PUC Pr Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Campus Londrina
Diretora Nadina Aparecida Moreno

Texto de professor Universitário
Alberto Paulo Neto
Professor de Ética e Filosofia

A AGENDA 2030, OS ODS E A CONSTRUÇÃO DE UMA CIDADE PARA A PAZ

A construção de uma cidade para a paz representa o projeto de pensar e agir em prol do ideal de garantir a representatividade às múltiplas vozes da sociedade. Esse ideal resgata o sentido político-social da cidade (civitas) como o espaço público para o diálogo e o entendimento sobre o bem comum. A Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), propostos pelas Nações Unidas, se colocam como a bússola para conduzir as cidades e seus cidadãos ao caminho do diálogo e ao respeito às liberdades individuais e coletivas.

As cidades contemporâneas estão imergidas em diversas polarizações que se tornaram obstáculos ao entendimento mútuo. O exercício da cidadania se reduziu ao “pseudo-ativismo” das redes sociais. Os usuários das redes sociais estão inseridos na “bolha virtual” e se tornaram incapazes de se autocompreenderem nas relações interpessoais face a face. Nos ambientes on-line proliferam os embates sobre os diversos temas que afligem a sociedade contemporânea, todavia, a possibilidade de consenso e ação conjunta entre os aguerridos debatedores não é uma possibilidade a ser cogitada por eles. Nos ambientes off-line, impulsionados pelos conflitos virtuais, os atos de violência verbais e físicos são cotidianamente relatados por diversos por diversos grupos sociais e indivíduos. Diante desse contexto de conflito e violência diária, devemos pensar uma alternativa viável para a construção da cidade para a paz.

O ODS 16 destaca a necessidade de promoção de sociedades pacíficas e inclusivas. Os cidadãos devem ter acesso ao sistema de justiça para exigirem a proteção aos seus direitos fundamentais. A proteção às minorias sociais e sua representatividade na sociedade, a garantia do respeito ao exercício de suas liberdades fundamentais são caminhos para a reconstrução da cidade para a paz. O ODS 16 recorda que o Estado democrático de Direito tem a obrigação de promover o acesso aos sistemas de justiça e garantir a proteção às pessoas e grupos que estejam em condição de vulnerabilidade. A vulnerabilidade social representa os obstáculos impostos aos indivíduos e grupos sociais ao desenvolvimento de seus projetos de vida. A garantia de uma sociedade justa significa a responsabilidade que as instituições políticas devem ter com seus cidadãos.

Os cidadãos devem viver uma cidade que eles considerem a possibilidade razoável de desenvolverem os seus projetos de vida e sentirem apoiados pelos órgãos estatais e as instituições da sociedade civil quando não possuem as condições adequadas para desenvolverem plenamente como seres humanos com qualidade de vida. Essa mudança social perpassa pela inclusão dos grupos sociais e indivíduos na discussão dos problemas da cidade e pelo sentimento de pertencimento aos espaços urbanos e comunitários. A paz em seu sentido social poderá ressurgir pela capacidade dos cidadãos em se colocarem em defesa dos direitos do Outro. Este deve se sentir livre para exercer a sua capacidade de autodeterminação e autocompreensão como pessoa humana. A “bolha virtual” tem que ser rompida por meio do exercício do pensamento crítico dos cidadãos que estão disposto a construir uma sociedade mais pacífica e a denunciarem as diversas formas de injustiça social.

Nesse sentido, a construção das cidades para a paz se constitui em um ideal a ser empreendido coletivamente e com o respeito a diversidade de perspectivas sociais e estilos de vida. A Agenda 2030 manifesta a preocupação pela paz em seu sentido mais amplo, a saber, o sentido social e ambiental. Assim como, os ODS estão inseridos no ideal de proteção social e ambiental em uma sociedade pacífica para as gerações atuais e vindouras. Esse é o anseio moral que deve impulsionar a construção das cidades para a Paz.


Texto de aluno Universitário
Michael Leonel
Discente do Curso de Direito

A Prática do Diálogo e Consenso no Ambiente Político Eleitoral, em conformidade com Cultura de Paz e a ODS 16 da Agenda 2030

O ambiente político eleitoral brasileiro está revestido de polarização e acirramentos ferrenhos transformando a arena democrática e o sistema eleitoral em espaços perigosos, pois estes embates acabam contaminando os fóruns públicos que devem ser pautados pelo diálogo, consenso e decisões responsivas. Este problema está representado nas eleições federais brasileiras de 2022 devido ao alto grau de polarização, violência e ódio divulgados nos discursos, principalmente nas redes sociais.

Quando o ódio e a violência estão dispostos na arena política representa um grande problema para as instituições democráticas, pois a violência política tem a intensão de impedir a prática dos direitos políticos dos alvos destes atos, direitos estes garantidos na Constituição Federal de 1988 e em Tratados Internacionais.

Logo o Estado deve dar respostas as ações violentas, todavia em um ano eleitoral estas agressões são mais acentuadas e frequentes, como indica o Observatório de Violência Política e Eleitoral da UNIRIO que a violência política aumentou em 32% no primeiro semestre de 2022 em comparação com a respectiva época do ano de 2020 (1), ano de eleições municipais.

As soluções para estas questões devem ser refletidas pelas autoridades e como fundamentação para estas respostas podem estar presentes na Cultura da Paz e na ODS 16 da Agenda 30 da ONU, já que estes problemas necessitam de diversos mecanismos e cooperação de muitos atores no seu combate.

Estas ferramentas seriam utilizadas devido ao alcance metodológico e teórico que pretendem ao tornarem-se aplicados, a Cultura da Paz fornece a necessidade de afastar da violência e promover o diálogo, a mediação e o consenso na resolução dos conflitos e desavenças. E a ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes produz o dever de o estado brasileiro desenvolver e promover instituições que preservem a paz, o acesso à justiça e o Estado de Direito.

Como conseguinte, as ferramentas citadas, como todo o seu aporte teórico formulado pela ONU e suas agências, podem fornecer respostas e aplicarem as formas consensuais no debate público, isso buscando evitar e diminuir o ódio e violência na política no âmbito federal e local.

(1) RESENDE, Leandro. Violência política cresce 32% no primeiro semestre de 2022. CNN Brasil, 2022. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/violencia-politica-cresce-32-no-primeiro-semestre-de-2022/ . Acesso em: 12, julho de 2022.