Movimento pela Paz e Não-Violência
Cultura de Paz e os Objetivos do Milenio
Em 2018 o tema da 18° Semana Municipal da Paz é o Tema “Em A inportância da Circulo de Construção de Paz na Escola. Justiça Restaurativa e Paz ODS 16 ”
A experiência do Movimento pela Paz e Não-Violência em Londrina está em seu 18° ano de trabalho. Inspirada na proposta da ONU/UNESCO de que a década 2000-2010 fosse a década para superação da violência para as crianças do mundo e para Construção de uma Cultura de Paz, o município cria uma Lei Municipal que institui a celebração das “Semanas da Paz”. Foram dezoito anos de trabalho e ações que colaboraram para um modelo municipal de atuação neste tema.A organização não-governamental Londrina Pazeando teve um papel pró-ativo neste processo, criando e inovando em diversas ações que fizeram os Londrinenses e as pessoas das cidades vizinhas, refletirem sobre a importância de se trabalhar por uma Cultura de Paz. Em 2008 foi criado o COMPAZ , Conselho Municipal de Cultura de Paz de Londrina que se propõe a contribuir para que políticas públicas sejam implementadas no município, visando que este longo processo de “construção” de uma cultura de paz se consolida cada vez mais.
Conheça programa da primeira conferência e a construção dos propósitos do COMPAZ e Eleição dos primeiros conselheiros em 2008.
Conselho Municipal de Cultura de Paz
TÓPICO : “O pensamento positivo gerando palavras e imagens positivas, que criam mundos de Culturas de Paz em Londrina, e que será através da mídia local irradiada e repercutida para todo o Paraná”
Um mundo melhor necessita de relações mais positivas entre as pessoas para que estes mundos se tornem melhores as mudança devem se iniciar dentro da cada um – o melhor de cada individuo deve ser procurado. Os pensamentos positivos são fundamentais nestas mudanças, pois os pensamentos e imagens contagiam, e criam formas que se materializam.
Há Oito anos existe em Londrina um Movimento pela Paz e Não-Violência, forma
lizado através da criação da Lei Municipal 8.437 que instituiu a Semana Municipal da Paz e o Dia Municipal da Paz. A Lei formatou uma Comissão Organizadora Municipal para organizar anualmente o evento que tem se estendido para a região.
Inspirada na experiência londrinense uma Lei nos mesmos moldes foi instituída no Paraná em 2004, ano também que foi criado o Comitê Londrinense para o Desarmamento. Este comitê representa ainda hoje o Paraná na Rede Desarma Brasil, e contribuiu com a coleta de 25% das armas entregues no estado do Paraná. Foi uma das maiores médias de entrega de armas do Brasil.
Em 2006, o Comitê Londrinense para o Desarmamento e a Comissão Organizadora das Semanas Municipais da Paz propuseram a criação de um Conselho Municipal de Cultura de Paz.Assim em de 19 de dezembro de 2007 foi criado através da Lei n° 10.388 o COMPAZ-LD.
Descobrindo a Paz
Às vezes um sorriso pode ajudar alguém a conseguir, num segundo, o quede outra forma levaria muito tempo.
Poder verdadeiro não é dominação, mas combustível espiritual. É o que faz com que você atue com seu potencial máximo.
Quando o amor é forte, as personalidades não precisam impressionar, poiso amor por si só impressiona e naturalmente ilumina as coisas importantes.
Entrevista Apreciativa
(Conversando com seu parceiro por 20 min cada um 40 min. dupla – anotar palavras chaves)
Fale-me sobre você – o que interessa ou atrai você para um mundo e um estilo de vida mais pacífico? Por que a paz é importante para você?
Você se lembra de um ‘ponto alto’, um momento especial em sua vida quando você se sentiu realmente pacífico? Talvez um momento em sua infância, ou quando você esteve com certas pessoas, ou fazendo parte de algum projeto? Qual era a atividade? O que a tornou tão especial para você? Como você se sentiu enquanto fazendo isso?
Se você tivesse três desejos por paz e não-violência em sua vida diária, com sua família, em seu trabalho, comunidade, região ou país, quais seriam?
Se nós perguntássemos a três pessoas que conheça você bem, o que é que elas mais valorizam em você – o que elas acreditam que sejam as suas especialidades, o que elas nos diriam? (Esta não é a hora para ser humilde!)
Visualizando a paz.
Visualizando um estilo de vida mais pacífico em seu dia a dia, com sua família, em sua comunidade, em seu país ou em sua região
Reflexão e visualização – 10 min. “Conforme sento-me e penso sobre o que é paz …. Eu começo a me soltar, me retirar do mundo que vivo diariamente … e no espaço interno da minha mente há uma oportunidade para refletir …e pensar sobre a natureza e a forma de como seria mover-se e viver num mundo de paz.
“Imagine que algo mágico acontecesse e você tivesse uma visão de um mundo perfeitamente pacífico…
(Conversando com seu parceiro por 20 min cada um 40 min. dupla)
“O que eu vejo nesse mundo de paz? ….“ O que está nos olhos das pessoas? …..O que está nos rostos daqueles que vivem lá?
Como seria você?… Como você veria sua família e as pessoas que você conhece? … Como você se comportaria? … O que você estaria fazendo? …
“Neste mundo perfeitamente pacífico, qual é a forma de atividade … como as pessoas daquele lugar se locomovem e trabalham …como elas se cumprimentam?
Pense profundamente sobre isso…. Entre nessa experiência … veja …, sinta … Que sons você ouve? … que cores você vê? … Como são as construções e o ambiente? … Como é a natureza? … qual é a beleza que existe? …
E sobre o reino animal …todos interagem e movem-se em um mundo de harmonia e profundo respeito natural?
“Quais são os meus sentimentos estando aqui neste mundo maravilhoso, pacífico? …
Tempo restante: cada um vai colocar num flipchart síntese do que foi falado pelo outro. Pode desenhar, se quiser. Estas folhas serão coladas, como uma grande bandeira ou painel. Quando estiverem indo escrever já estarem se movimentando e interagindo dentro da visão que tiveram do mundo pacífico.
Projetando a paz.
Coragem é dar um passo adiante num terreno de dificuldades sem ter nenhuma solução em mente, confiando que toda ajuda de que precisar estará disponível.
Paz de espírito não significa falta de movimento, e sim que pensamentose sentimentos se movem na direção certa naturalmente, como as marés atraídas pela lua.
Não há necessidade de provar a verdade. Tentar fazer isso só mostra a própria teimosia. A verdade sempre se revelará no momento certo e no local certo. Você só precisa se preocupar em ser verdadeiro consigo mesmo.
A verdadeira não-violência é não ferir ninguém, nem mesmo em pensamento.
O mundo é como a mão, e seus continentes, como os cinco dedos. Cada dedo é diferente e único. No entanto, só quando todos trabalham juntos é quetudo o que nossas mãos tocam tem êxito.
Power point: Manifesto 2000 compromissos
Respeitar a vida – Respeitar a vida e dignidade de cada ser humano sem discriminação nem preconceito.
Rejeitar a violência – Praticar a não-violência ativa, rejeitando a violência em todas as suas formas: física, sexual, psicológica, econômica e social, em particular contra os mais desprovidos e vulneráveis, tais como as crianças e os adolescentes.
Compartilhar com outros – Compartilhar meu tempo e recursos materiais com um espírito de generosidade para colocar um fim à exclusão, injustiça, opressão política e econômica.
Ouvir para compreender – Defender a liberdade de expressão e a diversidade cultural, sempre dando preferência a dialogar e ouvir sem ceder ao fanatismo, difamação e rejeição.
Preservar o planeta – Promover o consumo responsável e modos de desenvolvimento que respeitem todas as formas de vida e que preservem o equilíbrio da natureza no planeta.
Redescobrir a solidariedade – Contribuir ao desenvolvimento de minha comunidade com a plena participação das mulheres e o respeito aos princípios democráticos, para criarmos juntos novas formas de solidariedade.
Dança das cadeiras com música:
Dinâmica 3: segundo diálogo.
O papel e a contribuição de cada um para o fórum de setembro. Tempo aproximado: 30 minutos.
Protocolo sugerido:
Imagine que estamos em setembro de 2008. Estamos realizando o 1º. Fórum Estadual de Educação para a Paz e 2º Fórum Municipal de Cultura de Paz. Para que este momento acontecesse, após a eleição dos membros do Conselho Municipal de Cultura de Paz – COMPAZ, o Comitê Londrinense para o Desarmamento, a Comissão Organizadora das Semanas Municipais da Paz, e um grupo de pessoas comprometidas e entusiasmadas organizaram juntas estes eventos, que fazem parte das atividades da 8º Semana Municipal da Paz.
Assim…
Queremos entender melhor sobre o espírito de contribuição que tornou possível a realização destes eventos, de maneira tão bem sucedida. O que você acha que foi o fator central, o elemento mais relevante que propiciou esta experiência tão positiva? Em outras palavras, qual é o coração deste grupo, que faz o trabalho ser tão realizador?
Qual foi sua colaboração nestes meses para que isto ocorresse? Que tipo de atitude, diálogos e interações você estabeleceu para exercer seu papel de co-criador deste processo?
Como você tem colaborado para uma Educação para a Paz, em sua casa, com seus vizinhos e com a cidade de Londrina? E neste grupo de trabalho, de organização do Fórum…quais dos seus talentos você ofereceu, que ajudaram a construir esta experiência de sucesso?
Que momentos ou atividades na organização destes eventos o fazem sentir mais vivo e motivado?
Se você pudesse ajudar a inspirar outras localidades a replicar o modelo local, o que você faria, e como?
Resumindo a experiência – cada dupla traz de volta duas listas. Uma, elencando os elementos que motivam as pessoas a participar do processo e garantem que a iniciativa seja um sucesso; a outra, elencando as atividades que cada dupla gostaria de assumir na dinâmica de trabalho até o fórum e em outras iniciativas de replicação, bem como os melhores talentos que têm a oferecer para o projeto. Tempo aproximado – 10 minutos.
Sugestão: fazer outra bandeira no flipchart com estes dados.
O papel da mídia:
Dinâmica 4: Trabalhando em grupo. Cada grupo vai escrever uma notinha, bilhete ou recado para os veículos de mídia locais, explicando por que a cobertura da mídia é tão importante para esta iniciativa. Os textos serão lidos para o grupo todo. Logo em seguida, vamos produzir anúncios, manchetes de jornal, capas de revistas, spots de rádio e anúncios de TV mostrando a cobertura do Fórum de setembro. Serão usadas cartolinas e pilots coloridos para retratar as mídias impressas e Internet e encenações para retratar os spots de rádio e TV. Tempo estimado: 60 minutos [10 para a redação das notas, 10 para apresentação, 20 para a produção dos anúncios e manchetes, 20 para apresentação ao grupo todo.
Construção Coletiva e escolha das Logos
Escolha da Logo da 8ª Semana Municipal da Paz 2008
Escolha da Logo da 9ª Semana Municipal da Paz 2009
Escolha da Logo da 10ª Semana Municipal da Paz 2010
Proposta vencedora: Flávio Seiti Ogawa
Segunda colocada: Tatiane Eugenia Gaião
Terceira colocada: Bruna Fernanda Scalco
Demais participantes:
Lucas Shimada Rodrigues
Rafael Silva Ribeiro
Rafael Bolehi Durões Leite
Marcelo Kioyassu Nakasse
7ª Conferência em Maio de 2021
7ª Conferência em Maio de 2021
28/abril/ 2021 Pré-Conferencia (manhã)
LINK PARA ENTRAR NA PRÉ-CONFERENCIA
https://meet.google.com/bmv-xbco-daa?authuser=0
19/maio/2021 Conferência (manhã)
LINK PARA ENTRAR NA CONFERENCIA
https://meet.google.com/quv-ftfd-gba?authuser=0
A Pré conferencia e a Conferencia foram gravadas e estão no nosso Canal do You Tube
https://www.youtube.com/channel/UCdqbjLL7EN8opar4rp1EuVA/videos
Programação da Pré-Conferência e da Conferência
Edital de Convocação da conferência
Regimento Interno da Conferência
INSCRIÇÕES OFICIAIS AQUI
1-) inscrições oficiais no Site da Prefeitura – (01/abril até 01/maio)
2-) seguir os passos EDUCAÇÃO > GERAL > CURSOS 2021 > 7ª Conferência Municipal de Cultura de Paz > chave de inscrição CCP-2021
3-) veja no edital prazo para inscrições de delegados
6ª Conferência em Maio de 2018
COMPAZ-LD
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PAZ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 006/2018
Conforme a Lei Municipal nº. 10.388 de 19 de Dezembro de 2007, por intermédio da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Cultura de Paz, e nos termos deste edital são convocados todos os interessados em participar da 6ª Conferência Municipal de Cultura de Paz, com o tema ““A Importância do Círculo de Construção de Paz na Escola. – Justiça Restaurativa e Paz – ODS 16”.
6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PAZ
1. OBJETIVOS DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL.
1.1 Avaliar as situações relacionadas à educação e cultura da Paz no Município;
1.2 Estabelecer e orientar as diretrizes gerais da política municipal de defesa da cultura e educação para a Paz para o biênio subsequente ao de sua realização;
1.3 Avaliar e reformar as decisões administrativas do COMPAZ-LD;
1.4 Afirmar suas resoluções e dela dar publicidade, registrando-a em documento final.
1.5 Eleger os representantes da sociedade civil que comporão o COMPAZ-LD;
Os objetivos 1.1, 1.2 e 1.3, descritos acima, serão trabalhados na pré-conferência agendadas para 25 de abril de 2018, conforme item 06 deste edital de convocação.
2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
2.1 Data: 30 de Maio de 2018;
2.2 Horário: 14h as 17:00h; Apresentação dos Resultado das Ações 2016-2018 15:00 h e a Eleição Conselheiros.
2.3 Local: SINCOVAL Rua Gov. Parigot de Souza, 220 (em frente à Câmara) – Londrina – Paraná
3. PARTICIPANTES DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
3.1 Todo Cidadão poderá participar da 6ª Conferência Municipal;
3.2 As categorias de participação são de CONVIDADOS, DELEGADOS e OBSERVADORES;
3.3 Os DELEGADOS poderão votar e ser votados desde que sua inscrição como delegado seja homologada pela comissão organizadora, que verificará se todos os documentos entregues no prazo determinado neste edital estejam corretos.
4. INSCRIÇÕES PARA A 6ª CONFERÊNCIA
4.1 Os participantes poderão se inscrever pela internet na página www.londrinapazeando.org.br ,onde estarão disponibilizados a lei municipal 10.388/2007 e a proposta de regimento interno.
4.2 Os delegados poderão se inscrever das 14:30 h às 16 h durante as reuniões SEMANAIS DO COMPAZ que ocorre TODAS às quartas-feiras no Local: SINCOVAL Rua Gov. Parigot de Souza,220 (em frente Câmara Municipal) em Londrina nas DATAS de : 02, 09 e 16 e 23 de maio de 2018. Parágrafo Único:Não serão inscritos Delegados (as) no dia do evento.
5. REQUISITOS DOCUMENTAIS, CRITÉRIO PARA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS DELEGADOS CANDIDATOS E SUPLENTES
Os DELEGADOS deverão participar da pré-conferência já agendada para o dia: 25 abril de 2018, das 14h às 17h, no Local: SINCOVAL Rua Gov. Parigot de Souza,220 (em frente Câmara Municipal) em Londrina
5.1 Os delegados candidatos da sociedade civil que queiram concorrer a uma vaga no COMPAZ, conforme a Lei, deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
5.1.1 Fotocópia do documento de identidade (RG);
5.1.2 Ofício da entidade/instituição que representa referendando a indicação recebida;
5.1.3 Fotocópia do estatuto da entidade/instituição registrado em cartório, comprovando 01 (um) ano, no mínimo, de existência legal.
5.1.4 Comprovante, mediante apresentação das atas de eleição e posse, da regularidade do mandato de seus atuais dirigentes;
5.1.5 Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica/CNPJ da entidade/instituição que representa devidamente atualizado; Os representantes de entidades ou movimentos da sociedade civil organizada, não devem manter vínculos de subordinação com o Poder Público Municipal e deverão ter área de atuação no Município.
5.2 Os indicados pelo poder público como delegados deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
5.2.1 Fotocópia do documento de identidade (RG);
5.2.2 Ofício do Prefeito indicando os representantes do poder público.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O credenciamento dos membros da 6ª Conferência Municipal ocorrerá no dia 30/maio/2018, no horário das 13:30h às 14h;
6.2 O delegado suplente somente terá direito a voto na ausência do seu titular;
6.3 Os casos omissos desse edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Organizadora. Londrina, 01 de janeiro de 2018. Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Cultura de Paz.
Maria Aparecida Prandini Pereira 9919-600 ONG Nós do Poder Rosa cidinhaprandinipereira@gmail.comCharleston Luiz da Silva da Secretaria Municipal de Cultura 9995-8939 charlestonluihp@hotmail.comClaudines Schincariol Perozin Secretaria Municipal de Assistência Social 3378 0438 e 9653 1135 cras.centrob@londrina.pr.gov.brDrª Rejane Aragão, e Dr. Paulo Magno e Drª Fabíola Larissa Mattozo, todos da OAB.
6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PAZ
– REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 1. A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PAZ, do Conselho Municipal de Cultura de Paz, criado pela Lei Municipal nº 10.388 de 19 de dezembro de 2007, constitui-se em órgão colegiado de caráter consultivo e avaliador e realizar-se-á no dia 30 de maio de 2018, no SINCOVAL – Sindicato do Comércio Varejista de Londrina – Rua Governador Parigot de Souza, 220 – Londrina – Paraná, em conformidade com a legislação em vigor e com este regimento interno.
Parágrafo Único: Este regimento interno dispõe sobre os objetivos, a temática, a organização, a participação, a dinâmica da 6ª Conferência Municipal de Cultura de Paz, incluindo a forma do processo eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o COMPAZ-LD.
Art. 2. A 6ª Conferência tem por objetivos:
- Avaliar as situações relacionadas à educação e cultura da Paz no Município;
- Estabelecer e orientar as diretrizes gerais da política municipal de defesa da cultura e educação para a Paz para o biênio subsequente ao de sua realização;
- Avaliar e reformar as decisões administrativas do COMPAZ-LD;
- Afirmar suas resoluções e dela dar publicidade, registrando-a em documento final; e,
- Eleger os representantes da sociedade civil que comporão o COMPAZ-LD.
Parágrafo Único: Os objetivos I, II e III, descritos acima, serão trabalhados na Pré-Conferência agendada para 25 de abril de 2018.
CAPÍTULO II
DO TEMA E DOS EIXOS
Art. 3. A 6ª Conferência terá como tema geral: “A Importância do Círculo de Construção de Paz na Escola – Justiça Restaurativa e Paz – ODS 16”.
Art. 4. A 6ª Conferência terá como eixos norteadores:
- Educação para a Paz;
- Desenvolvimento Sustentável;
- Direitos Humanos;
- Igualdade entre homens e mulheres;
- Participação Democrática;
- Entendimento, Tolerância e Solidariedade;
- Livre circulação de informação;
- Paz e Segurança internacionais; e,
- Justiça Restaurativa e Cultura de Paz -ODS 16 Justiça e Paz
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5. A organização e estruturação da 6ª Conferência são de responsabilidade da Comissão Organizadora, com o apoio de outras organizações que possam colaborar com a sua realização.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO
Art. 6. A 6ª Conferência será presidida por um representante da comissão organizadora ou uma pessoa indicada por ela.
Art. 7. São atribuições da Comissão Organizadora, além daquelas inerentes ao processo de estruturação da Conferência:
- Responsabilizar-se pela programação, divulgação, realização e avaliação da 6ª Conferência;
- Apresentar proposta de Regimento Interno e submetê-lo à apreciação e aprovação da Plenária da 6ª Conferência;
- Credenciar os membros observadores (as), convidados (as) e delegados (as) da Sociedade Civil e do poder Público;
- Organizar o processo eleitoral para a escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão o Conselho Municipal de Cultura de Paz; e,
- Secretariar as atividades da Conferência, bem como elaborar o relatório final e promover a sua publicação.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 8. Poderão participar como membros da 6ª Conferência todas as pessoas interessadas na discussão para a promoção e implantação do processo de cultura e educação para a Paz na condição de:
- Convidados(as): Poderão participar na qualidade de convidados(as) as autoridades e representantes de comunidades que se fizerem presentes, sem direito a voto;
- Observadores(as): Poderão se inscrever na qualidade de observadores(as), todas as pessoas interessadas em discutir o processo de cultura e educação para a Paz, residentes no município ou fora dele, sem direito a voto;
- Delegados(as);
- Representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo prefeito, sendo dois delegados(as), um titular e outro suplente, por órgão da administração direta e indireta; e,
- Representantes da Sociedade Civil Organizada, eleitos mediante reuniões próprias das respectivas entidades, convocadas para este fim específico, sendo dois delegados(as) de cada entidade, um titular e outro suplente.
CAPÍTULO VI
DA DINÂMICA
Art. 9. O tema da 6ª Conferência, “A Importância do Círculo de Construção de Paz na Escola – Justiça Restaurativa e Paz – ODS 16”, será abordado a partir da seguinte dinâmica:
- Inscrições e Credenciamento;
- Aprovação do Regimento Interno;
- Apresentação do relatório final da Pré-conferência, com as ações do Conselho, novas propostas e sugestões de diretrizes de trabalho para o COMPAZ-LD;
- Eleição dos membros da Sociedade Civil a conselheiros do COMPAZ-LD; e,
- Apresentação dos novos conselheiros da sociedade civil e poder público, e foto oficial para publicações.
CAPÍTULO VII
DAS INSCRIÇÕES E CREDENCIAMENTO
Art. 10. Os observadores(as) poderão se inscrever no SINCOVAL – Sindicato do Comércio Varejista de Londrina – Rua Governador Parigot de Souza, 220 – Londrina – Paraná, no dia da conferência, no horário das 13h às 14h.
Art. 11.Os delegados poderão se inscrever das 14h30min às 16h durante as reuniões semanais do COMPAZ-LD que ocorre todas às quartas-feiras, na sede do SINCOVAL, localizado a Rua Governador Parigot de Souza, 220, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, nos dias 02, 09,16 e 23 de maio de 2018.
Parágrafo Único: Os delegados não poderão se inscrever no local do evento.
Art. 12. Os Delegados(as) da Sociedade Civil, no ato da inscrição, deverão apresentar os seguintes documentos:
- Fotocópia de documento de identidade com foto;
- Ofício da entidade/instituição que representa referendando a indicação recebida;
- Fotocópia do estatuto da entidade/instituição registrado em cartório, comprovando 01 (um) ano, no mínimo, de existência legal;
- Comprovante, mediante apresentação das atas de eleição e posse, da regularidade do mandato de seus atuais dirigentes; e,
- Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ da entidade/instituição que representa devidamente atualizado;
Parágrafo Único:Os representantes de entidades ou movimentos da Sociedade Civil Organizada, não devem manter vínculos de subordinação com o Poder Público Municipal e deverão ter área de atuação no Município.
Art. 13. Os Delegados(as) do Poder executivo procederão a inscrição por meio de:
- Fotocópia de documento de identidade com foto; e,
- Ofício das Secretarias Municipais habilitadas indicando seus representantes.
CAPÍTULO VIII
DA PLENÁRIA
Art. 14. APlenária tem como objetivo apreciar e submeter à votação o Regimento Interno da Conferência e as moções, bem como conhecer as propostas do relatório final da Pré-conferência.
Art. 15. Na Pré-conferência os participantes realizarão a avaliação das ações do COMPAZ-LD, a proposição de novas ações e sugestões de diretrizes de trabalho para o COMPAZ-LD, os serão apresentadas em relatório final elaborado pela 6ª Conferência.
Parágrafo Único:As intervenções da Plenária terão a seguinte procedência: questão de ordem, questão de esclarecimento; e, questão de encaminhamento.
CAPÍTULO IX
DAS VOTAÇÕES
Art. 16. Os membros inscritos como delegados(as) e delegados(as) natos terão direito a voz e voto nas propostas. Os membros inscritos como observadores(as), convidados(as)terão direito a voz.
I Apenas os delegados(as) da Sociaedadde Civil terão direito a voto no porcesso eleitoral;
- Os delegados(as) suplentes terão direito a votar na ausência do seu titular;
- Os delegados(as) representantes do Poder Público terão direito a voz e voto nas propostas, sendo-lhes vedada a participação do processo eleitoral.
- Os órgãos públicos estaduais, com prestação de serviços direta no município, terão direito a voz e voto nas propostas, sendo-lhes vedada a participação no processo eleitoral.
CAPÍTULO X
DO PROCESSO ELEITORAL NA CONFERÊNCIA
Seção I
Da Comissão Eleitoral
Art. 17. O processo eleitoral será organizado pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Cultura de Paz, por meio de sua comissão eleitoral:
Art. 18. Compete a Comissão Eleitoral:
- Coordenar e conduzir o processo eleitoral, de acordo com o presente Regimento Interno, desde os procedimentos necessários para o registro das candidaturas à eleição dos membros representantes da sociedade civil;
- Receber e analisar a documentação apresentada pelos delegados habilitados, verificando o cumprimento do disposto no edital de convocação nº. 006/2018 COMPAZ-LD e das leis municipais afetas;
- Elaborar lista de votantes;
- Analisar e homologar as candidaturas, respeitadas as normas do edital de Convocação;
- Divulgar as candidaturas homologadas e indeferidas, por meio de edital afixado em local visível;
- Apreciar e julgar os possíveis recursos referentes às inscrições homologadas ou não;
- Divulgar o resultado final das candidaturas homologadas; e,
- Lavrar ata de eleição, que deverá ser assinada por seus membros, pelo(s) presidente(s) da(s) mesa(s) de votação (receptora e apuradora) e pelos delegados candidatos eleitos presentes.
Seção II
Das Vagas
Art.19. De acordo com a Lei n.10.388 de 19 de dezembro de 2007, o Conselho Municipal de Cultura de Paz será composto por vinte e quatro membros, titulares e suplentes, dentre os seguintes segmentos:
I – Representantes da sociedade civil:
- Três representantes dos segmentos religiosos;
- Um representante das instituições de ensino superior privado;
- Um representante das instituições do ensino fundamental e médio privado;
- Dois representantes das categorias profissionais, e;
- Cinco representantes das organizações não governamentais.
II – Representantes do Poder Público:
- Representantes do Executivo Municipal, sendo: um da Secretaria de Educação, um da Secretaria de Cultura, um da Secretaria da Saúde, um da Secretaria do Meio Ambiente, um da Secretaria da Mulher, um da Secretaria de Assistência Social, Secretaria Municipal de Defesa Social e uma da Fundação de Esporte;
- Um representante das instituições de ensino superior público;
- Um representante das instituições do ensino fundamental e médio público;
- Um representante do núcleo regional de educação; e,
- Um representante do Legislativo Municipal.
Seção III
Dos Candidatos(as)
Art. 20. Poderão concorrer às eleições paraa função de Conselheiro(a), todos os delegados(as) habilitados de acordo com o Edital de Convocação nº. 006/2018, presentes na Conferência representando os segmentos da Sociedade Civil.
Parágrafo Único: Os delegados deverão participar da Pré-conferência agendada, de acordo com Edital de Convocação nº. 006/2018.
Art. 21. Serão indeferidas as candidaturas de delegados(as) que não preencherem quaisquer requisitos contidos no edital de convocação da 6ª Conferência.
Seção IV
Da Inscrição
Art. 22.Os delegados poderão se inscrever das 14h30min às 16h durante as reuniões semanais do COMPAZ-LD que ocorre todas às quartas-feiras no seguinte local: SINCOVAL Rua Governador. Parigot de Souza,220, nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, nas seguintes datas: 02, 09, 16 e 23 de maio de 2018.
Art. 23. O ato da inscrição do candidato(a) a Conselheiro(a) será oficializado por requerimento da candidatura assinado pelo mesmo.
Parágrafo Primeiro:O candidato deverá apresentar documento de identificação no ato do requerimento
Parágrafo Segundo:A Comissão Eleitoral da 6ª Conferência Municipal fará análise para deferimento ou indeferimento do candidato(a), observada a legislação.
Seção V
Da Eleição
Art. 24. Os candidatos serão apresentados à Plenária durante a programação da Conferência.
Art. 25. O processo de eleição terá início às 16h30m com duração máxima de uma hora.
Art.26. A eleição dar-se-á através do escrutínio secreto, conforme segmentos nominados na cédula.
Parágrafo Primeiro –Na cédula eleitoral, os nomes dos candidatos(as) serão dispostos de acordo com os segmentos, em ordem alfabética, acompanhados da organização que representam, quando for o caso.
Parágrafo Segundo: Cada nome será precedido de um quadrilátero para a escolha do candidato.
Art. 27.Os candidatos (as) mais votados, de acordo com o número de vagas por segmentos serão titulares, seguidos do respectivo número de suplentes.
Seção VI
Do Voto
Art. 28. O voto será direto, secreto, sendo considerado voto a manifestação de vontade expressa na cédula oficial, com carimbo próprio do Conselho, devidamente rubricada pela mesa receptora, devendo ser nulas as cédulas que estiverem com maior número de votos que o estabelecido.
Art. 29. As mesas receptoras e a cabine de votação serão instaladas em local adequado que assegure privacidade e o voto secreto do eleitor(a).
Art. 30. Nas mesas receptoras haverá a relação dos votantes conforme modelos próprios.
Art. 31.As mesas receptoras e apuradoras serão compostas de 03 (três) membros cada, designados credenciados pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Primeiro:Os membros designados para a mesa receptora não poderão ser candidatos(as).
Parágrafo Segundo: A Comissão designará para a mesa, um Presidente, um Secretário e um Vice-secretário.
Parágrafo terceiro: Os membros da(s) mesas apuradoras poderão ser os mesmos da(s) mesa(s) receptoras.
Seção VI
Da Apuração e da Proclamação dos Resultados
Art.32. A apuração dos votos será realizada no mesmo local da votação e o resultado da eleição, anunciado pela comissão eleitoral, em seguida será proclamado o resultado por um dos membros da mesa receptora a todos os presentes.
Seção VII
Disposições Gerais
Art. 33. O presente Regimento poderá ser modificado ou emendado na realização da 6ª Conferência até a sua leitura e aprovação.
Art. 34. Os casos omissos existentes no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Cultura de Paz.
Art.35. Este Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação em Plenário da 6ª Conferência Municipal de Cultura de Paz.
Londrina – PR., 30 de maio de 2018.
COMPAZ-LD
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PAZ
PROGRAMAÇÃO:
PRÉ- CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PAZ
- DATA: 25 de abril de 2018 QUARTA
- HORÁRIO: 14h as 17:00h; Avaliação das Ações 2016-2018
- LOCAL: SINCOVAL Rua Gov. Parigot de Souza, 220 (em frente à Câmara) – Londrina – Paraná
6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PAZ
- DATA: 30 de maio de 2018 QUARTA
- HORÁRIO: 14h as 17:00h; Apresentação do Documento com dos Resultado das Ações 2016-2018 e às 15:00 h a Eleição Conselheiros.
- LOCAL: SINCOVAL Rua Gov. Parigot de Souza, 220 (em frente à Câmara) – Londrina – Paraná
PRÉ-CONFERÊNCIA 25/abril/2018 (roteiro)
Somos um Movimento Pela Paz e Não-Violência que atua em Londrina há 18 ANOS.
Um “Modelo Municipal de Trabalho” em prol da Construção da Cultura de Paz, criado pela Sociedade Civil, e que tem parceria com os Poderes Públicos e Empresas.
O Movimento tem como princípio a Educação para Paz, para a Sustentabilidade, para Cidadania Global, é um movimento positivo, inspirador, inovador que aglutina pessoas, grupos, empresas e faz conexões com governo municipal, estadual e federal em ações em prol de uma Cultura de Paz. Faz isto de forma muito espontânea, mas ao mesmo tempo, formalizado, um “modelo municipal” de atuação proativa em favor dos ODS/ONU, e nos ensina como se pode “aprender a educar para a paz”. Nós acreditamos na força da cooperação e do comunitário, estamos juntos neste esforço para construir um mundo melhor, com esperança, com paz e harmonia.
O COMPAZ Conselho Municipal de Cultura de Paz
Lei no10.388, de 19 de dezembro de 2007.
SÚMULA: Cria o Conselho Municipal da Cultura de Paz- COMPAZ-LD e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal da Cultura de Paz – COMPAZ-LD, que tem por finalidade a promoção da Cultura e Educação para a Paz, buscando promover a paz em todas as suas dimensões, individual, coletiva, social e ambiental, sendo ele transpartidário, transreligioso e transdisciplinar.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal da Cultura de Paz – COMPAZ-LD, a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política voltada a ações pela cultura e educação para a paz, mediante as seguintes atribuições:
I – promover e implementar processo de Cultura e Educação para a Paz no Município;
II – formular diretrizes e sugerir a promoção de atividades que visem às manifestações da comunidade em geral e parlamentares pela paz, bem como tomar medidas efetivas na busca deste mesmo objetivo nos cenários sócio-econômicos, político, jurídico, filosófico, religioso, educacional e cultural;
III – auxiliar o poder público municipal e a sociedade civil organizada a desenvolver suas atividades a respeito da Cultura e Educação para a Paz;
IV- assessorar o Legislativo, emitindo pareceres e acompanhando a execução de ações parlamentares em questões relativas às manifestações da comunidade pela cultura e Educação pela Paz;
V – desenvolver estudos, projetos, fóruns apropriados, debates e pesquisas relativos à elaboração de ideias comprometidos com a Cultura e Educação para a Paz no Município;
VI – desenvolver projetos próprios que promovam a participação de toda a sociedade a favor dos ideais de que trata esta resolução, bem como promover entendimentos e intercâmbios com organizações governamentais e não-governamentais, empresariais, movimentos sociais, nacionais e internacionais, pelos mesmos ideais;
VII – propor mecanismos legais que permitam a institucionalização da promoção e defesa da Cultura e Educação pela Paz e do exercício da cidadania como missão primordial do poder público municipal;
VIII – manter intercâmbio e cooperação com as entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais e/ou internacionais de defesa da cultura e educação para a Paz, respeitando as suas diferenças;
IX – estimular e promover programas educativos para a conscientização sobre a Cultura e Educação pela Paz; e
X – elaborar o seu regimento interno.
Algumas das Políticas Públicas e realizações do Movimento Pela Paz até 2017, onde o COMPAZ é o grande articulador com todas as instituições que o compõe.
- 9º Abraço no Lago (do lago é o maior abraço pela Paz do País) e apoio e participação e muitos outros abraços regionais em Londrina totalizando. No Dia do Desafio muitas escolas fizeram Abraços pela Paz, foi centenas
- 17ª Semana Municipal da Paz
- 15º Livro Londrina Pazeando e realização de Noites de Autógrafos
- 5 Gibis com Personagens do Movimento, mostrando como aprendemos fazendo
- 13ª Noite de Cultura de Paz,
- 1º Festival de Música de Cultura de Paz
- 6º Embaixadores de Paz,
- 7º ACAMPAZ Acampamento pela Paz,
- 4º Manifesto pela Paz com destruição de armas de brinquedo
- 7º Abraço Grátis
- 7ª Entrega do SELO “arma não é brinquedo” em Parceria com Câmara Municipal de Prefeitura de Londrina (inspirando criação da Lei em outros Estados e em trâmite no Congresso/Lei Federal)
- Parceiros do Movimento em Londrina para Implementação da Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Paraná, e Práticas Restaurativas,
- 9 anos de COMPAZ Conselho Municipal de Cultura de Paz de Londrina (o único que está em sua 5ª Diretoria). TODAS AS QUARTAS nos reunimos.
- Membro Fundador da Rede Desarma Brasil (luta pelo controle de armas e munições no Brasil)
- 6 Cursos de Educação para Paz
- 10ª Edição do Movimento por uma Mídia de Paz
- Mural Móvel da Paz
- 1º Jogo Pazeando para Celular Androide, PC, iPhone, iPod, Tablet
- Canais no You Tube com Reportagens e Documentários que produzimos, fruto de nossas ações, bem como canal com Palestras
- Palestras em Escolas sobre Educação para Paz
- Parceria com Associação Médica na implementação do Grupo de Diálogo Inter Religioso de Londrina.
- Apoio e participação no HU/UEL nos (10º) Manifestos Paz pela morte por bala perdida de uma Técnica de Enfermagem.
- Criação da Rede de Paz de Londrina – organizações que trabalham com Construção de Cultura de Paz (yoga, meditação, terapias comunitárias, danças circulares entre outras.
- Estruturação da oficina e jogo TRILHA DA PAZ com o DADO de Cultura de Paz/ Manifesto 2000 ONU/UNESCO.
OUTRAS SUGESTÔES:
Encontro Nacional de Conselhos Municipais de Pais – Rede Cidades da Paz.
Participar do Fórum dos Conselhos Municipais
Considerar a Festa das Nações Lusófonas como um da ações do conselho
5ª Conferência em Maio de 2016
1ª Conferência em Maio de 2000
Veja as fotos da primeira Conferência na sessão “fotos”.
Regimento Interno – COMPAZ
Aprovado por unanimidade pelos conselheiros do COMPAZ-LD presentes na reunião ordinária realizada pelo Google Meet no endereço físico que é Rua Massahiko Tomita 69, no dia 14 de julho de 2021, às 10h.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Conselho Municipal de Cultura de Paz (COMPAZ-LD), regulamentado pela Lei nº. 13.120 de 10 de setembro de 2020, é órgão colegiado, de caráter consultivo, avaliador, deliberativo e promotor de cultura de paz, composto por delegados representantes dos poderes públicos e da sociedade civil, sendo regido por este Regimento Interno.
Parágrafo único: A expressão Conselho Municipal de Cultura de Paz e a sigla COMPAZ-LD se equivalem para efeito de referência e comunicação.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura de Paz (COMPAZ-LD) tem por objetivos:
I. Promover a cultura e educação para a paz, buscando promover a paz em todas as suas dimensões, individual, coletiva, social e ambiental, sendo ele transpartidário, transreligioso e transdisciplinar;
II. Organizar a Semana Municipal da Cultura de Paz;
III. Organizar a Semana Municipal da Justiça Restaurativa.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUICÕES DO COMPAZ-LD
Art. 3º. O COMPAZ-LD para atingir seu objetivo terá como atribuições:
- Promover, formular, coordenar, supervisionar e avaliar a política voltada às ações pela Cultura e Educação para a paz;
- Promover e implementar processo de Cultura e Educação para paz no Município;
- Formular diretrizes e sugerir a promoção de atividades que visem as manifestações da comunidade em geral e parlamentares pela paz, bem como tomar medidas efetivas na busca deste mesmo objetivo nos cenários socioeconômico, político, jurídico, filosófico, religioso, educacional e cultural;
- Auxiliar o Poder Público Municipal e a sociedade civil organizada a desenvolver suas atividades a respeito da Cultura e Educação para paz;
- Assessorar o legislativo, emitindo pareceres e acompanhando a execução de ações parlamentares em questões relativas às manifestações da comunidade pela Cultura e Educação pela Paz;
- Desenvolver estudos, projetos, fóruns apropriados, debates e pesquisas relativos à elaboração de ideias comprometidas com a cultura e educação para a paz no Município;
- Desenvolver projetos próprios que promovam a participação de toda a sociedade a favor dos ideais de que trata esta resolução, bem como promover entendimentos e intercâmbios com organizações governamentais e não governamentais, empresariais, movimentos sociais, nacionais e internacionais, pelos mesmos ideais;
- Propor mecanismos legais que permitam a institucionalização da promoção e defesa da cultura e educação pela Paz e do exercício da cidadania como missão primordial do Poder Público Municipal;
- Manter intercâmbio e cooperação com as entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais e/ou internacionais de defesa da Cultura e Educação para a Paz, respeitando as suas diferenças;
- Estimular e promover programas educativos para a conscientização sobre a Cultura e Educação pela paz;
- Propor, incentivar e executar a Semana Municipal de Cultura de Paz e a Semana Municipal da Justiça Restaurativa de Londrina; e
- Elaborar e aprovar seu regimento interno.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO COMPAZ-LD
Art. 4º. O COMPAZ-LD será composto por 32 (trinta e dois) membros, sendo 16 titulares e 16 suplentes, dentre os seguintes órgãos e/ou entidades que atuam diretamente na defesa da cultura da paz:
I – Representantes da sociedade civil:
- Um representante dos segmentos religiosos;
- Um representante das instituições de ensino superior privado;
- Um representante das instituições do ensino fundamental e médio privado;
- Um representante das categorias profissionais; e,
- Quatro representantes das organizações não governamentais.
II – Representantes do poder público:
- Seis representantes governamentais da administração direta, sendo:
1. um da Secretaria de Educação,
2. um da Secretaria de Cultura,
3. um da Secretaria de Saúde,
4. um da Secretaria do Ambiente,
5. um da Secretaria de Assistência Social; e,
6. um da Secretaria de Políticas para as Mulheres,
- um representante das instituições de ensino superior público; e,
- um representante do Núcleo Regional de Educação.
§1º. Os candidatos a conselheiros não podem ser parentes de primeiro grau de autoridades com mandato eletivo no Executivo ou no Legislativo Municipal, nem podem estar em exercício de cargo público comissionado.
§2º. Cada representante terá um suplente para substituí-lo provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância da titularidade.
§3º. A eleição das entidades representantes de cada segmento, titulares e suplentes, dar-se-á durante a Conferência Municipal de Cultura de Paz, em Assembleias próprias para este fim.
§4º. Os representantes governamentais, titulares e suplentes, serão indicados pelos seus respectivos órgãos, e nomeados por decreto, devendo ser empossados em até 30 (trinta) dias contados da data da Conferência Municipal.
Art. 5º. O COMPAZ-LD será dirigido por uma Diretoria Executiva composta por:
- Presidente;
- Vice-presidente;
- Primeiro-secretário; e,
- Segundo-secretário.
Parágrafo único. A Diretoria será escolhida em eleição a ser realizada para um mandato de quatro anos, tendo direito a voto todos os conselheiros titulares.
Art. 6º. Além das Organizações Conselheiras que compõem o COMPAZ-LD, e visando o desenvolvimento de suas atividades, com a agregação de iniciativas ao processo, poderão ser incluídas Organizações Colaboradoras, sem direito a voto no Plenário.
Art. 7º. As funções de membro do COMPAZ-LD não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância pública prestado ao Município.
Art. 8º. O mandato dos membros do COMPAZ-LD, titulares e suplentes, será de quatro anos, permitida a reeleição, no caso de Conselheiros não governamentais, e a recondução, no caso de Conselheiros governamentais, por igual período.
Parágrafo único. Caso não haja representação da Sociedade Civil na eleição para compor o COMPAZ-LD, as pessoas interessadas, que já cumpriram dois mandatos, poderão ser reconduzidas por mais uma vez.
Art. 9º. Caso não haja organizações interessadas, a alternância fica suspensa e as organizações conselheiras mantêm-se por mais um mandato.
Art. 10. O Conselheiro que, por motivo justo, não puder comparecer à reunião devidamente convocada, deverá entregar a pauta dos trabalhos a seu suplente e fazer a comunicação conforme dispõe o artigo 11.
Art. 11. O Conselheiro que não comparecer nas reuniões ordinárias devidamente convocadas, deverá justificar-se por escrito, por mensagem eletrônica ou por intermédio de outro conselheiro, preferencialmente antes da reunião ou, no máximo, até 3 (três) dias úteis após sua realização.
§1º. A justificativa de falta apresentada ao COMPAZ-LD será apreciada e deliberada, podendo ser aprovada ou não, pelos Conselheiros, por maioria simples.
§2º. Os conselheiros eleitos poderão ausentar-se nas reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões, no seguinte caso: até 120 (cento e vinte) dias por motivo eleitoral, mediante prévia solicitação de licença e sob aprovação da Plenária.
Art. 12. O mandato dos membros do COMPAZ-LD será considerado extinto antes do término nos seguintes casos:
- Morte;
- Renúncia;
- Ausência injustificada a 04 (quatro) reuniões consecutivas ou 06 (seis) reuniões alternadas, no período de um ano;
- Doença que exija licença médica por mais de 2 (dois) anos;
- Procedimento incompatível com a dignidade das funções;
- Condenação por crime comum ou de responsabilidade;
- Mudança de residência do município; e,
- Perda de vínculo com a entidade ou organização que representa no COMPAZ-LD;
Art. 13. Será deliberado pelo Plenário o eventual desligamento do COMPAZ-LD do membro titular ou suplente que não comparecer, durante o exercício do mandato, a 04 (quatro) reuniões seguidas ou 06 (seis) reuniões alternadas, sem justificativa.
§1º. A substituição de um Conselheiro se dará por decisão da maioria absoluta dos Conselheiros, em procedimento iniciado mediante convocação para este fim, assegurada ampla defesa.
§2º. O conselheiro que, convocado a apresentar defesa, não responder à convocação do COMPAZ-LD no prazo de 15 dias, terá sua substituição ou a extinção de seu mandato julgados à revelia.
§3º. O segmento que não se fizer presente será notificado pelo COMPAZ-LD, quando os titulares se ausentarem sem justificativa e sem a substituição por seu suplente.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO COMPAZ-LD
Art. 14. São órgãos do COMPAZ-LD;
- Plenário;
- Diretoria Executiva; e,
- Comissões Especiais (Permanentes e/ou Provisórias)
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 15. O Plenário será constituído conforme disposto no artigo 4º desse Regimento e seus membros terão as seguintes atribuições:
- Refletir, dialogar e deliberar, quando pertinente e relevante, sobre as matérias submetidas ao COMPAZ-LD;
- Apresentar propostas de iniciativas de Cultura de Paz junto ao legislativo, executivo, judiciário e à sociedade;
- Pedir vista de documentos considerados de relevância, em tramitação, aprovados ou não;
- Solicitar à Diretoria Executiva a convocação de reunião extraordinária para apreciação de assunto relevante;
- Propor a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reunião subsequente, bem como, justificadamente, a discussão prioritária de assuntos dela constantes;
- Propor a criação de Comissões Especiais;
- Propor convite a pessoas e/ou organizações que possam trazer contribuições relevantes e subsídios aos assuntos tratados no COMPAZ-LD; e,
- Aprovar, proposta de alteração deste Regimento Interno, mediante solicitação de 2/3 de seus membros.
Parágrafo único: A agregação de organizações colaboradoras deverá contemplar critérios de diversidade e não incorrer em concentração de poder. A agregação será regulada por termo específico.
Art. 16. As propostas apresentadas em Plenário serão deliberadas, por maioria simples, porém, questões relevantes como proposição de alteração de Lei, alteração de Regimento, ocorrerá na presença de 2/3 dos membros.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 17. A Diretoria Executiva terá as seguintes atribuições:
- Representar o COMPAZ-LD e/ou encaminhar a indicação de representante em Plenário;
- Articular as reuniões do Plenário e elaborar as respectivas atas;
- Responsabilizar-se pela comunicação interna e externa do COMPAZ-LD;
- Responder à imprensa e/ou fazer a articulação entre o Conselho e os meios de comunicação;
- Centralizar e divulgar as informações relativas ao Conselho, sendo referência para a busca de informações por Conselheiros e interessados; e,
- Acompanhar as atividades das Comissões Especiais.
Art. 18. Compete ao Presidente:
I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias ou indicar quem o faça;
II – aprovar atas, resoluções, portarias e/ou documentos relativos às deliberações do Conselho;
III – delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação da plenária;
IV – decidir as questões de ordem;
V – representar o Conselho em todas as reuniões, em juízo ou fora dele, podendo delegar a sua representação “ad referendum” do Conselho;
VI – submeter à Plenária ou à Diretoria Executiva os convites para representar o COMPAZ-LD em eventos externos, apresentando formalmente o nome do conselheiro escolhido;
VII – determinar ao 1º Secretário, no que couber, a execução das deliberações emanadas do Conselho;
VIII – formalizar, após aprovação do Conselho, os afastamentos e licenças aos seus membros;
IX – determinar a inclusão na pauta de trabalhos dos assuntos a exame do Conselho;
X – instalar as comissões constituídas pelo Conselho;
XI – resolver questões urgentes, cuja perda do prazo implicaria em prejuízo ao COMPAZ-LD submetendo-as, posteriormente, a aprovação da plenária.
Art. 19. O Presidente do Conselho será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente, a quem cumprirá o exercício de suas atribuições.
Art. 20. Ao Vice-Presidente compete:
I – substituir o Presidente em seus impedimentos, ausências ou vacância, completando o mandato neste último caso;
II – acompanhar as atividades do 1º Secretário;
III – auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
IV – exercer as atribuições que a ele sejam conferidas pelo Plenário.
Art. 21. Compete ao 1º Secretário:
I – secretariar as sessões do Conselho;
II – lavrar as atas das reuniões e submetê-la à apreciação e aprovação do Conselho;
III – expedir correspondências e arquivar documentos;
IV – prestar contas dos seus atos à Presidência, informando-a de todos os fatos que tenham ocorrido no Conselho;
V – informar os compromissos agendados à Presidência;
VI – manter os conselheiros titulares e suplentes informados das reuniões e da pauta a ser discutida;
VII – apresentar, anualmente, relatório das atividades do Conselho;
VIII – receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta;
IX – exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente ou pelo Plenário.
Art. 22. O 1º Secretário, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo 2º Secretário, a quem competirá o exercício de suas atribuições.
Art. 23. Ao 2º Secretário compete:
I – substituir o 1º Secretário em seus impedimentos e ausências;
II – acompanhar as atividades do 1º Secretário;
III – auxiliar o 1º Secretário no cumprimento de suas atribuições;
IV – exercer as atribuições que a ele sejam atribuídas pelo Presidente ou pelo Plenário;
V – complementar o mandato do 1º Secretário em caso de vacância.
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES ESPECIAIS
Art. 24. As Comissões Especiais (Permanente e/ou Provisórias) serão criadas por deliberação do Plenário; coordenadas por 1 (um) ou mais conselheiros do COMPAZ-LD, terão funções específicas e se extinguirão quando atingidos os fins a que se destinaram.
Parágrafo único: As Comissões Especiais poderão convidar pessoas e organizações para oferecerem subsídios.
Art. 25. Os relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos das Comissões serão apresentados em reunião do COMPAZ-LD pelo respectivo relator para apreciação do Plenário.
Parágrafo único: As Comissões elegerão seu relator.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES E PROCEDIMENTOS
Art. 26. As reuniões ordinárias do COMPAZ-LD realizar-se-ão a cada 15 (quinze) dias e as Comissões Especiais reunir-se-ão conforme cronograma previamente estabelecido.
Art. 27. De cada reunião do Conselho lavrar-se-á Ata, elaborada pela Diretoria e assinada por todos os membros presentes, que será lida e aprovada na própria reunião ou reunião subsequente, e publicada na internet.
Parágrafo único: O Plenário poderá dispensar a leitura da ata.
Art. 28. Casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria e submetidos à decisão em Plenário.
Art. 29. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.
Londrina – PR, 14 de julho de 2021.
Carta do 1º Fórum de Educação para Cultura de Paz
Nós, reunidos em Londrina, no dia 9 de julho, na sede do Legislativo Municipal, durante o 1º Fórum Educação para Cultura de Paz, apoiamos a proposta de criação do Conselho Municipal de Cultura de Paz (COMPAZ-Londrina), discutida por mais de 40 entidades e formalizada numa minuta que será encaminhada à Prefeitura de Londrina para sua posterior concretização.
O processo de discussão para a criação do COMPAZ- Londrina foi norteado pelos princípios que regem a CAMPANHA GLOBAL DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ, lançada pelo Apelo de Haia pela Paz, em 1999.
A CAMPANHA se propõe a ser uma rede organizada internacionalmente para promoção da educação para a paz nas escolas, nas famílias e nas comunidades com o objetivo de transformar a cultura da violência em uma cultura de paz.
O Conselho Municipal da Cultura de Paz de Londrina deverá pautar a sua atuação nos oito eixos da CULTURA DE PAZ:
- Educação para a Paz;
- Desenvolvimento Sustentável;
- Direitos Humanos;
- Igualdade entre mulheres e homens;
- Participação Democrática;
- Entendimento, Tolerância e Solidariedade;
- Livre Circulação de Informação;
- Paz e Segurança Internacionais.
Londrina, 9 de julho de 2007.
CAMPANHA GLOBAL DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ
Fundada em 1999, a CAMPANHA GLOBAL DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ, lançada pelo Apelo de Haia pela Paz, é uma rede organizada internacionalmente que promove a educação para a paz nas escolas, famílias e comunidades para transformar a cultura da violência em uma cultura de paz. Mais de 140 organizações no mundo apóiam o CAMPANHA GLOBAL DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ.
A CAMPANHA GLOBAL DE EDUCAÇÃO PELA PAZ tem dois objetivos:
- Criar reconhecimento público e suporte político para a introdução da Educação pela Paz em todas as esferas da educação, incluindo a educação não formal, em todas as escolas do mundo.
- Promover a educação de professores para que possam ensinar pela paz.
Apelo de Haia pela Paz
A CAMPANHA GLOBAL DE EDUCAÇÃO PELA PAZ foi lançada em Maio de 1999, na conferência do APELO DE HAIA PARA A PAZ, em Haia, na Holanda. Esta campanha congrega grupos que se concentram em Direitos Humanos, desarmamento, meio ambiente, direitos feministas e justiça social, trabalhando em direção da abolição das guerras agora no século 21.
A necessidade
A humanidade encara desafios de proporções sem precedentes: o desenvolvimento contínuo de armas de destruição de massa, conflitos entre nações e entre grupos étnicos, a propagação do racismo, a violência nas comunidades, a imensa e crescente lacuna entre pobres e ricos em uma economia globalizada, constantes violações dos Direitos Humanos e a degradação do meio ambiente.
Educação para a paz
Para estar preparada para solucionar este emaranhado de problemas, as novas gerações merecem uma educação radicalmente diferente. Os estudantes necessitam de habilidades e conhecimentos para criar e manter a paz. A Educação para a paz que necessitam inclui Direitos Humanos, desenvolvimento e educação ambiental. Segurança e assuntos de desarmamento, reconciliação, prevenção e resolução de conflitos, reconhecimento crítico da mídia, estudo do gênero, não violência e relações internacionais são todos parte de uma Educação para a paz. A metodologia da Educação para a paz encoraja o pensamento crítico e prepara os estudantes para agir de acordo com suas convicções.
Educação para a paz é um processo participativo que muda nosso jeito de pensar e promover o aprendizado da paz e da justiça. Inclui o ensino de e sobre direitos humanos, resposta não-violenta aos conflitos, justiça social e econômica, igualdade entre os gêneros, sustentabilidade ambiental, desarmamento e segurança humana. A metodologia da Educação para a paz encoraja a reflexão, o pensamento crítico e se baseia em valores como dignidade, igualdade e respeito. A Educação para a paz visa preparar estudantes para a participação na escola e na sociedade.
Nos últimos 45 anos, importantes trabalhos têm sido feitos: recomendações da UNESCO por uma educação para o entendimento internacional, para a paz, Direitos Humanos e liberdades fundamentais em 1974; plano de ação da UNESCO de 1994 por uma Educação pela Paz, Direitos Humanos e Democracia, proclamada por ministros de educação e assinada por mais de 144 países; e o firme crescimento nos números de cursos de Educação pela Paz oferecidos em escolas do mundo todo. Mas isso é apenas o começo.
Como a campanha funciona
A CAMPANHA GLOBAL DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ é aberta para as iniciativas de indivíduos e grupos em todo o mundo. Os trabalhos da campanha são postos em prática em cada país, cada comunidade, por grupos que assumem este compromisso e se junto à campanha.
Estes ativistas da campanha organizam fóruns, escrevem cartas, circulam apelos, criam grupos de trabalho, formam delegados para encontrar com representantes dos governos e escrevem artigos para serem publicados. Eles usam cada técnica que possam pensar para construir um suporte para a Educação para a paz.
Fotos Caminhada e 1º Fórum Educação para Cultura de Paz
Entrega da minuta da Lei ao Prefeito Municipal
Fotos 1ª Conferência Municipal para eleger o conselho
1º Fórum de Educação para Cultura de Paz
Atas de reunião
COMPAZ Veja Site Oficial da Prefeitura (clique)
Conselheiros do COMPAZ
Conselheiros do COMPAZ
Rede de Instituições em Prol da Cultura de Paz de Londrina
Outros Conselhos no Brasil
HISTÓRIA DO COMPAZ – NOS REUNIAMOS ANTES NO MUSEU HISTÓRICO DE LONDRINA
CONVITE
Estamos convidando os membros do Comitê Londrinense para o Desarmamento e a Comissão Organizadora das Semanas da Paz, para participar de reunião, visando discutir a necessidade em nosso município da criação de um CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PAZ. A vereadora Maria Ângela Santini, está se propondo a ouvir o grupo, trabalhar para que as discussões e se houver necessidade uma Lei municipal que crie tal conselho. Existem no Brasil apenas 5 municípios com conselhos (ver abaixo Leis Municipais), entretanto Londrina, sem contar com um conselho municipal, historicamente já conta com um trabalho na área de Cultura de Paz, formalizado por Lei, através das “Semanas Municipais da Paz”.
DATA: 07 de marçode 2007 – Quarta feira
HORA: 14h
LOCAL: Câmara Municipal de Londrina
PAUTA: Discutir a necessidade de se criar um conselho municipal de cultura de paz
Peço aos amigos da Cultura de Paz de Londrina, que confirmem sua participação na reunião até 01/março/2007 , com Luis Claudio Galhardi 9996-1283 ou Gabinete da vereadora Maria Ângela Santini 3374-1314.
Um abraço a todos, com desejo de paz
Luis Claudio Galhardi
coordenador da ONG Londrina Pazeando
Comitê Londrinense para desarmamento
BSGI – Asso Brasil Sok [Lucia 3322-4635 e Hitomi Matsubara 3348-4048]bsgildna@sercomtel.com.br
CLAI Luiz Caetano Grecco Tei [Luiz Caetano 3327-2036] claibr@sercomtel.com.br
Colégio São Paulo -[Rossana 3341-2000] colegio_sp@yahoo.com.br
CONSEG – Centro [Alvino 3342-1530/9991-1530] advalvinoaparecido@londrina.net
CONSEG – Norte [Osvaldir 3334-2262/91324627] osvaldirgomes@pop.com.br
CONSEG – Leste [Jurandir 9992-2779 eONG MOPNIB] ongmopnib@pop.com.br
CONSEG – Oeste[Rubens 8407-4888] consegoeste@yahoo.com.breconsultoriahildacordeiro@yahoo.com.br
Conselho de Pastores – [Edson 9942-3980/3337-6392/ Joedi] edsonofilho@hotmail.com ou pr_edsonfilho@zipmail.com.br
Conselho de Pastores – [ Joedi 3025-7540/ 8403-8943/3321-4913]
Fé Baha’i (Luciana Claudio Pinheiro [43. 3026.7095/ 9994.0160 ]bahailondrina@onda.com.br
FEP Federação Espirita Pr – Jose miguel [3371-6230/9957-4785] jmiguel@cnpso.embrapa.br
URE União Regional Espirita [Claudia Rojas -3324-5583/ 9141-9081] ure5.fep@gmail.com
HU – Denise Lignanovski [Denise 9992-2900/3371-2350] deniselig@uel.br
Igreja Católica Pe. [Jorge 3321-7959/3339-2807/9997-0054]paroqstacruz@sercomtel.com.br
Igreja Católica [Francisca 3342-2847] crisromagnoli@hotmail.com
Lions Centro [Flávio 99555-4158/3324-3001] flavio@biocenter.com.br
Londrina Pazeando [Luis Claudio 9996-1283] paz@londrinapazeando.org.br
MEL Movimento Ecumenico de L. [Flavio 3347-3616] flavioirala@yahoo.com.br
Mormos [Alberto Oba 3324-6065/9955-3154] oba@sercomtel.com.br
Núcleo de Part Popular [Paulo 9993-5421] gutier@sercomtel.com.br
ONG MOPNIB [Jurandir 9992-2779] ongmopnib@pop.com.br
Renovação Carismática [Carlos 3375-1199/9992-1199] carlos.pelegrini@sercomtel.net.br
Renovação Carismática – CIVC [Helcio Rossi 3341-3397/9143-7255]
Secretaria da Mulher [Mazze 9993-6030/3372-4172 ou Vera 9997-0530 e Dedê 9998-1427] mazze@londrina.pr.gov.br
Secretaria de Sáude [Nelson Cardoso 9942-0413] cardosolnd@yahoo.com.br [Mara da Graça villa saúde 3376-1800]
Secretaria Municipal de Educação [Viginia 3372-4091] educom@londrina.pr.gov.br
Seicho-no-ie do Brasil [Sebastião 3342-2580/ Maria Ines 3321-6662] gramados@sercomtel.com.br
UNIPAZ LONDRINA [José Orlando 3341-6292] unipazlondrina@sercomtel.com.br
ASSOMAR – Associação dos Moradores e Amigos Jd Maringá [ Osmar 3338-2549]assomar@ldapalm.com.br
USEL União Soc Espíritas de Londrina [ Jonatas 3025-3908/9988-7774]jberanger@onda.com.br
Conselho Municipal de Cultura de Paz – Londrina 01/fev/2007
Levantamento inicial de informações para construçãocoletiva de um conselho municipal de Cultura de Paz em Londrina.
Cultura de Paz: A ONU definiu cultura de paz na Declaração e Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz, em 13 de setembro de 1999, da seguinte maneira:
“Uma Cultura de Paz é um conjunto de valores, atitudes, tradições, comportamentos e estilos de vida baseados: No respeito à vida, no fim da violência e na promoção e prática da não-violência por meio da educação, do diálogo e da cooperação; No pleno respeito aos princípios de soberania, integridade territorial e independência política dos Estados e de não ingerência nos assuntos que são, essencialmente, de jurisdição interna dos Estados, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e o direito internacional; No pleno respeito e na promoção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; No compromisso com a solução pacífica dos conflitos; Nos esforços para satisfazer as necessidades de desenvolvimento e proteção do meio-ambiente para as gerações presente e futuras; No respeito e promoção do direito ao desenvolvimento; No respeito e fomento à igualdade de direitos e oportunidades de mulheres e homens; No respeito e fomento ao direito de todas as pessoas à liberdade de expressão, opinião e informação; Na adesão aos princípios de liberdade, justiça, democracia, tolerância, solidariedade, cooperação, pluralismo, diversidade cultural, diálogo e entendimento em todos os níveis da sociedade e entre as nações; e animados por uma atmosfera nacional e internacional que favoreça a paz” (ONU:2004).
A História do Movimento pela Paz e Não-Violência – Londrina Pazeando.
A paz não apenas como um ideal bonito, mas como procedimento possível de ser conquistado sempre norteou as atividades do Movimento Pela Paz e Não-Violência, mais conhecido como Londrina Pazeando. Instituído como organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) desde 2003, o movimento vem realizando diversas atividades para a promoção de uma cultura de paz e não-violência, atuando principalmente com o público jovem e professores da cidade.
Em 2001, o Londrina Pazeando já dava os seus primeiros passos em direção a iniciativas públicas que visassem restaurar na nossa sociedade um sentido maior para a paz e sua reflexão. Assim, em 26 de junho de 2001, um grupo de pessoas interessadas nesse tema conseguiu aprovar com unanimidade na Câmara Municipal de Londrina à Lei n.º 8.437, que instituiu no calendário de comemorações oficiais de Londrina a Semana da Paz, objetivando a promoção da educação para a paz. Neste mesmo ano foi feita a 1a Semana da Paz de Londrina, que apesar de ter sido em uma versão ainda modesta, já demonstrava a sua força na mobilização das pessoas em torno de uma temática tão importante. No ano seguinte, em 2002, a 2a Semana da Paz aglutinou um número ainda maior de pessoas interessadas na causa. Em seguida houve contato com a ONG nacional MovPaz que ajudou na assessoria para a realização da Primeira Caminhada pela Paz no município.
Através da experiência do MovPaz foi conquistado em 2002 um aditivo à Lei que criou a Semana da Paz que acabou por instaurar o Dia Municipal da Paz. Dentro desse contexto, o Londrina Pazeando realizou diversas atividades na cidade, como por exemplo, em 2003, a primeira coletânea de textos para a produção de um livro com o tema: “Idéias dos Estudantes de Londrina para a Construção de uma Cultura de Paz”. O projeto foi enviado à UNESCO e obteve apoio desta instituição que é sinônimo de competência e seriedade na construção de uma cultura de paz mundial.
É cada vez maior o número de estudantes que se mobilizam para participar dessa coletânea, que agora chega à sua terceira edição e faz parte de dezenas de atividades realizadas pelo Londrina Pazeando. Entre elas estão as caminhadas pela paz nos bairros; as Semanas da paz; exibição de vídeos sobre a biografia de pacifistas: ato pela paz mundial (quando houve o ataque dos Estados Unidos ao Iraque); palestras sobre educação para a paz com profissionais renomados; edição do gibi “Uma Turminha da Paz”; noites de cultura de paz no Teatro Ouro Verde, incluindo sessões de autógrafos com os participantes dos livros; divulgação das suas atividades nos órgãos de imprensa e a veiculação da home-page www.londrinapazeando.org.br, e o lançamento do JOGOS DE PAZ. Um modo de trabalhar através de “cards” os conceitos de Cultura de Paz, Cultura de Violência, biografias de pacifistas e outros conceitos e proposições de trabalhos para a Construção de uma Cultura de Paz.
Nossa visão de mundo
O Londrina Pazeando quer contribuir para a construção de uma cultura de paz e não-violência no município de Londrina por meio da mobilização das pessoas ligadas às organizações do Terceiro Setor, às empresas e ao Estado para que todos possam viver em paz e harmonia plena.
Acreditamos que os conflitos podem ser resolvidos de forma pacífica e temos como princípio o conceito de não-violência ensinado e vivenciado por Gandhi e pelos heróis pacifistas.
São nossos valores:
- Valorização dos direitos humanos;
- Respeito e amor ao próximo;
- Cultura da não-violência ativa;
- A verdade sempre;
- Diálogo entre as diferenças;
- Educação para valores humanos;
- Ética e transparência nas ações.
Nossas atuações
O Movimento Pela Paz e Não-Violência atua na comunidade londrinense cultuando a paz individual, ambiental e social, em especial nas escolas municipais, estaduais e particulares. Desde 2001 vem realizando diversas atividades entre elas as Semanas da Paz, Caminhadas pela Paz e participação na Campanha “Paz no Trânsito” – realizada pelo Conselho Municipal de Trânsito de 2003. No ano passado, o Londrina Pazeando também investiu na formação dos educadores. Em abril trouxe a Londrina o presidente da ONG do Rio Grande do Sul, Marcelo Rezende Guimarães, o primeiro pedagogo a realizar no Brasil um doutorado em Cultura de Paz. Na oportunidade foi fechado um acordo para realização de um curso de Educação para a Paz. Em junho, 40 representantes de escolas municipais, estaduais e particulares, ONGs, Polícia Militar e diretores do Londrina Pazeando participaram deste curso. Como resultado do encontro, foi elaborada a AGENDA 39 – uma proposta de 39 pontos a serem trabalhados em Londrina, visando a construção da Cultura de Paz. Entre eles destacamos: promover intercâmbio entre as organizações de paz; propor que a educação para a paz permeie o currículo das escolas em todos os níveis de ensino; utilizar os espaços de escolas e igrejas para atividades esportivas, artísticas e de lazer para a comunidade e fortalecer as redes de denúncia, erradicação da exploração infanto-juvenil.
Outra atuação importante do Londrina Pazeando foi a sua contribuição efetiva para a criação do Comitê Londrinense para o Desarmamento, em 2004, tendo feito parceria com a Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e as ONGs Sou da paz e Viva Rio. Com a triste estatística de que a cada 13 minutos um brasileiro é assassinado no Brasil, nós não poderíamos ficar de fora dessa ação pacifista que correspondeu a 25% do total de armas recolhidas no Paraná.
O Londrina Pazeando integra a Rede Desarma Brasil, segurança, justiça e paz que tem como missão defender o Estatuto do Desarmamento e articular nacionalmente uma discussão e ações pro-ativas de Cultura de Paz e segurança publica Como uma empresa pode e deve contribuir para a Construção de uma Cultura de Paz em nossa sociedade, local e Planetária?
Em Londrina este trabalho já está em curso. Desde que foi criada a 1° Semana Municipal da Paz (em 2000) , a cidade de Londrina vem discutindo caminhos para construção de uma cultura de paz em nosso município. Este trabalho formalizado através da ONG Londrina Pazeando tem sido referência, e muitas vezes citados nos encontros e fóruns, realizados fora de nossa cidade, que tratam do assunto “Cultura de Paz”.
A assinatura, na sede da ACIL – Associação Comercial e Industrial de Londrina, de um convenio de parceria consolidou este trabalho, teve inicio pioneiro com as organizações empresariais com compromisso com a responsabilidade social – Móveis Brasília, Siccob, SS Ind e Comercio de Plásticos, Sinamed Assistência Médica, Rondopar, Forma d’ água, Pennacchi, Construtora Mazzia, Fiep e Sagipeças dão importante colaboração, assumindo apoio estratégico ao trabalho.
Nesta oportunidade foi proposto as empresas a ferramenta gerencial Indicadores Londrina Pazeando, que se propõe a identificar procedimentos integrantes do processo de construção de uma cultura de paz para diferentes organizações, empresariais, governamentais e não-governamentais, apoiando-se na literatura especializada, nas experiências vividas pelos pacifistas, e nas práticas organizadas. E através desses procedimentos propõe indicadores para medir o trabalho, e seus resultados, realizado nas organizações de Londrina.
Os indicadores propostos, intitulados Indicadores Londrina Pazeando, representam um instrumento básico para avaliação de ações em organizações em busca da Cultura de Paz, recomendados para integrarem as normas internacionais de Responsabilidade Social.
Educação para a Paz
O objetivo do curso realizado em junho de 2004 foi formar multiplicadores na área de Educação para a Paz, preparar educadores (as) para o planejamento, acompanhamento e orientação das oficinas da paz. Nos últimos anos, a violência tem sido experimentada também como um problema educacional e um dos caminhos para a superação dessa problemática é investir na educação baseada na não-violência, que ainda é um tema pouco popularizado no Brasil, diferente de países do primeiro mundo, onde a educação para a paz faz parte do currículo escolar. Cada vez mais florescem associações de educadores para a paz , centros de educação para a paz com cursos promovidos por universidades na Itália, Alemanha. Bélgica, Cuba e Costa Rica.
A educação para a paz constitui-se num conceito abrangente, abrigando as mais diversas experiências, tanto na educação formal como na não-formal, mas que tem em comum o objetivo de criar referenciais não-violentos; fortalecer conexões comunitárias e renovar a esperança; formar consenso para a paz, enquanto uma construção coletiva; fortalecer pessoas para serem ativistas de não-violência; lutar contra as desigualdades sociais; abolir preconceitos e estereótipos; instrumentalizar a resolução não-violenta de conflitos; diminuir o potencial de agressão; criar aversão à violência, com atitudes antimilitaristas e rejeição da violência.
Muito da exaltação da violência do mundo atual, conforme a cientista política Hanna Arendt, provém da degradação da ação política e cidadã. A promoção e desenvolvimento da ação geradora do novo e da cidadania apresentam-se como uma alternativa para diminuir a violência que surge na falta de uma participação social mais ativa. As experiências educativas que têm obtido um resultado mais eficaz nas alternativas à violência são exatamente as que estão conseguindo criar espaço de ação política em seu próprio seio, aproveitando a receptividade que os jovens têm demonstrado nas iniciativas que promovem a cidadania e o protagonismo infanto-juvenil.
Multiplicar o número de educadores comprometidos com a educação para a paz, para assegurar grupos de jovens comprometidos com a não-violência, revela-se como uma alternativa para a busca de solução para o complexo problema da violência no meio escolar. Não basta estigmatizar a violência: é preciso potencializar os esforços de paz e de mudança presentes nas pessoas.
AGENDA 39 por uma Cultura da Paz em Londrina (25/06/04)
- Proclamar a não-violência ativa como princípio da cultura da paz;
- Identificar uma praça ou referência de paz em cada região da cidade;
- Envolver as diversas culturas religiosas ao ecumenismo promovendo a paz e a não-violência;
- Promover intercâmbio entre as organizações de paz;
- Viabilizar cursos para a cultura da paz;
- Buscar a mudança de comportamento na diversidade a partir da prática da tolerância;
- Divulgar e preservar a cultura indígena;
- Desenvolver o protagonismo infanto-juvenil na cultura da paz;
- Desmistificar preconceitos e estereótipos;
- Propor que a educação para a paz permeie o currículo das escolas em todos os níveis de ensino;
- Revitalizar as áreas de nascentes e cursos de córregos e rios de Londrina;
- Utilizar os espaços de escolas e igrejas para atividades esportivas, artísticas e de lazer para a comunidade;
- Capacitar os pais para a vivência e exercício da paz na família;
- Formar parcerias para a execução dos projetos;
- Criar a Secretaria Municipal da Paz;
- Garantir espaços gratuitos reservados nos veículos de comunicação para a disseminação da cultura da paz;
- Criar a Casa da Paz;
- Veicular gratuitamente nos cinemas, teatros e casas de espetáculos a disseminação da cultura da paz;
- Aumentar o investimento na saúde, educação e assistência social;
- Ter espaços de reflexão, escuta e resolução de conflitos nas comunidades;
- Mobilizar a criação de um grupo de jornalistas de Londrina, “Amigos da Cultura da Paz”;
- Fortalecer o Conselho de Segurança Alimentar para a erradicação da fome;
- Estimular a criação de Comitês Regionais pela cultura da paz que contemple todos os segmentos da população;
- Propor às universidades a cátedra da cultura da paz;
- Criar um selo que faça a premiação da escola, da empresa ou entidade em geral que pratique a cultura da paz a partir de critérios definidos;
- Incluir a cultura da paz na programação do Canal Educativo Municipal;
- Destinar recursos públicos das diversas secretarias municipais à cultura da paz;
- Garantir a continuidade da campanha do desarmamento em Londrina;
- Fiscalizar a freqüência de crianças e adolescentes nas casas de jogos eletrônicos, em especial as “Lan House”;
- Promover a justiça social através de ações que desenvolvam a cidadania participativa e democrática;
- Apoiar as iniciativas de prevenção do uso de drogas;
- Fortalecer as redes de denúncia, erradicação da exploração infanto-juvenil;
- Promover encontros periódicos dos grupos multiplicadores da paz;
- Melhorar e aprimorar as sanções referente ao trânsito;
- Criar ações para o envolvimento de outros setores (religiosos, ONG`s e OG´s, Sociedade Civil, etc);
- Promover ações para um sistema judiciário mais rápido e eficaz;
- Disseminar as informações das políticas públicas que contribuam para uma cultura de paz;
- Promover ações para articulação do Movimento para a Paz (fórum, congresso, seminário);
- Difundir a biografia dos grandes pacifistas mundiais e a literatura da cultura de paz.
10 PONTOS PARA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA NO MEIO ESCOLAR
Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre/Programa de Prevenção à Violência nas Escolas da Rede Municipal
Nos últimos anos, a violência tem sido experimentada também como um problema educacional, seja por sua emergência dentro da própria comunidade escolar -violência na escola-, seja pela consciência das relações que se estabelecem entre o fato social e a educação -violência da escola.
Tema freqüentemente debatido entre os que estão mais diretamente envolvidos com o mundo da educação, a questão da violência no meio escolar tem-se transformado em pauta obrigatória da agenda pública.
A SMED desde 1995 tem desenvolvido o programa “Ação Contra a Violência na Escola”, em parceria com o Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UFRGS, procurando compreender as relações sócio-econômicas presentes nos atos de violência ocorridos no meio escolar e apontar ações para sua redução, tanto em nível pedagógico quanto no de articulação com a comunidade mais ampla.
Em 4 de julho de 2000, foi promulgada a Lei Municipal no 8541, que institui o Programa de Prevenção à Violência nas escolas da rede municipal de ensino de Porto Alegre, com os seguintes objetivos:
- fortalecer as relações comunitárias e disseminar ações de solidariedade e cidadania;
- articular a comunidade da região para, com base em diagnósticos, desenvolver ações de promoção e garantia de direitos, especialmente de combate à violência e de valorização da vida;
- desenvolver estratégias de trabalho por meio de parcerias com instituições governamentais e não-governamentais para operacionalizar ações de combate à violência;
- estreitar as relações da escola com a comunidade, reforçando-a como espaço de apoio às ações solidárias;
- formar comissões regionais de prevenção à violência nas escolas, para coordenar e definir as ações, dando continuidade a este trabalho e no esforço de implementação da lei municipal, a SMED propõe um programa de dez pontos de prevenção da violência entendendo a prevenção, em seu sentido amplo, como toda ação que visa compreender, reduzir, dissolver, evitar, contrapor toda e qualquer manifestação de violência no meio escolar. Para tal, são apresentadas as seguintes políticas e estratégias:
1) Refletir sistematicamente a problemática da violência no meio escolar.
As questões relativas à violência no meio escolar são ainda pouco conhecidas e abrangem um vasto complexo de causas e variáveis, exigindo um aparelho sistemático de reflexão e estudo e o despreendimento do viés emocional que geralmente acompanha o debate sobre o tema. A tentação, sempre a vencer, é a do simplismo ou do reducionismo em busca de uma compreensão do fato social em suas várias dimensões: física, psicológica, simbólica, social, etc.
- Instalando o Fórum Municipal de Prevenção à Violência nas Escolas, com a participação de representantes das secretarias municipais, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Entorpecentes, Ministério Público, Juizado de Infância e Adolescência, Conselho Tutelar, Ordem dos Advogados do Brasil;
- Implementando as Comissões Regionais de Prevenção à Violência nas oito regiões da SMED;
- Constituindo o grupo de estudos sobre políticas públicas em relação a violência no meio escolar;
- Organizando seminário sobre a violência em meio escolar;
- Estudando a base de dados da pesquisa realizada sobre a temática;
- Oportunizando contato com textos sobre a temática, através de bibliotecas e grupos de leitura; publicando textos;
- Socializando a bibliografia sobre a temática;
- Avaliando sistematicamente as políticas e ações realizadas.
2. Assumir a não-violência como referencial de toda ação de prevenção à violência.
As respostas em relação à violência no meio escolar terão alcance reduzido enquanto permanecerem restritas as medidas de contenção da violência.
Para superá-la, é preciso colocar-se a partir de um outro ângulo e posicionamento: a não-violência, entendida não apenas como negação (ausência) da violência, mas em sua concepção propositiva de justiça e solidariedade.
- Disponibilizando dados e informações sobre práticas não-violentas realizadas em escolas, movimentos populares e sociais, comunidades;
- Assumindo práticas e campanhas não-violentas e por uma pedagogia não-violenta;
- Destacando elementos e atitudes de não-violência;
- Incluindo datas com referenciais não-violentos no calendário da SMED;
- Criando uma home-page e um boletim virtual da não-violência na escola;
- Criticando a violência presente nas vivências escolares.
3. Desenvolver a educação para a paz como caminho de superação da violência no meio escolar;
As questões relativas à violência no meio escolar são, em primeiro lugar, um problema pedagógico e como tal devem ser tratadas.
Violência e paz, como fatos sociais, se aprendem.
A educação para a paz tem emergido como um espaço de crítica da violência cultural imposta pela sociedade (currículo oculto da violência) e de capacitação das pessoas para ações na linha da não-violência.
- Organizando cursos de educação para a paz para professores;
- Desenvolvendo projeto piloto das Oficinas da Paz como espaço de aprendizado e do exercício do protagonismo juvenil em torno de ações pela paz e pela não-violência;
- Incluindo conteúdos sobre a paz, não-violência e direitos humanos no projeto pedagógico das escolas.
4. Capacitar a escola para constituir-se em núcleo e centro promotor da paz e da cultura de paz.
É preciso reconhecer que a violência também se aprende na escola.
A escola, como outros agentes da sociedade, tanto tem expressado como tem produzido violência.
A compreensão ocidental de educação ainda associa por demais aprendizagem com punição, premiação, repressão, etc.
Para a superação da violência no meio escolar, é preciso diminuir o potencial criador de violência da escola e transformá-la num núcleo e centro promotor de paz, aperfeiçoando seu potencial gerador de não-violência e relações solidárias e cidadãs.
- Desenvolvendo uma campanha propositiva: Escola, aqui se aprende a não-violência;
- Inventariando as ações pela paz já realizadas e em curso na escola e em outros espaços da comunidade;
- Constituindo Conselhos pela Paz em todas as escolas da rede municipal de ensino de Porto Alegre;
- Organizando espaços de discussão com a comunidade escolar sobre a temática;
- Organizando, nas escolas, bibliotecas e arquivos sobre violência e paz no meio escolar;
- Divulgando, através da internet, experiências realizadas nas escolas para a construção de uma cultura de paz.
5. Aprimorar as relações humanas na comunidade escolar.
A violência, como um fato humano e um atributo da sociedade, sempre se manifesta em forma adjetiva, como característica e expressão das relações sociais.
Não existe a violência em si, mas relações sociais violentas.
Daí a importância de, num programa de prevenção à violência no meio escolar, oportunizar o aprimoramento das relações humanas na comunidade escolar como referência básica e vislumbrar uma nova compreensão de currículo que, como conjunto de vivências e experiências realizadas na escola, visa o estabelecimento de relações humanas profundas e o aprendizado de formas de resolução não-violenta de conflitos.
- Organizando cursos de resolução não-violenta de conflitos para a comunidade escolar;
- valorizando e retomando os princípios de convivências estabelecidos na constituinte escolar de 1995 e referendados em 2000;
- Desenvolvendo projeto de recreios auto-gestionados por alunos e pais;
- valorizando as pessoas (alunos, professores, funcionários, pais, etc.) como sujeitos.
6. Fortalecer espaços democráticos no sistema escolar.
A violência, muitas vezes, apresenta-se como uma forma de expressão dos que não têm acesso à palavra e como a crítica mais radical à tradição autoritária.
Quando a palavra não é possível, a violência se afirma e a condição humana é negada.
Neste sentido, a reversão e a alternativa à violência passa pelo resgate e devolução do direito à palavra, pela oportunidade da expressão das necessidades e reivindicações do sujeitos, pela criação de espaços coletivos de discussão, pela sadia busca do dissenso e da diferença.
- Garantindo o conselho escolar como espaço coletivo de discussão;
- Garantindo aos alunos espaços de reivindicação e expressão de suas necessidades;
- Favorecendo a participação dos alunos e professores no OP da escola.
7. Fortalecer a cidadania, o protagonismo juvenil e a mobilização social na linha da paz, não-violência e direitos humanos.
Muito da exaltação da violência no mundo atual, conforme Hannah Arendt, provêm da degradação da ação política e cidadã. A promoção e o desenvolvimento da ação geradora do novo e da cidadania apresenta-se como uma alternativa de diminuir a violência que surge no vácuo da participação social.
As experiências educativas mais conseqüentes, aquelas que têm obtido um resultado mais eficaz nas alternativas à violência, são exatamente aquelas que estão conseguindo criar espaço de ação política em seu próprio seio.
A juventude tem se mostrado muito aberta e receptiva a tudo que vem promover e desenvolver a cidadania e o protagonismo juvenil.
- Apoiando grupos de não-violência: hip-hop, capoeira, tai-chi-chuan, grafitagem, etc.;
- Participando nos movimentos sociais, de direitos humanos e pacifistas;
- Participando de debates e eventos propostos por outras instituições sobre violência em meio escolar;
- Desenvolvendo campanha contra brinquedos de guerra;
- Capacitando multiplicadores de ações não-violentas junto à juventude;
- Integrando os grupos organizados (gangues) no trabalho de prevenção.
8. Incentivar projetos de integração escola e comunidade.
A diminuição da violência na escola e através da escola está ligada à sua caracterização e consolidação como espaço público e não privado ou restrito a determinados setores da sociedade.
A escola pública reconhece suas raízes comunitárias como espaço de manifestação da liberdade, de relação entre iguais, de prática de cidadania e de enriquecimento do humano.
- Retomando o vínculo da escola com o orçamento participativo;
- Realizando oficinas culturais e artísticas, esporte e lazer, nos finais de semana;
- Participando das reuniões da associação dos moradores, clubes de mães, escolas de samba, etc;
- Desenvolvendo parcerias com organizações não-governamentais para operacionalizar ações de combate à violência;
- Fortalecendo a escola como pólo articulador da rede de atendimento às crianças e adolescentes.
9. Construir estratégias cidadãs de segurança.
Pelas vinculações da escola com a sociedade, a problemática da violência no meio escolar apresenta relações com a questão da segurança, entendida como estratégia cidadã para garantir a vida das pessoas e dos equipamento públicos que estão a serviço do desenvolvimento desta mesma vida.
- Formando e capacitando a guarda municipal como educador social;
- Discutindo o papel do policiamento comunitário visando a construção de uma nova relação entre a escola e a polícia;
- Divulgando e realizando debates sobre o ECA;
- Realizando ações que atendam situações de risco;
- Elaborando coletivamente uma cartilha para a guarda municipal;
- Procurando caminhos de superação da problemática da droga na escola;
- Debatendo com os agentes e instâncias de segurança pública estratégias cidadãs de segurança.
10. Criar espaços de apoio às vítimas da violência.
O trabalho de prevenção à violência no meio escolar não pode desconhecer as conseqüências que as relações sociais violentas trazem para as crianças, adolescentes e jovens, tanto transformando-os em vítimas como em desencadeadores de atos violentos.
Atender e acompanhar as vítimas da violência de forma organizada e sistemática é uma demonstração de responsabilidade ética de uma sociedade que se reconhece ela mesmo como violenta em seus padrões, atitudes e normas.
- Organizando comitês de atendimento às vítimas da violência nas regiões;
- Articulando com outros serviços de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência;
- Encaminhando para atendimento as famílias e/ou responsáveis pelas crianças vítimas de violência;
- Realizando o acompanhamento pelo serviço de orientação das crianças e adolescentes desencadeadores de atos violentos;
- Acompanhando cada criança vitimizada pela droga e sua família.
50 PONTOS DO PROGRAMA DE HAIA DE PAZ E JUSTIÇA PARA O SÉCULO
Causas profundas da guerra e cultura de paz:
- Educar para a paz, os direitos humanos e a democracia;
- Combater os efeitos adversos da globalização;
- Avançar no uso sustentável e eqüitativo dos recursos ambientais;
- Erradicar o colonialismo e o neocolonialismo;
- Eliminar a intolerância racial, étnica, religiosa e de gênero;
- Promover justiça entre os gêneros;
- Proteger e respeitar as crianças e os jovens;
- Promover a democracia internacional e o exercício imparcial do poder em todo mundo;
- Proclamar a não-violência ativa;
- Eliminar a violência da comunidade em nível local;
- Envolver as religiões mundiais na transformação da cultura da violência em uma cultura de paz e justiça.
- Direitos e instituições internacionais no âmbito do direito humanitário e dos direitos humanos:
- Impulsionar a campanha mundial para o estabelecimento da Corte Penal Internacional;
- Promover a estreita cooperação entre os campos afins do direito internacional humanitário e do direito relativo aos direitos humanos;
- Fortalecer o apoio aos tribunais penais internacionais;
- Exercer a competência universal em relação aos crimes universais: afirmar o precedente de Pinochet;
- Reformar e ampliar o papel da Corte Internacional de Justiça no contexto de um sistema mundial de justiça mais amplo;
- Fortalecer a proteção e providenciar reparação para as vítimas dos conflitos armados;
- Pôr fim à violência contra a mulher em conflitos armados;
- Impedir a utilização de crianças-soldados;
- Ajudar as vítimas a fazer comparecer na justiça seus vitimadores com base no direito humanitário e no direito relativo aos direitos humanos;
- Proteger os defensores dos direitos humanos, ativistas humanitários e aqueles que denunciam violações;
- Capacitar as organizações de base comunitária para uso de mecanismos internacionais, nacionais e regionais no fortalecimento da lei internacional;
- Promover um maior conhecimento, aprendizagem e compreensão pelo público do direito humanitário e do direito relativo aos direitos humanos;
- Integrar a proteção dos direitos humanos e a prevenção e solução de conflitos, assim como a reconstrução após os conflitos;
- Aprender com os êxitos e fracassos das comissões de verdade e das anistias políticas;
- Estabelecer um sistema universal e efetivo de habeas corpus;
- Submeter a guerra a controles democráticos;
- Prevenção, resolução e transformação de conflitos violentos:
- Fortalecer capacidades locais;
- Fortalecer a capacidade das nações unidas em manter a paz;
- Priorizar os alertas e respostas antecipadas;
- Promover o treinamento de profissionais civis para a paz;
- Aperfeiçoar a aplicação de sanções;
- Fortalecer os mecanismos de intervenção humanitária;
- Dar uma perspectiva de gênero à consolidação da paz;
- Dar poder à juventude;
- Apoiar os direitos dos povos sem representação à autodeterminação;
- Fortalecer a criação de coalizões entre as organizações da sociedade civil;
- Fortalecer a capacidade regional e sub-regional para a paz;
- Promover uma diplomacia de diversas vias;
- Utilizar os meios de comunicação como instrumento ativo de consolidação da paz;
- Promover a análise dos efeitos da política nos conflitos;
- Desarmamento e segurança humana:
- Implementar um plano global de prevenção à guerra;
- Desmilitarizar a economia mundial, reduzindo os orçamentos militares e redistribuindo os recursos para programas de segurança humanitária;
- Negociar e ratificar um Tratado Internacional para Eliminar as Armas Nucleares;
- Prevenir a proliferação e o uso de armamentos convencionais, incluindo armas leves, pequenas e aquelas utilizadas na segurança pessoal;
- Ratificar e implementar o Tratado para Banir Minas Terrestres;
- Prevenir o desenvolvimento e a utilização de novos armamentos e novas tecnologias militares, incluída a proibição de urânio empobrecido e o uso de armas no espaço;Encorajar a adesão universal à Convenção sobre Armas Biológicas e à Convenção sobre Armas Químicas e sua Aplicação Universal;
- Responsabilizar os estados e as empresas pelos efeitos no meio ambiente e na saúde dos produtos de atividades militares, seu teste e uso;
- Construir um movimento da sociedade civil para a abolição da guerra (HAGUE APPEAL, 1999.
Exemplos de LEIS PARA CONSELHOS DE CULTURA DE PAZ
PROJETO DE RESOLUÇÃO No 09 , DE 2003
(Do Sr. Walter Feldman)
Cria o Conselho Parlamentar pela Cultura da Paz.
A Câmara dos Deputados resolve:
Art. 1º Fica criado o Conselho Parlamentar pela Cultura da Paz, de natureza permanente e deliberativa.
Art. 2º Compete ao Conselho a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política parlamentar pela cultura da paz, mediante as seguintes ações:
I – formular diretrizes, sugerir a promoção de atividades que visem a manifestações comunitárias e parlamentares pela paz e tomar medidas efetivas na busca desses objetivos, nas esferas sócio-econômicas, políticas, filosóficas, religiosas e culturais;
II – sugerir e fomentar ações governamentais;
III – assessorar o Poder Legislativo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de ações parlamentares em questões relativas às manifestações de comunidades pela cultura da paz;
IV – proceder a estudos, debates e pesquisas com vistas a alcançar os ideais da paz e ao cumprimento dos tratados internacionais;
V – desenvolver projetos que promovam e estimulem a participação de toda a sociedade em prol dos ideais pelo alcance da paz;
VI – apoiar ações com os objetivos declinados neste parágrafo e promover entendimentos e intercâmbio com organizações e movimentos, nacionais ou internacionais, visando aos mesmos ideais;
VII – elaborar regimento interno, ad referendum da Mesa da Câmara.
Art. 3º O Conselho será composto por 48 (quarenta e oito) membros e respectivos suplentes, escolhidos dentre representantes das organizações e movimentos sociais comprometidos com a cultura da paz, e do Poder Legislativo, todos designados pelo Presidente da Câmara, obedecendo a seguinte proporção:
I – 36 (trinta e seis) indicados por organizações e movimentos sociais referidos neste artigo, devidamente credenciados junto à Mesa da Câmara;
II – 12 (doze) Deputados.
Parágrafo único. Os Deputados serão indicados pelas Lideranças Partidárias, dentre aqueles que tenham maior afinidade com o tema, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos.
Art. 4º As funções do Conselho serão consideradas de serviço público relevante, não sendo remuneradas.
Art. 5º Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, permitida uma recondução consecutiva, nos termos do regimento interno.
Art. 6º O Conselho terá Presidente e Vice-Presidente, escolhidos por seus membros, dentre os Deputados que o integram, cabendo à Câmara propiciar as condições indispensáveis ao seu funcionamento, no que concerne a recursos materiais e humanos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselhos pela Cultura de Paz
Com o objetivo de formular diretrizes e sugerir a promoção de atividades e políticas públicas baseadas nos princípios de Cultura de Paz, Conselhos vêm sendo formados nos Poderes Legislativo e Executivo em municípios de São Paulo e do Paraná.
Com alegria, podemos afirmar que todos têm suas raízes no Comitê Paulista para a Década da Cultura de Paz – um programa da UNESCO, que quer estimular ainda muitos outros que possam surgir no País.
Abaixo, você encontra os links para acessar o documento original de formação destes:
Conselhos. Todos já estão instituídos e seus membros empossados, no entanto, de alguns municípios, aguardamos o número final da Lei municipal para publicação.
https://www.comitepaz.org.br/ConPAZ_ALESP.htm – ConPAZ – Conselho Parlamentar pela Cultura de Paz da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
1-) https://www.comitepaz.org.br/COMPAZ_SJCampo.htm Conselho Municipal da Cultura de Paz de São José dos Campos – São Paulo.
2-) https://www.comitepaz.org.br/COMPAZ_Itapece.htm Conselho Municipal da Cultura de Paz de Itapecerica da Serra – São Paulo.
3-) https://www.comitepaz.org.br/CONPAZ_Diadema.htm Conselho Municipal da Cultura de Paz de Diadema – São Paulo.
4-) https://www.comitepaz.org.br/COMPAZ_SP.htm Conselho Municipal da Cultura de Paz de São Paulo – São Paulo [em tramitação].
5-) https://www.comitepaz.org.br/COMPAZ_Curitib.htm Conselho Municipal da Cultura de Paz de Curitiba – Paraná.
PROJETO DE LEI https://www.comitepaz.org.br/CONPAZ_Diadema.htmConselho – Municipal da Cultura de Paz de Diadema – São Paulo.
CRIA O CONSELHO PARLAMENTAR PELA CULTURA DE PAZ – conpaz.
A Vereadora MARIDITE CRISTOVÃO GOMES DE OLIVEIRA, NO USO E GOZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 162, PARAGRÁFO 2º ALÍNEA “F”, DO REGIMENTO INTERNO, APRESENTA PARA APRECIAÇÃO DA PLENÁRIA O SEGUINTE PROJETO DE LEI;
Artigo 1º – Fica criado o o Conselho Parlamentar pela Cultura de Paz – CONPAZ, de natureza permanente e deliberativa.
Artigo 2º – Compete ao Conselho Parlamentar pela Cultura de Paz – CONPAZ, a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política parlamentar voltada a ações pela cultura de paz, mediante as seguintes atribuições:
1- promover e implementar a Cultura de Paz no Município.
2- formular diretrizes e sugerir a promoção de atividades que visem às manifestações comunitárias e parlamentares pela paz, bem como tomar medidas efetivas na busca deste mesmo objetivo nos cenários sócio-econômicos, político, filosófico, religioso e cultural;
3- sugerir ações governamentais;
4- assessorar o Legislativo, emitindo pareceres e acompanhando a colaboração e execução de ações parlamentares em questões relativas às manifestações da comunidade pela cultura de paz;
5- desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à persecução de idéias comprometidos com a cultura de paz no Município;
6- desenvolver projetos próprios que promovam a participação de toda a sociedade a favor dos ideais de que trata esta resolução bem como promover entendimentos e intercâmbios com organização e movimentos sociais, nacionais e internacionais, pelo mesmos ideais;
7- elaborar o seu regimento interno.
Artigo 3º – O Conselho Parlamentar pela Cultura de Paz – CONPAZ, terá um mandato de (02) dois anos e será composto por 24 membros, representantes do Legislativo e das organizações e movimentos sociais comprometidos com a cultura de paz, nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, na seguinte proporção:
a) 07 representantes do Legislativo;
b) 07 representantes de conselhos representativos conforme discriminado:
01 representante do Conselho Municipal de Educação;
01 representante do Conselho Municipal da Condição Feminina;
01 representante do Conselho Popular de Saúde;
01 representante do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência – COMPEDE;
01 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente;
01 representante do Conselho Municipal do Idoso;
01 representante dos Conselhos de Segurança Comunitária – CONSEGs;
c) 07 representantes de entidades religiosas e organizações não governamentais que tenham interesse compromisso com a cultura da Paz.
d) 01 representante do Departamento de Cultura da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Diadema;
e) 01 representante do Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Diadema.
f) 01 representante da Diretoria Regional de Ensino de Diadema da Secretaria Estadual de Educação.
Parágrafo primeiro – A nomeação dos conselheiros recairá sobre pessoas indicadas por suas respectivas organizações e movimentos sociais comprometidos com a cultura de paz.
Parágrafo segundo – Os Parlamentares serão indicados pelas Lideranças Partidárias, dentre aquelas que tem afinidade com o tema, e nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, que assegurará, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos.
Parágrafo terceiro – no inicio de cada mandato será concedido um prazo de 15 (quinze) dias para que as entidades religiosas interessadas em participar do Conselho Parlamentar Pela Cultura de Paz – CONPAZ, possam indicar seus representantes.
Artigo 3º- As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Artigo 4º – O Legislativo propiciará ao Conselho as condições necessárias para o seu funcionamento, no que concerne a recursos humanos e materiais.
Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 11 de setembro de 2003.
Maridite Cristóvão Gomes de Oliveira
Vereadora
https://www.comitepaz.org.br/COMPAZ_Curitib.htm – Conselho Municipal da Cultura de Paz de Curitiba – Paraná
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal da Cultura da Paz – COMPAZ, no Município de Curitiba, vinculado ao Governo Municipal.
Art. 2º. Ao Conselho Municipal da Cultura da Paz, de caráter consultivo, compete:
I – elaborar o seu regimento interno;
II – contribuir com estudos que incluam a cultura da paz na gestão pública;
III– estimular a criação de metodologias para uma educação voltada para a cultura da paz;
IV – oferecer mediação aos conflitos de interesses, denunciando ações violentas e formulando soluções pacíficas;
V – colaborar no estímulo de projetos comunitários para o desenvolvimento da cultura da paz;
VI- acolher reivindicações em busca da cultura da paz e dar encaminhamento ao órgão municipal competente;
VII – apresentar e dar parecer sobre programas que contribuam para a cultura da paz;
VIII – ouvir as entidades do terceiro setor, que tenham como objetivo a cultura da paz;
IX – acompanhar os projetos de lei que se destinam a promover a cultura da paz e contribuir com sugestões aos mesmos;
X – colaborar com a Procuradoria Geral do Município, na análise de situações de conflito;
XI – promover seminários, debates, audiências públicas com o objetivo de incentivar, divulgar, colaborar com atitudes da cultura da paz;
XII – quando convocado pelo Executivo, membro do conselho indicado por lista tríplice, pode exercer a representação do Município, em eventos da cultura da paz.
Art. 3º. O Conselho Municipal da Cultura da Paz, é composto por 25 (vinte e cinco) membros, distribuídos da seguinte forma:
I – 04 (quatro) representantes de Secretaria Municipal, indicação do Executivo;
II – 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
III – 01 (um) representante do Ministério Público Estadual;
IV – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Curitiba;
V – 06 (seis) representantes das tradições religiosas;
VI – 01 (um) representante de instituição de ensino superior, sediada em Curitiba;
VII – 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, OAB – PR;
VIII – 06 (seis) representantes de entidades do terceiro setor;
IX – 02 (dois) representantes de entidade organizada representativa da iniciativa privada;
X – 02 (dois) representantes, por indicação conjunta, do SESC, SENAI e SESI.
Parágrafo único: Para cada representante será indicado um suplente, que assumirá a representação em definitivo, no caso de ser eleito para a Comissão Diretora.
Art. 4º. Participando do conselho instituído, na forma desta lei, os membros não percebem qualquer tipo de remuneração do Município, direta ou indiretamente.
Art. 5º. O COMPAZ – CT, no desenvolvimento de seus trabalhos, pode criar câmaras técnicas para os assuntos: educação, cultura, saúde pública, segurança pública, meio ambiente, idoso, criança, adolescente, cidadania e portador de necessidade especial, direitos humanos e outros que venham a ser requeridos pela comunidade.
§ 1º. No regimento interno se estabelecerá o número de câmaras, de membros, sua duração e funcionamento.
§ 2º. É garantida a indicação de pessoas de notável conhecimento, feita a partir dos representados em substituição ao representante nas câmaras técnicas.
§ 3º. A participação nas câmaras técnicas é de caráter voluntário, sem ônus para o Município.
Art. 6º. Fica criada a honraria CURITIBA EM PAZ, a ser entregue pelo COMPAZ, àqueles que se destacarem anualmente nas ações pela cultura da paz.
Parágrafo Único – A honraria criada será regulamentada no regimento interno, nos aspectos: critério de seleção, número de honrarias, periodicidade e cerimonial de entrega.
Art. 7º. A instalação do conselho, bem como a homologação dos representantes para o primeiro mandato, fica a critério do Governo Municipal, as indicações para os mandatos subseqüentes, devem ser como previsto nos § § 1º e 2º , deste artigo.
§ 1º. Convocação por edital publicado no Diário Oficial do Município e em dois jornais de circulação diária, deve ser dirigida às organizações representativas tratadas nos incisos V, VI, VIII, IX e X, para que no prazo mínimo de 20 (vinte) e no máximo de 30 (trinta) dias indiquem seus representantes, em data e local certos, em reunião pública.
§ 2º. As indicações previstas nos incisos V, VI, VIII, IX e X, instruídas pela concordância, firmada de 2/3 (dois terços) das tradições, instituições e entidades representadas, sediadas no Município, que atendam ao edital disposto no § 1º acima, admitida a representação por filial de organização nacional.
§ 3º. A representação deve ser pelo período de dois anos, permitida apenas uma recondução por igual período.
Art. 8º. O Conselho Municipal da Cultura da Paz deve ser instalado sob a presidência do membro mais idoso dentre os seus integrantes, que deve conduzir os trabalhos de eleição da Comissão Diretora composta do Presidente, dois Vice-Presidentes, um Secretário Geral e um suplente para as vice–presidências e secretaria geral, totalizando quatro membros efetivos e três suplentes.
Parágrafo Único – O mandato dos eleitos tem duração de dois anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo ou distinto para apenas um mandato consecutivo.
Art. 9º. O Conselho deve reunir-se ordinariamente duas vezes no mês e extraordinariamente a critério do Presidente ou a convocação de 1/4 (um quarto) dos representantes.
Parágrafo Único – A aprovação ou reforma do regimento interno, elaborado pela comissão diretora, se dará em reunião do COMPAZ – CT, por maioria simples, presentes a maioria absoluta dos representantes.
Art.10. As despesas decorrentes da execução desta lei correm por conta das dotações orçamentárias dispostas para Órgão: Governo Municipal, Unidade: Gabinete do Governo e Órgão: Secretaria Municipal da Comunicação Social, Unidade: Gabinete do Secretário.
Art. 11. Nas alterações de estrutura organizacional do Município, a lei deve indicar o Órgão / Unidade detentores das dotações orçamentárias para execução desta lei.
Art.12. Ao COMPAZ – CT, em sua atuação, é garantida a celebração de convênios com a iniciativa privada, União, Estados, Municípios e Instituições Internacionais.
Art. 13. Lei específica, a sugestão do Conselho Municipal de Cultura pela Paz, deve criar o Fundo Municipal de Cultura pela Paz.
Art. 14. Cabe ao Poder Executivo, regulamentar a presente lei, que passa a vigorar na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 30 de novembro de 2004.
Cássio Taniguchi
PREFEITO MUNICIPAL