6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PAZ
– REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 1. A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PAZ, do Conselho Municipal de Cultura de Paz, criado pela Lei Municipal nº 10.388 de 19 de dezembro de 2007, constitui-se em órgão colegiado de caráter consultivo e avaliador e realizar-se-á no dia 30 de maio de 2018, no SINCOVAL – Sindicato do Comércio Varejista de Londrina – Rua Governador Parigot de Souza, 220 – Londrina – Paraná, em conformidade com a legislação em vigor e com este regimento interno.
Parágrafo Único: Este regimento interno dispõe sobre os objetivos, a temática, a organização, a participação, a dinâmica da 6ª Conferência Municipal de Cultura de Paz, incluindo a forma do processo eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o COMPAZ-LD.
Art. 2. A 6ª Conferência tem por objetivos:
- Avaliar as situações relacionadas à educação e cultura da Paz no Município;
- Estabelecer e orientar as diretrizes gerais da política municipal de defesa da cultura e educação para a Paz para o biênio subsequente ao de sua realização;
- Avaliar e reformar as decisões administrativas do COMPAZ-LD;
- Afirmar suas resoluções e dela dar publicidade, registrando-a em documento final; e,
- Eleger os representantes da sociedade civil que comporão o COMPAZ-LD.
Parágrafo Único: Os objetivos I, II e III, descritos acima, serão trabalhados na Pré-Conferência agendada para 25 de abril de 2018.
CAPÍTULO II
DO TEMA E DOS EIXOS
Art. 3. A 6ª Conferência terá como tema geral: “A Importância do Círculo de Construção de Paz na Escola – Justiça Restaurativa e Paz – ODS 16”.
Art. 4. A 6ª Conferência terá como eixos norteadores:
- Educação para a Paz;
- Desenvolvimento Sustentável;
- Direitos Humanos;
- Igualdade entre homens e mulheres;
- Participação Democrática;
- Entendimento, Tolerância e Solidariedade;
- Livre circulação de informação;
- Paz e Segurança internacionais; e,
- Justiça Restaurativa e Cultura de Paz -ODS 16 Justiça e Paz
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5. A organização e estruturação da 6ª Conferência são de responsabilidade da Comissão Organizadora, com o apoio de outras organizações que possam colaborar com a sua realização.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO
Art. 6. A 6ª Conferência será presidida por um representante da comissão organizadora ou uma pessoa indicada por ela.
Art. 7. São atribuições da Comissão Organizadora, além daquelas inerentes ao processo de estruturação da Conferência:
- Responsabilizar-se pela programação, divulgação, realização e avaliação da 6ª Conferência;
- Apresentar proposta de Regimento Interno e submetê-lo à apreciação e aprovação da Plenária da 6ª Conferência;
- Credenciar os membros observadores (as), convidados (as) e delegados (as) da Sociedade Civil e do poder Público;
- Organizar o processo eleitoral para a escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão o Conselho Municipal de Cultura de Paz; e,
- Secretariar as atividades da Conferência, bem como elaborar o relatório final e promover a sua publicação.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 8. Poderão participar como membros da 6ª Conferência todas as pessoas interessadas na discussão para a promoção e implantação do processo de cultura e educação para a Paz na condição de:
- Convidados(as): Poderão participar na qualidade de convidados(as) as autoridades e representantes de comunidades que se fizerem presentes, sem direito a voto;
- Observadores(as): Poderão se inscrever na qualidade de observadores(as), todas as pessoas interessadas em discutir o processo de cultura e educação para a Paz, residentes no município ou fora dele, sem direito a voto;
- Delegados(as);
- Representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo prefeito, sendo dois delegados(as), um titular e outro suplente, por órgão da administração direta e indireta; e,
- Representantes da Sociedade Civil Organizada, eleitos mediante reuniões próprias das respectivas entidades, convocadas para este fim específico, sendo dois delegados(as) de cada entidade, um titular e outro suplente.
CAPÍTULO VI
DA DINÂMICA
Art. 9. O tema da 6ª Conferência, “A Importância do Círculo de Construção de Paz na Escola – Justiça Restaurativa e Paz – ODS 16”, será abordado a partir da seguinte dinâmica:
- Inscrições e Credenciamento;
- Aprovação do Regimento Interno;
- Apresentação do relatório final da Pré-conferência, com as ações do Conselho, novas propostas e sugestões de diretrizes de trabalho para o COMPAZ-LD;
- Eleição dos membros da Sociedade Civil a conselheiros do COMPAZ-LD; e,
- Apresentação dos novos conselheiros da sociedade civil e poder público, e foto oficial para publicações.
CAPÍTULO VII
DAS INSCRIÇÕES E CREDENCIAMENTO
Art. 10. Os observadores(as) poderão se inscrever no SINCOVAL – Sindicato do Comércio Varejista de Londrina – Rua Governador Parigot de Souza, 220 – Londrina – Paraná, no dia da conferência, no horário das 13h às 14h.
Art. 11.Os delegados poderão se inscrever das 14h30min às 16h durante as reuniões semanais do COMPAZ-LD que ocorre todas às quartas-feiras, na sede do SINCOVAL, localizado a Rua Governador Parigot de Souza, 220, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, nos dias 02, 09,16 e 23 de maio de 2018.
Parágrafo Único: Os delegados não poderão se inscrever no local do evento.
Art. 12. Os Delegados(as) da Sociedade Civil, no ato da inscrição, deverão apresentar os seguintes documentos:
- Fotocópia de documento de identidade com foto;
- Ofício da entidade/instituição que representa referendando a indicação recebida;
- Fotocópia do estatuto da entidade/instituição registrado em cartório, comprovando 01 (um) ano, no mínimo, de existência legal;
- Comprovante, mediante apresentação das atas de eleição e posse, da regularidade do mandato de seus atuais dirigentes; e,
- Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ da entidade/instituição que representa devidamente atualizado;
Parágrafo Único:Os representantes de entidades ou movimentos da Sociedade Civil Organizada, não devem manter vínculos de subordinação com o Poder Público Municipal e deverão ter área de atuação no Município.
Art. 13. Os Delegados(as) do Poder executivo procederão a inscrição por meio de:
- Fotocópia de documento de identidade com foto; e,
- Ofício das Secretarias Municipais habilitadas indicando seus representantes.
CAPÍTULO VIII
DA PLENÁRIA
Art. 14. APlenária tem como objetivo apreciar e submeter à votação o Regimento Interno da Conferência e as moções, bem como conhecer as propostas do relatório final da Pré-conferência.
Art. 15. Na Pré-conferência os participantes realizarão a avaliação das ações do COMPAZ-LD, a proposição de novas ações e sugestões de diretrizes de trabalho para o COMPAZ-LD, os serão apresentadas em relatório final elaborado pela 6ª Conferência.
Parágrafo Único:As intervenções da Plenária terão a seguinte procedência: questão de ordem, questão de esclarecimento; e, questão de encaminhamento.
CAPÍTULO IX
DAS VOTAÇÕES
Art. 16. Os membros inscritos como delegados(as) e delegados(as) natos terão direito a voz e voto nas propostas. Os membros inscritos como observadores(as), convidados(as)terão direito a voz.
I Apenas os delegados(as) da Sociaedadde Civil terão direito a voto no porcesso eleitoral;
- Os delegados(as) suplentes terão direito a votar na ausência do seu titular;
- Os delegados(as) representantes do Poder Público terão direito a voz e voto nas propostas, sendo-lhes vedada a participação do processo eleitoral.
- Os órgãos públicos estaduais, com prestação de serviços direta no município, terão direito a voz e voto nas propostas, sendo-lhes vedada a participação no processo eleitoral.
CAPÍTULO X
DO PROCESSO ELEITORAL NA CONFERÊNCIA
Seção I
Da Comissão Eleitoral
Art. 17. O processo eleitoral será organizado pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Cultura de Paz, por meio de sua comissão eleitoral:
Art. 18. Compete a Comissão Eleitoral:
- Coordenar e conduzir o processo eleitoral, de acordo com o presente Regimento Interno, desde os procedimentos necessários para o registro das candidaturas à eleição dos membros representantes da sociedade civil;
- Receber e analisar a documentação apresentada pelos delegados habilitados, verificando o cumprimento do disposto no edital de convocação nº. 006/2018 COMPAZ-LD e das leis municipais afetas;
- Elaborar lista de votantes;
- Analisar e homologar as candidaturas, respeitadas as normas do edital de Convocação;
- Divulgar as candidaturas homologadas e indeferidas, por meio de edital afixado em local visível;
- Apreciar e julgar os possíveis recursos referentes às inscrições homologadas ou não;
- Divulgar o resultado final das candidaturas homologadas; e,
- Lavrar ata de eleição, que deverá ser assinada por seus membros, pelo(s) presidente(s) da(s) mesa(s) de votação (receptora e apuradora) e pelos delegados candidatos eleitos presentes.
Seção II
Das Vagas
Art.19. De acordo com a Lei n.10.388 de 19 de dezembro de 2007, o Conselho Municipal de Cultura de Paz será composto por vinte e quatro membros, titulares e suplentes, dentre os seguintes segmentos:
I – Representantes da sociedade civil:
- Três representantes dos segmentos religiosos;
- Um representante das instituições de ensino superior privado;
- Um representante das instituições do ensino fundamental e médio privado;
- Dois representantes das categorias profissionais, e;
- Cinco representantes das organizações não governamentais.
II – Representantes do Poder Público:
- Representantes do Executivo Municipal, sendo: um da Secretaria de Educação, um da Secretaria de Cultura, um da Secretaria da Saúde, um da Secretaria do Meio Ambiente, um da Secretaria da Mulher, um da Secretaria de Assistência Social, Secretaria Municipal de Defesa Social e uma da Fundação de Esporte;
- Um representante das instituições de ensino superior público;
- Um representante das instituições do ensino fundamental e médio público;
- Um representante do núcleo regional de educação; e,
- Um representante do Legislativo Municipal.
Seção III
Dos Candidatos(as)
Art. 20. Poderão concorrer às eleições paraa função de Conselheiro(a), todos os delegados(as) habilitados de acordo com o Edital de Convocação nº. 006/2018, presentes na Conferência representando os segmentos da Sociedade Civil.
Parágrafo Único: Os delegados deverão participar da Pré-conferência agendada, de acordo com Edital de Convocação nº. 006/2018.
Art. 21. Serão indeferidas as candidaturas de delegados(as) que não preencherem quaisquer requisitos contidos no edital de convocação da 6ª Conferência.
Seção IV
Da Inscrição
Art. 22.Os delegados poderão se inscrever das 14h30min às 16h durante as reuniões semanais do COMPAZ-LD que ocorre todas às quartas-feiras no seguinte local: SINCOVAL Rua Governador. Parigot de Souza,220, nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, nas seguintes datas: 02, 09, 16 e 23 de maio de 2018.
Art. 23. O ato da inscrição do candidato(a) a Conselheiro(a) será oficializado por requerimento da candidatura assinado pelo mesmo.
Parágrafo Primeiro:O candidato deverá apresentar documento de identificação no ato do requerimento
Parágrafo Segundo:A Comissão Eleitoral da 6ª Conferência Municipal fará análise para deferimento ou indeferimento do candidato(a), observada a legislação.
Seção V
Da Eleição
Art. 24. Os candidatos serão apresentados à Plenária durante a programação da Conferência.
Art. 25. O processo de eleição terá início às 16h30m com duração máxima de uma hora.
Art.26. A eleição dar-se-á através do escrutínio secreto, conforme segmentos nominados na cédula.
Parágrafo Primeiro –Na cédula eleitoral, os nomes dos candidatos(as) serão dispostos de acordo com os segmentos, em ordem alfabética, acompanhados da organização que representam, quando for o caso.
Parágrafo Segundo: Cada nome será precedido de um quadrilátero para a escolha do candidato.
Art. 27.Os candidatos (as) mais votados, de acordo com o número de vagas por segmentos serão titulares, seguidos do respectivo número de suplentes.
Seção VI
Do Voto
Art. 28. O voto será direto, secreto, sendo considerado voto a manifestação de vontade expressa na cédula oficial, com carimbo próprio do Conselho, devidamente rubricada pela mesa receptora, devendo ser nulas as cédulas que estiverem com maior número de votos que o estabelecido.
Art. 29. As mesas receptoras e a cabine de votação serão instaladas em local adequado que assegure privacidade e o voto secreto do eleitor(a).
Art. 30. Nas mesas receptoras haverá a relação dos votantes conforme modelos próprios.
Art. 31.As mesas receptoras e apuradoras serão compostas de 03 (três) membros cada, designados credenciados pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Primeiro:Os membros designados para a mesa receptora não poderão ser candidatos(as).
Parágrafo Segundo: A Comissão designará para a mesa, um Presidente, um Secretário e um Vice-secretário.
Parágrafo terceiro: Os membros da(s) mesas apuradoras poderão ser os mesmos da(s) mesa(s) receptoras.
Seção VI
Da Apuração e da Proclamação dos Resultados
Art.32. A apuração dos votos será realizada no mesmo local da votação e o resultado da eleição, anunciado pela comissão eleitoral, em seguida será proclamado o resultado por um dos membros da mesa receptora a todos os presentes.
Seção VII
Disposições Gerais
Art. 33. O presente Regimento poderá ser modificado ou emendado na realização da 6ª Conferência até a sua leitura e aprovação.
Art. 34. Os casos omissos existentes no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Cultura de Paz.
Art.35. Este Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação em Plenário da 6ª Conferência Municipal de Cultura de Paz.
Londrina – PR., 30 de maio de 2018