legal;
  4. Comprovante, mediante apresentação das atas de eleição e posse, da regularidade do mandato de seus atuais dirigentes; e,
  5. Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ da entidade/instituição que representa devidamente atualizado;

Parágrafo Único:Os representantes de entidades ou movimentos da Sociedade Civil Organizada, não devem manter vínculos de subordinação com o Poder Público Municipal e deverão ter área de atuação no Município.

Art. 13. Os Delegados(as) do Poder executivo procederão a inscrição por meio de:

  1. Fotocópia de documento de identidade com foto; e,
  2. Ofício das Secretarias Municipais habilitadas indicando seus representantes.


CAPÍTULO VIII

DA PLENÁRIA

Art. 14. APlenária tem como objetivo apreciar e submeter à votação o Regimento Interno da Conferência e as moções, bem como conhecer as propostas do relatório final da Pré-conferência.

Art. 15. Na Pré-conferência os participantes realizarão a avaliação das ações do COMPAZ-LD, a proposição de novas ações e sugestões de diretrizes de trabalho para o COMPAZ-LD, os serão apresentadas em relatório final elaborado pela 6ª Conferência.

Parágrafo Único:As intervenções da Plenária terão a seguinte procedência: questão de ordem, questão de esclarecimento; e, questão de encaminhamento.


CAPÍTULO IX

DAS VOTAÇÕES

Art. 16. Os membros inscritos como delegados(as) e delegados(as) natos terão direito a voz e voto nas propostas. Os membros inscritos como observadores(as)convidados(as)terão direito a voz.   

I Apenas os delegados(as) da Sociaedadde Civil terão direito a voto no porcesso eleitoral; 

  1. Os delegados(as) suplentes terão direito a votar na ausência do seu titular;
  2. Os delegados(as) representantes do Poder Público terão direito a voz e voto nas propostas, sendo-lhes vedada a participação do processo eleitoral.
  3. Os órgãos públicos estaduais, com prestação de serviços direta no município, terão direito a voz e voto nas propostas, sendo-lhes vedada a participação no processo eleitoral.


CAPÍTULO X

DO PROCESSO ELEITORAL NA CONFERÊNCIA


Seção I

Da Comissão Eleitoral

Art. 17. O processo eleitoral será organizado pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Cultura de Paz, por meio de sua comissão eleitoral:

Art. 18. Compete a Comissão Eleitoral:

  1. Coordenar e conduzir o processo eleitoral, de acordo com o presente Regimento Interno, desde os procedimentos necessários para o registro das candidaturas à eleição dos membros representantes da sociedade civil;
  2. Receber e analisar a documentação apresentada pelos delegados habilitados, verificando o cumprimento do disposto no edital de convocação nº. 006/2018 COMPAZ-LD e das leis municipais afetas;
  3. Elaborar lista de votantes;
  4. Analisar e homologar as candidaturas, respeitadas as normas do edital de Convocação;
  5. Divulgar as candidaturas homologadas e indeferidas, por meio de edital afixado em local visível;
  6. Apreciar e julgar os possíveis recursos referentes às inscrições homologadas ou não;
  7. Divulgar o resultado final das candidaturas homologadas; e,
  8. Lavrar ata de eleição, que deverá ser assinada por seus membros, pelo(s) presidente(s) da(s) mesa(s) de votação (receptora e apuradora) e pelos delegados candidatos eleitos presentes.

Seção II

Das Vagas

Art.19. De acordo com a Lei n.10.388 de 19 de dezembro de 2007, o Conselho Municipal de Cultura de Paz será composto por vinte e quatro membros, titulares e suplentes, dentre os seguintes segmentos:

I – Representantes da sociedade civil:

  1. Três representantes dos segmentos religiosos;
  2. Um representante das instituições de ensino superior privado;
  3. Um representante das instituições do ensino fundamental e médio privado;
  4. Dois representantes das categorias profissionais, e;
  5. Cinco representantes das organizações não governamentais.

II – Representantes do Poder Público:

  1. Representantes do Executivo Municipal, sendo: um da Secretaria de Educação, um da Secretaria de Cultura, um da Secretaria da Saúde, um da Secretaria do Meio Ambiente, um da Secretaria da Mulher, um da Secretaria de Assistência Social, Secretaria Municipal de Defesa Social e uma da Fundação de Esporte;
  2. Um representante das instituições de ensino superior público;
  3. Um representante das instituições do ensino fundamental e médio público;
  4. Um representante do núcleo regional de educação; e,
  5. Um representante do Legislativo Municipal.

Seção III

Dos Candidatos(as)

Art. 20. Poderão concorrer às eleições paraa função de Conselheiro(a), todos os delegados(as) habilitados de acordo com o Edital de Convocação nº. 006/2018, presentes na Conferência representando os segmentos da Sociedade Civil.

Parágrafo Único: Os delegados deverão participar da Pré-conferência agendada, de acordo com Edital de Convocação nº. 006/2018.

Art. 21. Serão indeferidas as candidaturas de delegados(as) que não preencherem quaisquer requisitos contidos no edital de convocação da 6ª Conferência.


Seção IV

Da Inscrição

Art. 22.Os delegados poderão se inscrever das 14h30min às 16h durante as reuniões semanais do COMPAZ-LD que ocorre todas às quartas-feiras no seguinte local: SINCOVAL Rua Governador. Parigot de Souza,220, nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, nas seguintes datas: 02, 09, 16 e 23 de maio de 2018.

Art. 23. O ato da inscrição do candidato(a) a Conselheiro(a) será oficializado por requerimento da candidatura assinado pelo mesmo.

Parágrafo Primeiro:O candidato deverá apresentar documento de identificação no ato do requerimento

Parágrafo Segundo:A Comissão Eleitoral da 6ª Conferência Municipal fará análise para deferimento ou indeferimento do candidato(a), observada a legislação.

Seção V

Da Eleição

Art. 24. Os candidatos serão apresentados à Plenária durante a programação da Conferência.

Art. 25. O processo de eleição terá início às 16h30m com duração máxima de uma hora.

Art.26. A eleição dar-se-á através do escrutínio secreto, conforme segmentos nominados na cédula.

Parágrafo Primeiro –Na cédula eleitoral, os nomes dos candidatos(as) serão dispostos de acordo com os segmentos, em ordem alfabética, acompanhados da organização que representam, quando for o caso.

Parágrafo Segundo: Cada nome será precedido de um quadrilátero para a escolha do candidato.

Art. 27.Os candidatos (as) mais votados, de acordo com o número de vagas por segmentos serão titulares, seguidos do respectivo número de suplentes.

Seção VI

Do Voto

Art. 28. O voto será direto, secreto, sendo considerado voto a manifestação de vontade expressa na cédula oficial, com carimbo próprio do Conselho, devidamente rubricada pela mesa receptora, devendo ser nulas as cédulas que estiverem com maior número de votos que o estabelecido.

Art. 29. As mesas receptoras e a cabine de votação serão instaladas em local adequado que assegure privacidade e o voto secreto do eleitor(a).

Art. 30. Nas mesas receptoras haverá a relação dos votantes conforme modelos próprios.

Art. 31.As mesas receptoras e apuradoras serão compostas de 03 (três) membros cada, designados credenciados pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Primeiro:Os membros designados para a mesa receptora não poderão ser candidatos(as).

Parágrafo Segundo: A Comissão designará para a mesa, um Presidente, um Secretário e um Vice-secretário.

Parágrafo terceiro: Os membros da(s) mesas apuradoras poderão ser os mesmos da(s) mesa(s) receptoras.

Seção VI

Da Apuração e da Proclamação dos Resultados

Art.32. A apuração dos votos será realizada no mesmo local da votação e o resultado da eleição, anunciado pela comissão eleitoral, em seguida será proclamado o resultado por um dos membros da mesa receptora a todos os presentes.

Seção VII

Disposições Gerais

Art. 33. O presente Regimento poderá ser modificado ou emendado na realização da 6ª Conferência até a sua leitura e aprovação.

Art. 34. Os casos omissos existentes no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Cultura de Paz.

Art.35. Este Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação em Plenário da 6ª Conferência Municipal de Cultura de Paz.


Londrina – PR., 30 de maio de 2018.

COMPAZ-LD
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PAZ 

PROGRAMAÇÃO:

PRÉ- CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PAZ

  • DATA: 25 de abril de 2018 QUARTA
  • HORÁRIO: 14h as 17:00h; Avaliação das Ações 2016-2018
  • LOCAL: SINCOVAL Rua Gov. Parigot de Souza, 220 (em frente à Câmara) – Londrina – Paraná

6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PAZ

  • DATA: 30 de maio de 2018 QUARTA
  • HORÁRIO: 14h as 17:00h; Apresentação do Documento com dos Resultado das Ações 2016-2018 e às 15:00 h a Eleição Conselheiros.
  • LOCAL: SINCOVAL Rua Gov. Parigot de Souza, 220 (em frente à Câmara) – Londrina – Paraná

PRÉ-CONFERÊNCIA 25/abril/2018 (roteiro)

Somos um Movimento Pela Paz e Não-Violência que atua em Londrina há 18 ANOS.

Um “Modelo Municipal de Trabalho” em prol da Construção da Cultura de Paz, criado pela Sociedade Civil, e que tem parceria com os Poderes Públicos e Empresas.
O Movimento tem como princípio a Educação para Paz, para a Sustentabilidade, para Cidadania Global, é um movimento positivo, inspirador, inovador que aglutina pessoas, grupos, empresas e faz conexões com governo municipal, estadual e federal em ações em prol de uma Cultura de Paz. Faz isto de forma muito espontânea, mas ao mesmo tempo, formalizado, um “modelo municipal” de atuação proativa em favor dos ODS/ONU, e nos ensina como se pode “aprender a educar para a paz”.  Nós acreditamos na força da cooperação e do comunitário, estamos juntos neste esforço para construir um mundo melhor, com esperança, com paz e harmonia.
O COMPAZ Conselho Municipal de Cultura de Paz

Lei no10.388, de 19 de dezembro de 2007.

SÚMULA: Cria o Conselho Municipal da Cultura de Paz- COMPAZ-LD  e  dá outras providências.

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal da Cultura de Paz – COMPAZ-LD, que tem por finalidade a promoção da Cultura e Educação para a Paz, buscando promover a paz em todas as suas dimensões, individual, coletiva, social e ambiental, sendo ele transpartidário, transreligioso e transdisciplinar. 

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal da Cultura de Paz – COMPAZ-LD, a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política voltada a ações pela cultura e educação para a paz, mediante as seguintes atribuições:
I – promover e implementar processo de Cultura e Educação para a Paz no Município;
II – formular diretrizes e sugerir a promoção de atividades que visem às manifestações da comunidade em geral e parlamentares pela paz, bem como tomar medidas efetivas na busca deste mesmo objetivo nos cenários sócio-econômicos, político, jurídico, filosófico, religioso, educacional e cultural;
III – auxiliar o poder público municipal e a sociedade civil organizada a desenvolver suas atividades a respeito da Cultura e Educação para a Paz;
IV- assessorar o Legislativo, emitindo pareceres e acompanhando a execução de ações parlamentares em questões relativas às manifestações da comunidade pela cultura e Educação pela Paz;
V – desenvolver estudos, projetos, fóruns apropriados, debates e pesquisas relativos à elaboração de ideias comprometidos com a Cultura e Educação para a Paz no Município;
VI – desenvolver projetos próprios que promovam a participação de toda a sociedade a favor dos ideais de que trata esta resolução, bem como promover entendimentos e intercâmbios com organizações governamentais e não-governamentais, empresariais, movimentos sociais, nacionais e internacionais, pelos mesmos ideais;
VII – propor mecanismos legais que permitam a institucionalização da promoção e defesa da Cultura e Educação pela Paz e do exercício da cidadania como missão primordial do poder público municipal;
VIII – manter intercâmbio e cooperação com as entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais e/ou internacionais de defesa da cultura e educação para a Paz, respeitando as suas diferenças;
IX –  estimular e promover programas educativos para a conscientização sobre a Cultura e Educação pela Paz; e 
X –   elaborar o seu regimento interno. 

Algumas das Políticas Públicas e realizações do Movimento Pela Paz até 2017, onde o COMPAZ é o grande articulador com todas as instituições que o compõe.

  • 9º Abraço no Lago (do lago é o maior abraço pela Paz do País) e apoio e participação e muitos outros abraços regionais em Londrina totalizando. No Dia do Desafio muitas escolas fizeram Abraços pela Paz, foi centenas
  • 17ª Semana Municipal da Paz
  • 15º Livro Londrina Pazeando e realização de Noites de Autógrafos
  • 5 Gibis com Personagens do Movimento, mostrando como aprendemos fazendo
  • 13ª Noite de Cultura de Paz,
  • 1º Festival de Música de Cultura de Paz
  • 6º Embaixadores de Paz,
  • 7º ACAMPAZ Acampamento pela Paz,
  • 4º Manifesto pela Paz com destruição de armas de brinquedo
  • 7º Abraço Grátis
  • 7ª Entrega do SELO “arma não é brinquedo” em Parceria com Câmara Municipal de Prefeitura de Londrina (inspirando criação da Lei em outros Estados e em trâmite no Congresso/Lei Federal)
  • Parceiros do Movimento em Londrina para Implementação da Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Paraná, e Práticas Restaurativas,
  • 9 anos de COMPAZ Conselho Municipal de Cultura de Paz de Londrina (o único que está em sua 5ª Diretoria). TODAS AS QUARTAS nos reunimos.
  • Membro Fundador da Rede Desarma Brasil (luta pelo controle de armas e munições no Brasil)
  • 6 Cursos de Educação para Paz
  • 10ª Edição do Movimento por uma Mídia de Paz
  • Mural Móvel da Paz
  • 1º Jogo Pazeando para Celular Androide, PC, iPhone, iPod, Tablet
  • Canais no You Tube com Reportagens e Documentários que produzimos,  fruto de nossas ações, bem como canal com Palestras
  • Palestras em Escolas sobre Educação para Paz
  • Parceria com Associação Médica na implementação do Grupo de Diálogo Inter Religioso de Londrina.
  • Apoio e participação no HU/UEL nos (10º) Manifestos Paz pela morte por bala perdida de uma Técnica de Enfermagem.
  • Criação da Rede de Paz de Londrina – organizações que trabalham com Construção de Cultura de Paz (yoga, meditação, terapias comunitárias, danças circulares entre outras.
  • Estruturação da oficina e jogo TRILHA DA PAZ com o DADO de Cultura de Paz/ Manifesto 2000 ONU/UNESCO.

OUTRAS SUGESTÔES:

Encontro Nacional de Conselhos Municipais de Pais – Rede Cidades da Paz.
Participar do Fórum dos Conselhos Municipais
Considerar a Festa das Nações Lusófonas como um da ações do conselho

5ª Conferência em Maio de 2016

1ª Conferência em Maio de 2000

Veja as fotos da primeira Conferência na sessão “fotos”.